De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 11.708, publicada no Jornal Oficial do Município, prevê multa de até R$ 5 mil para os infratores
Passa a ser proibida, no âmbito do município, a venda para menores de 18 anos do dispositivo denominado narguilé e seus componentes estruturais (fornilho, corpo, base, mangueira, abafador e piteira), bem como as diferentes apresentações de essências contendo ou não nicotina, fumo e carvão. A proibição estabelecida compreende todos os estabelecimentos que comercializam o produto e consta da 11.708, de 2 de maio de 2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada na edição de quarta-feira, 2, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A lei prevê que os estabelecimentos comerciais deverão afixar avisos visíveis sobre a referida proibição e deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado e, em caso de recusa, deverão rejeitar a venda. O descumprimento da norma sujeita o infrator a multa no valor de R$ 1.500,00 que, em caso de reincidência, será de R$ 5 mil, a ser corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), podendo acarretar até mesmo a interdição do estabelecimento, entre outras penalidades.