Além do projeto de Hudson Pessini, também serão apreciados projetos que tratam de isenção da Zona Azul para idosos e transporte escolar, de Vitão do Cachorrão, e a criação do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável
Isenção do pagamento de Zona Azul para idosos e para veículos de transporte escolar; identificação das empresas quanto ao cumprimento de leis federais de inclusão; uso de uniformes por fiscais; incentivos fiscais para empresas de tecnologia; transporte sanitário eletivo de pacientes; ponto facultativo por luto nas escolas municipais; desburocratização do cadastro de obras particulares de edificação; e criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, são os temas dos projetos em pauta na 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 10 de maio, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Anselmo Neto (PSDB), Hudson Pessini (MDB), Renan Santos (PCdoB), Vitão do Cachorrão (MDB) e Péricles Régis (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Seis projetos em primeira discussão continuam na pauta como matérias remanescentes da sessão anterior, começando pelo Projeto de Lei nº 58/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que regulamenta o transporte sanitário eletivo de pacientes, em caráter não emergencial, dentro e fora do município de Sorocaba. O projeto prevê que esse tipo transporte de pacientes, dentro e fora do município, deverá ser solicitado pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e encaminhado à Central Municipal de Regulação juntamente com o profissional da Assistência Social da Secretaria da Saúde, para análise e avaliação, que poderá acolher ou não a solicitação e, conforme o caso, decidirá sobre a necessidade do deslocamento do paciente, indicando o tipo recurso ou o benefício para o mesmo e a conveniência ou não de acompanhante.
O projeto define como transporte não emergencial o serviço de deslocamento de munícipe para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, cuja origem e destino sejam os estabelecimentos e serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) ou as entidades de natureza privada ou social que mantenham acordo, contrato ou convênio para a prestação de cuidados de saúde pelo SUS. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei – que também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental – remete à legislação federal sobre o assunto, como a Portaria 4.279/2010 do Ministério da Saúde, que aponta o Sistema de Transporte Sanitário como um dos principais sistemas logísticos para promover a integração dos pontos de atenção à saúde.
Desconto no ISSQN – Já o Projeto de Lei nº 73/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na referida lei, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral. Ao final de cada ano o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou uma correção meramente formal no texto, relativa a número do artigo. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Também remanescente da sessão anterior, em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 76/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que autoriza o gestor de unidade escolar municipal a conceder ponto facultativo para um dia de luto pela morte de servidor subordinado à escola ou estudante matriculado na unidade. O projeto prevê que caberá ao gestor da unidade escolar criar medidas para que a interrupção das aulas não venha a prejudicar os alunos e o calendário escolar do ano em curso. A compensação do dia ou horas não trabalhados ficará sujeita à aceitação expressa pelos funcionários ou servidores atingidos, não sendo os mesmos obrigados a tal reposição. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, uma vez que a matéria trata do regime jurídico dos servidores públicos, sendo de competência privativa do Executivo.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 81/2018, de autoria do Executivo, altera a Lei 8.229, de 20 de julho de 2007, que trata das obras particulares de edificação para fins residenciais. A referida lei, que possui apenas quatro artigos, estabelece que “serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações para fins residenciais, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”. A proposta retira a restrição “para fins residenciais”, com o objetivo de que a lei passe a abranger também as edificações industriais e comerciais. Para tanto, o projeto altera a ementa da Lei 8.229 e também seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”.
Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que a Lei 8.229, desde sua aprovação há quase onze anos, ajudou a simplificar e desburocratizar os processos relativos às edificações residenciais, mas persiste a paralisação no trâmite de processos de obras comerciais e industriais, que acumulam, atualmente, cerca de 30 mil processos administrativos com Alvará de Licença para sua execução, no aguardo de movimentação dos respectivos interessados. “Tal fato obriga o município a criar um arquivo paralelo, demandando tempo e servidores, além de não contemplar o final do procedimento de conclusão da obra”, afirma o Executivo, que, com o projeto, visa sanar esse problema. Caso haja tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Conselho Rural – Também remanescente da sessão anterior, será votado o Projeto de Lei nº 83/2018, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, revogando expressamente a Lei 8.149, de 2 de maio de 2007, que criou o Conselho Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vinculado à Secretaria de Abastecimento e Nutrição, o conselho terá como objetivo elaborar propostas de desenvolvimento agropecuário no município, buscando aprimorar a atividade rural, além de propor diretrizes para a política agrícola municipal e acompanhar sua execução, entre outros. Os membros do conselho terão mandato de dois anos com direito à recondução, observando as orientações do Regimento Interno.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por representantes das secretárias de Abastecimento e Nutrição (incluindo o próprio secretário, que exercerá a presidência do conselho), Meio Ambiente, Educação, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais, Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba e Casa da Agricultura de Sorocaba, além de dois representantes dos produtores rurais (um deles da agricultura familiar); dois representantes de sindicatos rurais (patronais e de empregados), um representante de cooperativas do segmento agrícola; um representante do segmento universitário e de pesquisa; dois representantes do sistema “S”; e um representante do segmento varejista. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
A última matéria em primeira discussão remanescente da sessão anterior é o Projeto de Lei nº 87/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados no Município de Sorocaba para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de zona azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 18/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que tem como objetivo verificar a situação das empresas que contratam com o município de Sorocaba no tocante ao cumprimento das leis e decretos federais que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência, notadamente a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que, em seu artigo 93, estabelece a obrigatoriedade de contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, e o Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2000, que regulamenta a contratação de aprendizes. A norma, se aprovada, somente se aplica às empresas contratadas pelo município que efetivamente estão obrigadas ao preenchimento das referidas cotas.
O projeto prevê que, no ato da contratação, nas prestações de contas ou sempre que solicitado, as empresas que firmam contratos com a Prefeitura Municipal de Sorocaba deverão informar se cumprem as normas federais citadas por meio dos documentos legais pertinentes e, caso isso não ocorra, devem expor os motivos por escrito. Caso uma empresa seja a única para a contratação de bens, serviços ou obras indispensáveis às atividades operacionais, o município poderá dispensá-la dessas obrigações. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, também revoga a Lei 11.537, de 21 de junho de 2017, e a Lei 11.551, de 21 de julho de 2017, ambas de autoria do próprio Péricles Régis, que tratam do mesmo assunto.
Primeira discussão – Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 54/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que tem como objetivo promover a divulgação da Lei 11.209, de 5 de novembro de 2015, de autoria do então vereador Izídio de Brito Correia (PT), que proíbe a continuidade do abastecimento de combustíveis nos veículos automotores após o acionamento da trava de segurança da bomba dos postos de combustíveis. O projeto dá nova redação ao artigo 3º da Lei 11.209, determinando que os postos de combustíveis deverão afixar cartaz em local visível, preferencialmente ao lado das bombas de combustível, informando o público sobre a referida proibição legal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 66/2018, de autoria do Executivo, que institui e regulamenta o uso de uniforme pelos servidores da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias e pela Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas da Secretaria da Segurança e Defesa Civil. O projeto de lei prevê que a Prefeitura fornecerá gratuitamente os uniformes, de uso obrigatório, e os servidores deverão ressarcir o erário no caso de perda, injustificável, do uniforme.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 79/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos. Para tanto, o projeto altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.
O projeto altera o artigo 2º da lei, com o objetivo de incluir as empresas de reciclagem de resíduos da construção civil entre aquelas cujos pedidos de isenção fiscal poderão ser analisados pelo poder público. E também prevê que a instalação do domicílio fiscal no Município de Sorocaba ou a ampliação das instalações existentes pelas empresas mencionadas no artigo 1º da lei não caracteriza concorrência desleal no mercado local. O projeto também acrescenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os destinatários da doação de 1% do Imposto de Renda das empresas beneficiadas com o incentivo fiscal. Esse dispositivo está sendo suprimido pela Emenda nº 1, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que defende a destinação das doações apenas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como já previsto na referida lei. O projeto e a emenda tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 88/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que isenta os idosos do pagamento de Zona Azul. Para fazer jus ao benefício, os idosos devem ser proprietários de veículos devidamente registrados no município e também deverão cadastrar-se junto ao órgão regulador, no caso, a Urbes, que expedirá o cartão de isenção, de uso pessoal e intransferível. Além de respeitar a rotatividade de duas horas na vaga, o idoso deverá deixar o seu cartão de modo visível no veículo. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.