Vereadores aprovaram em primeira discussão a proposta de Péricles Régis (MDB) que atinge aprendizes e pessoas com deficiência. Em segunda discussão foi aprovado o projeto de Vitão do Cachorrão (MDB), que institui o “Junho Verde” como mês de conscientização ambiental
Dois projetos em segunda discussão e outro em primeira, além de uma proposta em votação final, foram aprovados pelos vereadores durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta terça, 8.
Dando início aos projetos da pauta em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 18/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que tem como objetivo verificar a situação das empresas que contratam com o município de Sorocaba no tocante ao cumprimento das leis e decretos federais que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência, notadamente a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que, em seu artigo 93, estabelece a obrigatoriedade de contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, e o Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2000, que regulamenta a contratação de aprendizes. A norma, se aprovada, somente se aplica às empresas contratadas pelo município que efetivamente estão obrigadas ao preenchimento das referidas cotas.
O projeto prevê que, no ato da contratação, nas prestações de contas ou sempre que solicitado, as empresas que firmam contratos com a Prefeitura Municipal de Sorocaba deverão informar se cumprem as normas federais citadas por meio dos documentos legais pertinentes e, caso isso não ocorra, devem expor os motivos por escrito. Caso uma empresa seja a única para a contratação de bens, serviços ou obras indispensáveis às atividades operacionais, o município poderá dispensá-la dessas obrigações. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, também revoga a Lei 11.537, de 21 de junho de 2017, e a Lei 11.551, de 21 de julho de 2017, ambas de autoria do próprio Péricles Régis, que tratam do mesmo assunto.
O autor defendeu sua proposta citando dados de que Sorocaba teria que preencher 3317 vagas de PCD, sendo que apenas 1610 funcionários da cota estavam ativos. Também defendeu a importância do Programa Menor Aprendiz, ressaltando que a Câmara, com a aprovação de lei recente de sua autoria, poderá oferecer vagas a menores em vulnerabilidade social. “Infelizmente vereador não cria emprego. É o empresariado que cria vagas, mas nós podemos fazer políticas públicas para gerar isso”, afirmou. Outros parlamentares como o presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), João Donizeti (PSDB), Fernando Dini (MDB), Irineu Toledo (PRB) e Hudson Pessini (MDB) parabenizaram o autor pela proposta e reforçaram a importância de projetos nesse sentido. As outras propostas da pauta em primeira discussão não chegaram a ser votados devido ao fim do tempo regimental.
Comissão de Redação – Antes, abrindo a ordem do dia, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 72/2018, de autoria do Executivo, que trata da alteração de cargos, estabelecendo, em seu artigo 1º, que os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta, ficam transformados em Fiscal Público. Aprovado com emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que suprimiu o artigo e o anexo que tratavam do Auxiliar de Fiscalização, conforme acordo prévio com o Executivo, o projeto conta com dois anexos: o Anexo I, que define as atribuições do Fiscal Público, e Anexo II, que estabelece o número de vagas a serem ampliadas e estima o impacto financeiro das alterações.
O projeto aprovado prevê que o Fiscal Público deverá ter nível médio de ensino, cumprirá jornada de 40 horas semanais e terá salário de R$ 2.524,87. Já o Anexo II prevê a ampliação dos cargos da seguinte forma: Agente de Fiscalização, de 15 para 25 vagas; Fiscal de Saúde Pública de 32 para 50; e Fiscal Público de 78 para 150 vagas. A proposta terá um impacto financeiro de R$ 330.336,98 mensais, que somados aos R$ 37.450,65 atuais, totaliza R$ 367.807,64. Ao ano, o impacto da proposta será de R$ 4.404.759,68, que, somados aos 499.342,04 atuais, irá totalizar um impacto financeiro anual de R$ 4.904.101,72. Com a aprovação do parecer final da Comissão de Redação, o projeto segue agora para a sanção ou veto do Executivo.
Segunda discussão – Outros dois projetos de lei da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 101/2018, de autoria da Mesa Diretora, que altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e cria os seguintes cargos: um cargo de Supervisor de Rádio, formado em Comunicação Social, com gratificação de 30% sobre o salário-base de origem; três cargos de Locutor-Apresentador, de nível médio, com salário-base de R$ 3.426,38; e dois cargos de Programador de Rádio e TV, de nível médio, com salário-base de R$ 2.574,50. O projeto de lei também amplia o cargo de Operador de Áudio (criado pela Lei 6.950, de 15 de dezembro de 2003), que passa de quatro para sete cargos.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 65/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui o “Junho Verde”, com o objetivo de promover, durante todo o mês de junho, variadas atividades de educação ambiental, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, voltadas para a conscientização da população sobre a importância de se preservar o meio ambiente. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor como forma de levar a conscientização às escolas, inclusive com relação à reciclagem. A vereadora Iara Bernardi (PT) parabenizou o parlamentar e reforçou a importância do envolvimento da comunidade nas questões ambientais. João Donizeti (PSDB) lembrou que no início do mês de junho já realizada a Semana do Meio Ambiente, destacando a importância da conscientização da população, incluindo a necessidade de preservação do Rio Sorocaba e do Rio Pirajibu. Já o vereador Hudson Pessini (MDB) afirmou que durante o mês de junho, os funcionários da Câmara irão participar do plantio de árvores nas margens do Rio Sorocaba.
Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 56/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em segunda discussão, que institui regras para a utilização de contêineres como residências ou estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, saiu de pauta após receber emenda do próprio autor. O projeto prevê que “à utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, aplicam-se as normas gerais constantes no Código de Obras vigente e, também, as normas específicas previstas nesta lei”. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei prevê que a utilização de contêineres como edificação deverá atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a proposta, a autorização para o uso de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, só será permitida quando: o contêiner comprovadamente não tenha servido como transporte de material tóxico, não podendo ser utilizado mesmo que tenha passado por uma ou mais lavagens; possua área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso, com no mínimo duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna, com a devida proteção de suas arestas; garanta condições de conforto térmico; possua pé direito mínimo de 2,40 metros e proteção contra riscos de choque elétrico.
O autor reforçou que seu projeto pretende regulamentar o uso de contêineres, uma vez que 70% desses espaços não podem ser reutilizados. Pessini apresentou emenda proibindo o uso dos contêineres infectados por produtos tóxicos, além de vetar o uso de materiais ionizantes e radioativos dentro desses espaços. Também pediu a oitiva do Executivo para ampliar o debate. Os vereadores João Donizeti (PSDB) e Irineu Toledo (PRB) parabenizaram o autor e defenderam o regramento par ao uso dos contêineres pelo comércio.
Coibição de invasões – Após receber novas emendas, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Executivo, em segunda discussão, que visa regulamentar as ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos de solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.
Com um total de 37 artigos e dois anexos, o projeto de lei está dividido em cinco seções: “Da Invasão de Área Pública” (Seção I); “Da Ocupação Irregular com Fins Lucrativos” (Seção II); “Do Espólio da Massa Falida” (Seção III); “Da Ocupação de Glebas por Terceiros” (Seção IV); “Do Parcelamento do Solo” (Seção V); “Das Disposições Finais” (Seção VI). O projeto detalha os procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador no caso de invasão de terras, desde a comprovação da invasão por meio de fotos ou croquis até a demolição de construções e apreensão de materiais, que só serão devolvidos mediante comprovação documental da compra.
No caso de exploração de atividade comercial ou industrial em área particular e estendida à área pública, é prevista multa no valor do salário mínimo vigente e a lacração da área até solução administrativa ou judicial da irregularidade. Já no caso de ocupação de glebas particulares com área superior 5 mil metros quadrados, na zona urbana do município, a fim de evitar a favelização e o crescimento desordenado da cidade, os procedimentos adotados deverão ser os mesmos referentes à ocupação irregular do espólio e da massa falida, isto é, não sendo atendida a notificação, o poder público irá desocupar a área, entre outras ações.
Quando for constatado o parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou pública não municipal, esse parcelamento deverá ser comprovado por meio de fotos, panfletos, placas, contratos de compra e venda de lotes, entre outras provas, e uma vez constatada a irregularidade, será requisitada a Guarda Civil Municipal para que se proceda à prisão em flagrante do infrator (no caso de crime ambiental ou contra a administração pública), determinando-se a imediata paralisação do parcelamento, entre outras providências. Tratando-se de parcelamento consolidado, o caso, se necessário, será encaminhado à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura.
O projeto recebeu uma série de emendas. Na sessão de 19 de abril, o projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), estabelecendo que a lei, uma vez aprovada, somente terá eficácia para novas ocupações territoriais, sendo vedada para as ocupações já existentes.
Na mesma sessão, o projeto de lei recebeu mais cinco emendas, todas da autoria da vereadora Iara Bernardi (PT) e com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou uma correção formal numa delas. A Emenda nº 2 prevê, entre outras medidas, que, em caso de flagrante da ocupação, a desocupação poderá ser feita de forma imediata pelo poder público, devendo ser averiguada a possibilidade de regularização da área, enviando-se cópia dos procedimentos à Câmara Municipal. A Emenda nº 3 prevê que a demolição das edificações de ocupação de bem público só poderá ser feita se elas não estiverem habitadas e após análise de possível inclusão da área na categoria de Área de Interesse Social para fins de regularização fundiária.
A Emenda nº 4 estabelece que, no caso de ocupação já concretizada, ou seja, há mais de 30 dias, proceder-se-á à juntada de documentos para análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos, visando medidas administrativas e judiciais e sempre priorizando o possível tratamento da área ocupada como de interesse social. A Emenda nº 5 trata dos procedimentos relativos à ocupação de terrenos particulares com mais de 5 mil metros quadrados, que também devem priorizar sua possível regularização. Já a Emenda nº 6 aperfeiçoa o modo como o poder público deverá constatar a ocupação, que não será somente por meio de relatório de vistoria, fotos e croqui da área, mas também pelo levantamento topográfico, se disponível, número de famílias e de crianças e características das edificações, entre outros dados.
Na sessão desta terça-feira o projeto recebeu novas emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) prevendo que em todos os casos de reintegração sejam devolvidos os bens pessoais aos moradores; possibilitando a desocupação amigável; prevendo a aplicabilidade do IPTU Progressivo e determinando que os custos da Administração Municipal em caso de desocupação sejam arcados pelo proprietário da área. Assim como a vereadora Iara Bernardi, Fernanda Garcia afirmou que suas emendas foram acordadas com o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Fábio Camargo. O líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), assim como o presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), questionaram a pertinência da inclusão do IPTU Progressivo ao projeto. Como receberam novas emendas, o projeto saiu de pauta.