Além da proposta de Vitão do Cachorrão, outros seis projetos entram em primeira discussão, entre eles, o que trata de transporte não emergencial de pacientes, de Anselmo Neto, e o que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Transporte não emergencial de pacientes dentro e fora do município; cotas de aprendizes e pessoas com deficiência em empresas que contratam com a Prefeitura; incentivo a empresas na área de tecnologia; ponto facultativo relativo a luto em escolas; obras particulares de edificação; criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; e isenção do pagamento de Zona Azul para veículos do transporte escolar são os temas dos projetos de lei em primeira discussão na 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça, 7 de maio, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Hudson Pessini (MDB), Vitão do Cachorrão (MDB), Péricles Régis (MDB), Anselmo Neto (PSDB) e Renan Santos (PCdoB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Sete projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 18/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que tem como objetivo verificar a situação das empresas que contratam com o município de Sorocaba no tocante ao cumprimento das leis e decretos federais que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência, notadamente a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que, em seu artigo 93, estabelece a obrigatoriedade de contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, e o Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2000, que regulamenta a contratação de aprendizes. A norma, se aprovada, somente se aplica às empresas contratadas pelo município que efetivamente estão obrigadas ao preenchimento das referidas cotas.
O projeto prevê que, no ato da contratação, nas prestações de contas ou sempre que solicitado, as empresas que firmam contratos com a Prefeitura Municipal de Sorocaba deverão informar se cumprem as normas federais citadas por meio dos documentos legais pertinentes e, caso isso não ocorra, devem expor os motivos por escrito. Caso uma empresa seja a única para a contratação de bens, serviços ou obras indispensáveis às atividades operacionais, o município poderá dispensá-la dessas obrigações. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, também revoga a Lei 11.537, de 21 de junho de 2017, e a Lei 11.551, de 21 de julho de 2017, ambas de autoria do próprio Péricles Régis, que tratam do mesmo assunto.
Transporte de pacientes – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 58/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que regulamenta o transporte sanitário eletivo de pacientes, em caráter não emergencial, dentro e fora do município de Sorocaba. O projeto prevê que esse tipo transporte de pacientes, dentro e fora do município, deverá ser solicitado pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e encaminhado à Central Municipal de Regulação juntamente com o profissional da Assistência Social da Secretaria da Saúde, para análise e avaliação, que poderá acolher ou não a solicitação e, conforme o caso, decidirá sobre a necessidade do deslocamento do paciente, indicando o tipo recurso ou o benefício para o mesmo e a conveniência ou não de acompanhante.
O projeto define como transporte não emergencial o serviço de deslocamento de munícipe para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, cuja origem e destino sejam os estabelecimentos e serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) ou as entidades de natureza privada ou social que mantenham acordo, contrato ou convênio para a prestação de cuidados de saúde pelo SUS. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto também remete à legislação federal sobre o assunto, como a Portaria 4.279/2010 do Ministério da Saúde, que aponta o Sistema de Transporte Sanitário como um dos principais sistemas logísticos para promover a integração dos pontos de atenção à saúde.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 73/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), acrescentando dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na referida lei, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral. Ao final de cada ano o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou uma correção meramente formal no texto, relativa a número do artigo.
Também na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 76/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que autoriza o gestor de unidade escolar municipal a conceder ponto facultativo para um dia de luto pela morte de servidor subordinado à escola ou estudante matriculado na unidade. O projeto prevê que caberá ao gestor da unidade escolar criar medidas para que a interrupção das aulas não venha a prejudicar os alunos e o calendário escolar do ano em curso. A compensação do dia ou horas não trabalhados ficará sujeita à aceitação expressa pelos funcionários ou servidores atingidos, não sendo os mesmos obrigados a tal reposição. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, uma vez que a matéria trata do regime jurídico dos servidores públicos, sendo de competência privativa do Executivo.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 81/2018, de autoria do Executivo, que altera a Lei 8.229, de 20 de julho de 2007, que trata das obras particulares de edificação para fins residenciais. A referida lei, que possui apenas quatro artigos, estabelece que “serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações para fins residenciais, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”. O projeto de lei retira a restrição “para fins residenciais”, com o objetivo de que a lei passe a abranger também as edificações industriais e comerciais. Para tanto, o projeto altera a ementa da Lei 8.229 e altera o seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”.
Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que a Lei 8.229, desde sua aprovação há quase onze anos, ajudou a simplificar e desburocratizar os processos relativos às edificações residenciais, mas persiste a paralisação no trâmite de processos de obras comerciais e industriais, que acumulam, atualmente, cerca de 30 mil processos administrativos com Alvará de Licença para sua execução, no aguardo de movimentação dos respectivos interessados. “Tal fato obriga o município a criar um arquivo paralelo, demandando tempo e servidores, além de não contemplar o final do procedimento de conclusão da obra”, afirma o Executivo, que, com o projeto, visa sanar esse problema.
Conselho Rural – Também da autoria do Executivo, em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 83/2018, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, revogando expressamente a Lei 8.149, de 2 de maio de 2007, que criou o Conselho Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vinculado à Secretaria de Abastecimento e Nutrição, o conselho tem como objetivo elaborar propostas de desenvolvimento agropecuário no município, buscando aprimorar a atividade rural, além de propor diretrizes para a política agrícola municipal e acompanhar sua execução, entre outros. Os membros do conselho terão mandato de dois anos com direito à recondução, observando as orientações do Regimento Interno.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por representantes das secretárias de Abastecimento e Nutrição (incluindo o próprio secretário, que exercerá a presidência do conselho), Meio Ambiente, Educação, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais, Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba e Casa da Agricultura de Sorocaba, além de dois representantes dos produtores rurais (um deles da agricultura familiar); dois representantes de sindicatos rurais (patronais e de empregados), um representante de cooperativas do segmento agrícola; um representante do segmento universitário e de pesquisa; dois representantes do sistema “S”; e um representante do segmento varejista.
Será votado, ainda, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 87/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados no Município de Sorocaba para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de zona azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Comissão de Redação – Abrindo a ordem do dia, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 72/2018, de autoria do Executivo, que trata da alteração de cargos, estabelecendo, em seu artigo 1º, que os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta, ficam transformados em Fiscal Público. Aprovado com emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que suprimiu o artigo e o anexo que tratavam do Auxiliar de Fiscalização, conforme acordo prévio com o Executivo, o projeto conta com dois anexos: o Anexo I, que define as atribuições do Fiscal Público, e Anexo II, que estabelece o número de vagas a serem ampliadas e estima o impacto financeiro das alterações.
O projeto aprovado prevê que o Fiscal Público deverá ter nível médio de ensino, cumprirá jornada de 40 horas semanais e terá salário de R$ 2.524,87. Já o Anexo II prevê a ampliação dos cargos da seguinte forma: Agente de Fiscalização, de 15 para 25 vagas; Fiscal de Saúde Pública de 32 para 50; e Fiscal Público de 78 para 150 vagas. A proposta terá um impacto financeiro de R$ 330.336,98 mensais, que somados aos R$ 37.450,65 atuais, totaliza R$ 367.807,64. Ao ano, o impacto da proposta será de R$ 4.404.759,68, que, somados aos 499.342,04 atuais, irá totalizar um impacto financeiro anual de R$ 4.904.101,72. Após aprovado o parecer final da Comissão de Redação, o projeto segue para a sanção ou veto do Executivo.
Segunda discussão – Quatro projetos de lei serão votados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 101/2018, de autoria da Mesa Diretora, que altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e cria os seguintes cargos: um cargo de Supervisor de Rádio, formado em Comunicação Social, com gratificação de 30% sobre o salário-base de origem; três cargos de Locutor-Apresentador, de nível médio, com salário-base de R$ 3.426,38; e dois cargos de Programador de Rádio e TV, de nível médio, com salário-base de R$ 2.574,50. O projeto de lei também amplia o cargo de Operador de Áudio (criado pela Lei 6.950, de 15 de dezembro de 2003), que passa de quatro para sete cargos.
Também em segunda discussão será votado o Projeto de Lei nº 56/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui regras para a utilização de contêineres como residências ou estabelecimentos comerciais de qualquer natureza. O projeto prevê que “à utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, aplicam-se as normas gerais constantes no Código de Obras vigente e, também, as normas específicas previstas nesta lei”. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei, já aprovado em primeira discussão, prevê que a utilização de contêineres como edificação deverá atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a proposta, a autorização para o uso de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, só será permitida quando: o contêiner comprovadamente não tenha servido como transporte de material tóxico, não podendo ser utilizado mesmo que tenha passado por uma ou mais lavagens; possua área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso, com no mínimo duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna, com a devida proteção de suas arestas; garanta condições de conforto térmico; possua pé direito mínimo de 2,40 metros e proteção contra riscos de choque elétrico.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 65/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui o “Junho Verde”, com o objetivo de promover, durante todo o mês de junho, variadas atividades de educação ambiental, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, voltadas para a conscientização da população sobre a importância de se preservar o meio ambiente. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Coibição de invasões – Outra matéria que será votada em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Executivo, que visa regulamentar as ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos de solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.
Com um total de 37 artigos e dois anexos, o projeto de lei está dividido em cinco seções: “Da Invasão de Área Pública” (Seção I); “Da Ocupação Irregular com Fins Lucrativos” (Seção II); “Do Espólio da Massa Falida” (Seção III); “Da Ocupação de Glebas por Terceiros” (Seção IV); “Do Parcelamento do Solo” (Seção V); “Das Disposições Finais” (Seção VI). O projeto detalha os procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador no caso de invasão de terras, desde a comprovação da invasão por meio de fotos ou croquis até a demolição de construções e apreensão de materiais, que só serão devolvidos mediante comprovação documental da compra.
No caso de exploração de atividade comercial ou industrial em área particular e estendida à área pública, é prevista multa no valor do salário mínimo vigente e a lacração da área até solução administrativa ou judicial da irregularidade. Já no caso de ocupação de glebas particulares com área superior 5 mil metros quadrados, na zona urbana do município, a fim de evitar a favelização e o crescimento desordenado da cidade, os procedimentos adotados deverão ser os mesmos referentes à ocupação irregular do espólio e da massa falida, isto é, não sendo atendida a notificação, o poder público irá desocupar a área, entre outras ações.
Quando for constatado o parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou pública não municipal, esse parcelamento deverá ser comprovado por meio de fotos, panfletos, placas, contratos de compra e venda de lotes, entre outras provas, e uma vez constatada a irregularidade, será requisitada a Guarda Civil Municipal para que se proceda à prisão em flagrante do infrator (no caso de crime ambiental ou contra a administração pública), determinando-se a imediata paralisação do parcelamento, entre outras providências. Tratando-se de parcelamento consolidado, o caso, se necessário, será encaminhado à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura.
O projeto entrou pela primeira vez em pauta na sessão de 6 de abril último, ficando como matéria remanescente para a sessão posterior. Na sessão de 10 de abril, foi retirado de pauta a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB), voltando à pauta na sessão de 13 de abril, mas não houve tempo regimental para ser votado. Na sessão de 19 de abril, o projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), estabelecendo que a lei, uma vez aprovada, somente terá eficácia para novas ocupações territoriais, sendo vedada para as ocupações já existentes.
Na mesma sessão, o projeto de lei recebeu mais cinco emendas, todas da autoria da vereadora Iara Bernardi (PT) e com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou uma correção formal numa delas. A Emenda nº 2 prevê, entre outras medidas, que, em caso de flagrante da ocupação, a desocupação poderá ser feita de forma imediata pelo poder público, devendo ser averiguada a possibilidade de regularização da área, enviando-se cópia dos procedimentos à Câmara Municipal. A Emenda nº 3 prevê que a demolição das edificações de ocupação de bem público só poderá ser feita se elas não estiverem habitadas e após análise de possível inclusão da área na categoria de Área de Interesse Social para fins de regularização fundiária.
A Emenda nº 4 estabelece que, no caso de ocupação já concretizada, ou seja, há mais de 30 dias, proceder-se-á à juntada de documentos para análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos, visando medidas administrativas e judiciais e sempre priorizando o possível tratamento da área ocupada como de interesse social. A Emenda nº 5 trata dos procedimentos relativos à ocupação de terrenos particulares com mais de 5 mil metros quadrados, que também devem priorizar sua possível regularização. Já a Emenda nº 6 aperfeiçoa o modo como o poder público deverá constatar a ocupação, que não será somente por meio de relatório de vistoria, fotos e croqui da área, mas também pelo levantamento topográfico, se disponível, número de famílias e de crianças e características das edificações, entre outros dados.