16/05/2018 09h18

Além o projeto do vereador Wanderley Diogo (PRP), outras propostas estão na pauta, como isenção da taxa de Zona Azul para idosos, instalação de ambulatório em universidades e transporte sanitário eletivo de pacientes

 

Incentivo fiscais para empresas de tecnologia e de reciclagem de resíduos da construção civil; divulgação de normas sobre abastecimento de combustíveis; uso de uniforme por fiscais da Prefeitura; isenção da taxa de Zona Azul para idosos; campanha de prevenção do sono ao volante; transporte sanitário eletivo de pacientes; obrigatoriedade de instalação de ambulatórios em instituições de ensino superior; proibição de cobrança de estacionamento em hospitais e similares e novas regras sobre concessão de licença-prêmio aos servidores são os temas dos projetos de lei que estão na pauta 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 17 de maio, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Vitão do Cachorrão (MDB), Hudson Pessini (MDB), Hélio Brasileiro (MDB), Anselmo Neto (PSDB) e Wanderley Diogo (PRP), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

 

Seis matérias remanescentes da sessão anterior entram em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 54/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que tem como objetivo promover a divulgação da Lei 11.209, de 5 de novembro de 2015, de autoria do então vereador Izídio de Brito Correia (PT), que proíbe a continuidade do abastecimento de combustíveis nos veículos automotores após o acionamento da trava de segurança da bomba dos postos de combustíveis. O projeto dá nova redação ao artigo 3º da Lei 11.209, determinando que os postos de combustíveis deverão afixar cartaz em local visível, preferencialmente ao lado das bombas de combustível, informando o público sobre a referida proibição legal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 66/2018, de autoria do Executivo, que institui e regulamenta o uso de uniforme pelos servidores da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias e pela Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas da Secretaria da Segurança e Defesa Civil. O projeto de lei prevê que a Prefeitura fornecerá gratuitamente os uniformes, de uso obrigatório, e os servidores deverão ressarcir o erário no caso de perda, injustificável, do uniforme.

 

Incentivos fiscais – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 79/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos. Para tanto, o projeto altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.

 

O projeto altera o artigo 2º da lei, com o objetivo de incluir as empresas de reciclagem de resíduos da construção civil entre aquelas cujos pedidos de isenção fiscal poderão ser analisados pelo poder público. E também prevê que a instalação do domicílio fiscal no Município de Sorocaba ou a ampliação das instalações existentes pelas empresas mencionadas no artigo 1º da lei não caracteriza concorrência desleal no mercado local. O projeto também acrescenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os destinatários da doação de 1% do Imposto de Renda das empresas beneficiadas com o incentivo fiscal. Esse dispositivo está sendo suprimido pela Emenda nº 1, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que defende a destinação das doações apenas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como já previsto na referida lei. O projeto e a emenda tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Zona Azul – Também remanescente, será apreciado o Projeto de Lei nº 88/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que isenta os idosos do pagamento de Zona Azul. Para fazer jus ao benefício, os idosos devem ser proprietários de veículos devidamente registrados no município e também deverão cadastrar-se junto ao órgão regulador, no caso, a Urbes, que expedirá o cartão de isenção, de uso pessoal e intransferível. Além de respeitar a rotatividade de duas horas na vaga, o idoso deverá deixar o seu cartão de modo visível no veículo. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

Continua na pauta, como matéria remanescente de sessões anteriores, o Projeto de Lei nº 58/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que regulamenta o transporte sanitário eletivo de pacientes, em caráter não emergencial, dentro e fora do município de Sorocaba. O projeto prevê que esse tipo transporte de pacientes, dentro e fora do município, deverá ser solicitado pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e encaminhado à Central Municipal de Regulação juntamente com o profissional da Assistência Social da Secretaria da Saúde, para análise e avaliação, que poderá acolher ou não a solicitação e, conforme o caso, decidirá sobre a necessidade do deslocamento do paciente, indicando o tipo recurso ou o benefício para o mesmo e a conveniência ou não de acompanhante.

 

O projeto define como transporte não emergencial o serviço de deslocamento de munícipe para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, cuja origem e destino sejam os estabelecimentos e serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) ou as entidades de natureza privada ou social que mantenham acordo, contrato ou convênio para a prestação de cuidados de saúde pelo SUS. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei – que também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental – remete à legislação federal sobre o assunto, como a Portaria 4.279/2010 do Ministério da Saúde, que aponta o Sistema de Transporte Sanitário como um dos principais sistemas logísticos para promover a integração dos pontos de atenção à saúde.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 62/2018, também da autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que declara de utilidade pública a “Comunidade Sagrada Face de Jesus Eucarístico”. Fundada em 30 de setembro de 1993, a entidade começou desenvolvendo um trabalho de cunho espiritual com pessoas em situações de vulnerabilidade social e, com o passar dos anos, passou a oferecer serviços comunitários às pessoas em situação de rua, relativos à higiene pessoal, alimentação, além de palestras motivacionais visando reinseri-las no mercado de trabalho. O projeto recebeu o aval da Comissão de Justiça, com a recomendação de que fosse feita uma visita à entidade pela comissão pertinente, conforme prevê a legislação municipal. A Comissão de Cidadania, presidida por Irineu Toledo (PRB) e formada por João Donizeti Silvestre (PSDB) e Fernanda Garcia (PSOL), realizou a vistoria na sede da entidade em 25 de abril último, constatando, in loco, seu efetivo funcionamento.

 

Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado Projeto de Lei nº 70/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Perigo do Sono ao Volante e Durante o Trabalho”, a ser realizada anualmente na terceira semana de março em comemoração ao Dia Internacional do Sono. Durante a referida semana, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas de divulgação da importância do perigo do sono ao volante, bem como os demais agravos à saúde, decorrentes de outros distúrbios do sono.

 

O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando o autor apresentou estudos internacionais sobre o perigo do sono ao volante, comparável ao perigo do álcool, e mereceu elogios de vários vereadores. “Para a bebida alcoólica temos o teste de bafômetro”, frisou, destacando que não há uma regulamentação específica para avaliação do sono. Como a questão da regulamentação extrapola a prerrogativa do Legislativo Municipal, o autor, com o apoio de outros vereadores, incluindo o Engenheiro Martinez (PSDB), pretende levar o debate ao Congresso Nacional. Ainda para fomentar o debate, será realizada em 13 de junho uma audiência pública na Casa sobre o perigo do sono ao volante.

 

Citando dados da Associação Brasileira de Neurologia na justificativa do projeto, Hélio Brasileiro argumenta que de 10 a 15 por cento da população sofre de insônia e, só no Estado de São Paulo, há uma prevalência de 33% de apneia obstrutiva do sono, uma condição em que a garganta relaxa durante o sono e interrompe a passagem de ar para os pulmões, o que leva o indivíduo a acordar mais de 60 vezes por hora voltando a dormir em poucos segundos. Esse sono fragmentado causa fadiga, sonolência diurna e déficit de atenção, aumentando em sete vezes o risco de acidentes, além de aumentar a probabilidade de arritmias cardíacas, pressão alta, ataque cardíaco e AVC (Acidente Vascular Cerebral).

 

Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Neurologia (ABN), realizada neste ano, cerca de 60% dos 495 entrevistados dormem entre quatro a seis horas, menos do que gostariam, sendo que mais de 80% das pessoas gostariam de dormir mais de sete horas. A pesquisa mostra, ainda, que 65% dos entrevistados sentiram sono dirigindo na cidade. Na estrada, o percentual é ainda maior: 68%. Aqueles que já se envolveram em acidentes porque sentiram sono foram 16% e só 10% não exibiram algum comportamento sugestivo de sonolência.

 

Ambulatório em universidades – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 302/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que obriga as universidades públicas e particulares, bem como as demais instituições de ensino superior situadas no município, a instalarem ambulatórios para pronto atendimento de primeiros-socorros em área apropriada da repartição, dotados de assistência adequada e com os equipamentos necessários, inclusive um Desfibrilador Externo Automático. O referido ambulatório deverá manter ao menos um profissional da área da saúde capacitado para prestar o devido socorro, durante os períodos de aula, até a chegada da ambulância.

 

A referida exigência vale para as instituições de ensino superior com, no mínimo, 700 alunos matriculados, que, caso não cumpram a norma, se aprovada, estarão sujeitas a multa de R$ 1 mil, dobrada a cada reincidência. O projeto recebeu duas emendas do próprio autor: a Emenda nº 1, que retira o termo “públicas” da emenda do projeto, e a Emenda nº 2, que, como penalidade, antes da aplicação multa, prevê a advertência. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado na sessão passada, em primeira discussão, juntamente com as duas emendas.

 

Primeira discussão – Dois projetos também estão na ordem do dia da sessão em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 254/2017, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que proíbe a cobrança de estacionamento dos veículos de pacientes, acompanhantes e demais usuários em hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, associações e cooperativas médicas, públicas ou particulares, ainda que por serviço terceirizado. A gratuidade está condicionada à utilização do estabelecimento, por parte do usuário, para suas atividades precípuas. O descumprimento da norma acarretará multa no valor de R$ 300 para o infrator, aplicada em dobro no caso de reincidência.

 

O projeto recebeu emenda aditiva do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que estende a proibição de cobrança de estacionamento também para as funerárias existentes no município. Tanto o projeto quanto a emenda foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça. Em face disso, o projeto foi retirado de pauta na sessão de 30 de novembro do ano passado para ser enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 17 de abril deste ano, o chefe do Gabinete Central da Prefeitura, Eric Rodrigues Vieira, informa que a Secretaria Municipal de Saúde “está de acordo, na integralidade, com o parecer da Secretaria Jurídica da Câmara Municipal” e não pode apoiar a proposta.

 

Licença-prêmio – De autoria do Executivo, será votado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 95/2018, que trata da concessão de licença-prêmio para os servidores públicos municipais, com o objetivo, segundo o Executivo, de combater “os altos índices de absenteísmo do funcionalismo público municipal”. Para tanto, o projeto de lei altera a redação do inciso I e da alínea “c” do inciso II do artigo 94, bem como acresce parágrafo único ao mesmo artigo 94 da Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Também revoga expressamente o artigo 3º da Lei 9.596, de 24 de maio de 2011.

 

Às restrições para concessão de licença-prêmio ao funcionário, o projeto de lei acrescenta os casos em que o servidor tenha sofrido qualquer penalidade administrativa e também impede a concessão da referida licença para o servidor que tenha tido ausências ao trabalho superiores a 30 dias, em virtude da somatória de faltas justificadas, injustificadas e dos afastamentos e licenças previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Atualmente, no que tange à assiduidade ao trabalho, o servidor só não tem direito à licença-prêmio caso tenha tido mais de 15 faltas injustificadas, não contando para efeitos da referida restrição as faltas justificadas ou licenças médicas, que, pela proposta do Executivo, passam a valer.