Além do projeto de Vitão do Cachorrão (MDB), proposta de Renan Santos (PCdoB), sobre ponto facultativo por luto nas escolas municipais, também será analisado pelo Executivo. Já o projeto referente às cotas para aprendizes e pessoas com deficiência em empresas que contratam com a Prefeitura, de Péricles Régis, foi aprovado em segunda discussão
Os seis projetos em primeira discussão, remanescentes da sessão anterior, saíram de pauta durante a 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 10 de maio, após receberem emendas ou pedidos de oitiva do prefeito José Crespo. Considerados inconstitucionais, seguem para análise do Executivo a proposta de isenção do pagamento de Zona Azul para veículos de transporte escolar e o projeto sobre ponto facultativo por luto nas escolas municipais.
Em seguida, já em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 18/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que tem como objetivo verificar a situação das empresas que contratam com o município de Sorocaba no tocante ao cumprimento das leis e decretos federais que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência, notadamente a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que, em seu artigo 93, estabelece a obrigatoriedade de contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, e o Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2000, que regulamenta a contratação de aprendizes. A norma, se aprovada, somente se aplica às empresas contratadas pelo município que efetivamente estão obrigadas ao preenchimento das referidas cotas.
O projeto prevê que, no ato da contratação, nas prestações de contas ou sempre que solicitado, as empresas que firmam contratos com a Prefeitura Municipal de Sorocaba deverão informar se cumprem as normas federais citadas por meio dos documentos legais pertinentes e, caso isso não ocorra, devem expor os motivos por escrito. Caso uma empresa seja a única para a contratação de bens, serviços ou obras indispensáveis às atividades operacionais, o município poderá dispensá-la dessas obrigações. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, também revoga a Lei 11.537, de 21 de junho de 2017, e a Lei 11.551, de 21 de julho de 2017, ambas de autoria do próprio Péricles Régis, que tratam do mesmo assunto. O autor explicou que o projeto deverá passar agora pela Comissão de Redação para uma pequena adequação.
Oitiva do prefeito – E, após a manifestação de diversos parlamentares, foi retirado de pauta para oitiva do prefeito o Projeto de Lei nº 87/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), em primeira discussão, que isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados no Município de Sorocaba para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de zona azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários.
O autor defendeu seu projeto que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa. O parlamentar ressaltou que são apenas três vagas em frente às escolas, o que dificulta o trabalho dos motoristas e compromete a segurança dos alunos. “No centro da cidade os motoristas estão com muita dificuldade e recebendo multas”, afirmou Vitão do Cachorrão, que chegou a sugerir a derrubada do parecer contrário, mas, em seguida, concordou com a sugestão de oitiva do presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB).
A vereadora Iara Bernardi (PT) lembrou que a implantação da Zona Azul trouxe uma série de dificuldades à comunidade escolar e cobrou um posicionamento da Urbes sobre os locais considerados problemáticos. O vereador Hudson Pessini (MDB) lembrou que na capital paulista as caçadas de frente das escolas são reservadas para embarque e desembarque de alunos, sendo reservadas exclusivamente para as vans. Já o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), disse que não deveria haver Zona Azul nas escolas e sim a proibição de estacionamento, com exceção de vans escolares e veículos de professores e funcionários - que poderiam receber uma identificação.
Também saiu de pauta para oitiva do Executivo, o Projeto de Lei nº 76/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), em primeira discussão, que autoriza o gestor de unidade escolar municipal a conceder ponto facultativo para um dia de luto pela morte de servidor subordinado à escola ou estudante matriculado na unidade. O projeto prevê que caberá ao gestor da unidade escolar criar medidas para que a interrupção das aulas não venha a prejudicar os alunos e o calendário escolar do ano em curso. A compensação do dia ou horas não trabalhados ficará sujeita à aceitação expressa pelos funcionários ou servidores atingidos, não sendo os mesmos obrigados a tal reposição.
A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, uma vez que a matéria trata do regime jurídico dos servidores públicos, sendo de competência privativa do Executivo. O autor lembrou a morte da professora Renata Cabrerisso, em acidente de automóvel na Rodovia Celso Charuri, em fevereiro deste ano, que o motivou a apresentar o projeto. “Não havia respaldo legal para que a escola em luto suspendesse as atividades”, disse Renan Santos, que pediu a retirada do projeto de pauta para oitiva. Os vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e João Donizeti (PSDB), além de parabenizar o autor pela proposta, sugeriram que, em homenagem à professora e à sua dedicação a educação, sugeriram que seu nome denomine uma escola municipal.
Fora de Pauta – O Projeto de Lei nº 58/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que regulamenta o transporte sanitário eletivo de pacientes, em caráter não emergencial, dentro e fora do município de Sorocaba, saiu de pauta devido à ausência do autor. O projeto prevê que esse tipo transporte de pacientes, dentro e fora do município, deverá ser solicitado pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e encaminhado à Central Municipal de Regulação juntamente com o profissional da Assistência Social da Secretaria da Saúde, para análise e avaliação, que poderá acolher ou não a solicitação e, conforme o caso, decidirá sobre a necessidade do deslocamento do paciente, indicando o tipo recurso ou o benefício para o mesmo e a conveniência ou não de acompanhante.
Já o Projeto de Lei nº 73/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), recebeu emenda de autoria do vereador Péricles Régis (MDB) e saiu de pauta. De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na referida lei, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral. Ao final de cada ano o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais.
Edificações concluídas – Assim como o anterior, saiu de pauta por receber emenda o Projeto de Lei nº 81/2018, de autoria do Executivo, que altera a Lei 8.229, de 20 de julho de 2007, que trata das obras particulares de edificação para fins residenciais. A referida lei, que possui apenas quatro artigos, estabelece que “serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações para fins residenciais, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”. A proposta retira a restrição “para fins residenciais”, com o objetivo de que a lei passe a abranger também as edificações industriais e comerciais. Para tanto, o projeto altera a ementa da Lei 8.229 e também seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”.
O projeto suscitou uma série de dúvidas nos parlamentares e o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), frisou que o objetivo da proposta é desburocratização as obras, dando agilidade ao processo. A proposta saiu de pauta a pedido do presidente da Comissão de Justiça, vereador José Francisco Martinez (PSDB). “No que implica esse projeto?”, questionou Martinez que, assim como a vereadora Iara Bernardi (PT), aproveitaram o tema e cobraram a fiscalização das calçadas, que são um problema para a mobilidade urbana no município.
“Se não teve um fiscal verificando se a obra está concluído ou não como vai confirmar?”, quis saber também o vereador Martinez. Irineu Toledo reforçou que a medida é para fins de tributação. Para sanar a questão, o presidente da Comissão de Justiça, em parceria com o vereador Francisco França (PT), anunciou a apresentação de uma emenda condicionando a alteração à condição de habitação da edificação. Fernando Dini (MDB) lembrou que não se trata de uma nova lei, mas apenas da adequação e ampliação de uma lei já vigente.
Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que a Lei 8.229, desde sua aprovação há quase onze anos, ajudou a simplificar e desburocratizar os processos relativos às edificações residenciais, mas persiste a paralisação no trâmite de processos de obras comerciais e industriais, que acumulam, atualmente, cerca de 30 mil processos administrativos com Alvará de Licença para sua execução, no aguardo de movimentação dos respectivos interessados. “Tal fato obriga o município a criar um arquivo paralelo, demandando tempo e servidores, além de não contemplar o final do procedimento de conclusão da obra”, afirma o Executivo, que, com o projeto, visa sanar esse problema.
Conselho Rural – Também saiu e pauta após receber emendas de Péricles Régis (MDB) e Fernanda Garcia (PSOL) o Projeto de Lei nº 83/2018, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, revogando expressamente a Lei 8.149, de 2 de maio de 2007, que criou o Conselho Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vinculado à Secretaria de Abastecimento e Nutrição, o conselho terá como objetivo elaborar propostas de desenvolvimento agropecuário no município, buscando aprimorar a atividade rural, além de propor diretrizes para a política agrícola municipal e acompanhar sua execução, entre outros. Os membros do conselho terão mandato de dois anos com direito à recondução, observando as orientações do Regimento Interno.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por representantes das secretárias de Abastecimento e Nutrição (incluindo o próprio secretário, que exercerá a presidência do conselho), Meio Ambiente, Educação, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais, Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba e Casa da Agricultura de Sorocaba, além de dois representantes dos produtores rurais (um deles da agricultura familiar); dois representantes de sindicatos rurais (patronais e de empregados), um representante de cooperativas do segmento agrícola; um representante do segmento universitário e de pesquisa; dois representantes do sistema “S”; e um representante do segmento varejista. A vereadora Iara Bernardi (PT) questionou a abrangência da área rural do Município e o vereador João Donizeti (PSDB) cobrou a classificação de “sustentável” para validade da proposta.