03/05/2018 08h12

De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), a Lei 11.705 obriga as empresas a fornecerem as vacinas para os trabalhadores da coleta de lixo, caso eles não estejam disponíveis na rede pública

 

As empresas públicas e privadas de coleta de resíduos sólidos, que prestam serviços no âmbito do município, deverão exigir de seus funcionários que trabalham diretamente na coleta de lixo três tipos de vacinação: contra a Hepatite “A”, contra Hepatite “B” e Antitetânica. É o que estabelece a Lei 11.705, de 2 de maio de 2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro, publicada na edição de quarta-feira, 2, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

Quando as referidas vacinas não forem encontradas gratuitamente na rede pública de saúde, a lei prevê que elas deverão ser fornecidas ao funcionário pela empresa contratante. O empregador deverá fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço. A vacinação prevista deverá constar na documentação pertinente ao funcionário, sem ônus para o mesmo.

 

Os trabalhadores deverão ser informados das vantagens e dos efeitos colaterais da vacinação e, caso não queiram ser vacinados, devem assinar termo de responsabilidade. Por sua vez, as empresas privadas da coleta de lixo que infringirem a norma estarão sujeitas a multa de R$ 1 mil, dobrada no caso de reincidência.