11/05/2018 08h39

Resultante de emenda dos vereadores, o artigo 2º da Lei 11.688, promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Manga (DEM), prevê reajuste complementar de 6,24% para os servidores municipais

 

O presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador Rodrigo Manga (DEM), promulgou o artigo 2º e respectivos parágrafos da Lei 11.688, de 26 de março de 2018, que concede reajuste complementar de 6,24% aos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e fundacional, referente às perdas inflacionárias de 2016 e 2017. O referido artigo – publicado no Jornal Oficial do Município de quinta-feira, 11 de maio – havia sido vetado pelo Executivo, mas o veto parcial foi rejeitado na sessão de 24 de abril último.

 

Em seu artigo 1º, a Lei 11.688 concede reajuste de 3% aos servidores, concedido pelo Executivo, aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2017 e a ser pago a partir de fevereiro de 2018, retroativo a janeiro de 2018. Já o reajuste complementar de 6,24% concedido por meio de emenda dos vereadores será pago da seguinte forma: 3,24% a partir de julho de 2018; e 3% a partir de outubro de 2018, o que, somados aos 3% de reajuste concedido pelo Executivo, irá totalizar 9,24% de reajuste para os servidores.

 

A promulgação do artigo foi feita pelo presidente da Câmara Municipal de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e também o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).