11/05/2018 09h13

Resultante de emenda do vereador Fausto Peres (Podemos), o artigo 3º da Lei 11.693, que havia sido vetado pelo Executivo, garante também a realização de eventos religiosos na Arena

 

A Lei 11.693, de 4 de abril de 2018, que trata da concessão da Arena Sorocaba, passa a vigorar com seu artigo 3º, que havia sido vetado pelo Executivo. O referido artigo, por meio de emenda do vereador Fausto Peres (Podemos), garante a realização de eventos religiosos na Arena e, após ser promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), foi publicado na edição de quinta-feira, 10 de maio, do Jornal Oficial do Município.

 

Com isso, a Lei 11.693, de 4 de abril de 2018, passa a vigorar com seu artigo 3º, que tem a seguinte redação: “Fica assegurada ao Município a utilização da Arena para a realização de eventos de instituições religiosas, bem como a utilização da quadra poliesportiva para atividades organizadas pela Secretaria de Esportes e Lazer e outras atividades de interesse público, o que será previamente informado ao concessionário, com antecedência mínima de 15 dias”.

 

Esse prazo de 15 dias para a realização de eventos da Secretaria de Esportes e Lazer foi resultante de emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), uma vez que no projeto original do Executivo o prazo era de 45 dias e a emenda de Fausto Peres, que garante a realização de eventos religiosos na Arena, manteve o prazo original.

 

O artigo prevê, também, que “havendo cobrança de ingressos nos eventos oriundos do município, 20% da receita será destina ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (Fadas), sob custo da taxa de manutenção. Estabelece, ainda, que, por ocasião desses eventos, a lanchonete e estacionamento continuarão a ser explorados pelo concessionário”.

 

Como o veto do Executivo abrangia todo artigo 3º da referida lei, sua manutenção iria impedir não apenas a realização de eventos religiosos na Arena Sorocaba (intenção do veto), mas também as demais atividades esportivas de caráter social da Secretaria de Esportes e Lazer, cuja renda deve ser revestida para o Fundo de Apoio ao Desporto Amador.

 

Aprovada com as referidas emendas na sessão de 6 de março último, a Lei 11.693 foi publicada com o artigo vetado em 5 de abril, mas o veto parcial foi rejeitado em plenário na sessão de 26 de abril. Com isso, o artigo 3º da lei foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal de acordo com o que dispõe o artigo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e também o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).