Com o objetivo de proteger pessoas que trabalham em empresas de coleta de lixo contra as doenças hepatite e tétano, foi sancionada a Lei 11.705/18, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro, publicada no Jornal Oficial do Município desta quinta-feira (3).
A partir de agora, as empresas públicas e privadas de coleta de resíduos sólidos, que prestam serviços em Sorocaba, deverão exigir que os funcionários estejam imunizados contra as doenças. As vacinas, quando não encontradas gratuitamente na rede pública de saúde, deverão ser fornecidas pela empresa contratante, ou seja, sem custo para o trabalhador. No teor da lei, ainda consta que um termo de responsabilidade deverá ser confeccionado para o funcionário que se recuse a ser vacinado contra as três doenças.
Para Dr. Hélio Brasileiro, que é médico de formação, é de grande importância promover a vacinação dos trabalhadores envolvidos diretamente com a coleta de lixo. "Esta classe de profissionais lida diariamente com diversos tipos de resíduos, correndo enormes riscos de contraírem doenças", afirma. "Ao serem vacinados de forma regular contra hepatite e tétano, ficará protegido o coletor e, por consequência, o empregador, pois evita-se interrupções no labor por motivos de licença de saúde, garantindo a continuidade de produção", completa Dr. Hélio.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Dr. Hélio Brasileiro – MDB)