03/05/2018 08h03

De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 11.706, de 2 de maio de 2018, também torna obrigatória, na rede pública de saúde, a prescrição do princípio ativo do medicamento

 

Os médicos e profissionais de saúde que atuam em estabelecimentos públicos e privados no Município de Sorocaba, independentemente da função ou cargo que ocupam, ficam obrigados a preencher de forma legível prontuários, pedidos de exames, atestados, declarações, laudos e, em especial, prescrições de medicamentos. É o que estabelece a Lei 11.706, de 2 de maio de 2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada na edição de quarta-feira, 2, do Jornal Oficial do Município.

 

A nova lei também obriga os profissionais que atuam em estabelecimentos públicos de saúde a fazer constar na prescrição de medicamentos os nomes dos princípios ativos na forma de Denominação Comum Brasileira (DCB) ou da Denominação Comum Internacional (DCI), enquanto os que atuam em estabelecimentos privados não são obrigados a fazer constar o princípio ativo na receita, mas recomenda-se que o façam. A lei também prevê que os medicamentos genéricos prescritos devem estar em conformidade com os regulamentos e normas vigentes no país.

 

A nova norma também obriga todos os estabelecimentos de saúde, bem como os profissionais liberais que fazem prescrições de medicamentos, a afixar, em local visível, placas informativas a respeito da referida lei, com tamanho mínimo de 30 por 40 centímetros, em fundo verde com letras na cor branca.

 

Quem descumprir as normas previstas, após a advertência, estará sujeito a multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será dobrada a cada reincidência. O valor da Ufesp fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 é de R$ 25,70, o que significa que a multa prevista será de R$ 257,00.

 

Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações da Atenção Primária. No caso dos estabelecimentos públicos serão aplicadas medidas administrativas. A lei entrará em vigor no prazo de 120 dias a contar de sua publicação.