16/05/2018 12h28

Também na pauta, propostas de João Donizeti, Renan Santos, Péricles Régis e Hudson Pessini que visam instituir curso de primeiros socorros nas escolas; projeto do Executivo que extingue bolsa para escolas particulares de educação especial e, ainda, regras para inibir ocupações irregulares

 

O projeto de lei que torna obrigatório o aval do Poder Legislativo para a permissão de serviço público no município será votado em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, que serão realizadas nesta quinta-feira, 17 de maio, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Outros quatro projetos de lei estão na pauta das sessões extras, versando sobre os seguintes temas: fim da concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas particulares de educação especial; cursos de primeiros socorros para servidores da rede municipal de ensino e ações do Executivo para combater ocupações territoriais irregulares.

 

Depois de entrar em discussão em sessão extraordinária no dia 21 de março último, quando foi retirado de pauta por tempo indeterminado,  volta à pauta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2018, da autoria de um terço da Câmara Municipal, que trata da permissão de serviço público e estabelece que, além da concessão (que já depende de aval do Poder Legislativo), também a parceria público-privada e os contratos de gestão com organizações sociais só poderão ser firmados pelo Executivo mediante autorização da Câmara Municipal.

 

Para tanto, o projeto dá nova redação ao caput do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A permissão de serviço público, sempre a título precário, será outorgada por decreto após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente e a concessão, inclusive mediante parceria público privada ou contratos de gestão com organizações sociais, só será feita com autorização legislativa específica”. O trecho em itálico é o que está sendo acrescentado pela referida emenda.

 

Os autores embasam o projeto no artigo 31 da Constituição Federal, que prevê que a “fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal”. Com base no referido dispositivo, os autores afirmam que “a exigência de autorização legislativa para todas as concessões encontra fundamento na função fiscalizadora do Poder Legislativo” e acrescentam que a medida proposta “culmina com o fortalecimento e a valorização efetiva da República e da democracia, além de zelar pela boa prática da gestão pública, com eficiência, eficácia e equidade”.

 

Também será votado o Projeto de Lei nº 314/2017, de autoria do Executivo, que revoga a Lei 5.718, de 3 de julho de 1998, que concede bolsa de estudo para alunos de escolas particulares de educação especial desprovidos de recursos financeiros até o limite de 50% do total de aluno da escola. O Executivo alega que a referida lei municipal é incompatível com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil, definindo o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e essas organizações. O Executivo observa que a lei federal só prevê parcerias do poder público com entidades sem fins lucrativos, por meio de Edital de Chamamento Público, e que, no caso de contratos com empresas privadas que visam lucro, o caminho legal é o Edital de Licitação, sob a égide da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações).

 

Primeiros socorros (I)– Dois projetos de lei versam sobre curso de primeiros socorros para servidores da rede municipal de ensino, ambos intitulados pelos respectivos autores de “Lei Lucas Begalli Zamora”, em memória do menino Lucas, de 10 anos, da cidade de Campinas, que morreu em 27 de setembro do ano passado ao se engasgar com um pedaço de salsicha durante uma excursão escolar.

 

A primeira proposta que trata do assunto e leva o nome de “Lei Lucas Begalli Zamora” é o Projeto de Lei nº 12/2018 (substitutivo), de autoria dos vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB), Renan Santos (PCdoB) e Péricles Régis (MDB), que obriga as escolas e os centros de educação infantil (CEI) localizados no município de Sorocaba, tanto públicos quanto particulares, a oferecer a seus funcionários e professores, uma vez por ano, curso de primeiros socorros com carga horária mínima de oito horas. Os cursos serão ministrados preferencialmente pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, militares, voluntários ou funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

 

O projeto prevê também que, nos estabelecimentos de ensino situados no município, deve haver funcionários treinados em primeiros socorros em número suficiente para o atendimento em todos os períodos de funcionamento da unidade escolar. Além disso, as referidas escolas deverão ter kits de primeiros socorros e afixar em local visível um cartaz informando que dispõe de funcionários treinados em primeiros socorros, de acordo com a referida lei.

 

Como o projeto original não previa multa, o substitutivo corrige essa lacuna e estabelece que, no caso de descumprimento da norma, os infratores estarão sujeitos a advertência por escrito em ocasião de seu primeiro descumprimento, orientando-os sobre os termos desta lei. Também prevê multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivale neste ano a R$ 257,00 e será cobrada em dobro cada reincidência para casos de creches e escolas particulares. A lei, caso aprovada, entra em vigor na data de sua publicação, mas fica estabelecido o prazo de 120 dias para que as escolas se adequem ao artigo 1º da norma, que trata do oferecimento dos cursos de primeiros socorros.

 

Em 2 de fevereiro deste ano, os vereadores João Donizeti, Renan Santos e Péricles Régis receberam, na sala de reuniões da Câmara Municipal a mãe do menino Lucas, Alessandra Begalli Zamora, e a tia da criança, Andréa Zamora Bettiati, que vieram dar apoio à proposta dos vereadores e expor a campanha nacional que promovem no sentido de tornar obrigatório o curso de primeiros socorros na educação infantil e básica do país.

 

Em 20 de março último, o Projeto de Lei nº 9.468/18, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP), que tem esse objetivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em forma de substitutivo do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), foi enviado ao Senado para ser votado. Além disso, tramitam projetos semelhantes em pelo menos 344 municípios brasileiros e, na cidade de Campinas, terra do menino Lucas, a proposta virou lei em 2 de maio último.

 

Primeiros socorros (II) – Com teor semelhante, mas referente apenas às escolas públicas municipais, também será apreciado o Projeto de Lei nº 20/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini, também chamada de “Lei Lucas Begalli Zamora”, que institui programa de estímulo à capacitação de servidores para prestação de primeiros socorros nas creches e escolas da Rede Municipal Pública de Ensino, conforme a Lei 9.401, de 8 de dezembro de 2010, que institui o “Programa de Prevenção de Acidentes Domésticos com Crianças”. Essa lei, de autoria do então vereador Carlos Cesar (atualmente deputado estadual pelo PSB), estabelece que o programa será desenvolvido em escolas, creches e unidades básicas de saúde, entre outros espaços de convivência, e já prevê, em seu artigo 3º, inciso IX, que serão oferecidas noções de primeiros socorros para os casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança, provocando afogamento ou outros sintomas.

 

O projeto de Hudson Pessini prevê que o programa de capacitação em primeiros socorros tem como objetivo estimular a capacitação dos servidores de quaisquer categorias lotados nas creches e escolas municipais públicas, devendo ser oferecidos cursos periódicos, inclusive de reciclagem e aperfeiçoamento. Ao certificado de conclusão de curso de primeiros socorros deverá ser atribuído valor de 50 pontos no processo de evolução funcional previsto nas Leis Municipais 3.801/91; 8.347/07 e 4.599/94. A semelhança do outro projeto, este também prevê que as escolas municipais e creches deverão manter, em suas dependências, material de atendimento necessário à prestação de auxílio em primeiros socorros.

 

Os dois projetos que visam instituir cursos de primeiros socorros nas escolas foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, mas, por considerar as propostas relevantes, a comissão recomendou que os projetos fossem encaminhados para a oitiva do Executivo.

 

Em ofícios protocolados em 19 de abril último, o Executivo sustenta que os projetos padecem do vício de inconstitucionalidade e poderão “acarretar considerável impacto financeiro”. Também alega que, uma vez que está sendo estudada a gestão compartilhada da rede municipal de ensino, não convém adotar a medida no momento, pois ela poderia gerar diferenças em parte das escolas, sendo mais conveniente discutir a proposta quando os estudos visando a gestão compartilhada estiverem concluídos. Após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça exarou novo parecer reafirmando a inconstitucionalidade de ambos os projetos de lei.

 

Coibição de invasões – Outra matéria que será votada em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Executivo, que visa regulamentar as ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos de solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.

 

Com um total de 37 artigos e dois anexos, o projeto de lei está dividido em cinco seções: “Da Invasão de Área Pública” (Seção I); “Da Ocupação Irregular com Fins Lucrativos” (Seção II); “Do Espólio da Massa Falida” (Seção III); “Da Ocupação de Glebas por Terceiros” (Seção IV); “Do Parcelamento do Solo” (Seção V); “Das Disposições Finais” (Seção VI). O projeto detalha os procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador no caso de invasão de terras, desde a comprovação da invasão por meio de fotos ou croquis até a demolição de construções e apreensão de materiais, que só serão devolvidos mediante comprovação documental da compra.

 

No caso de exploração de atividade comercial ou industrial em área particular e estendida à área pública, é prevista multa no valor do salário mínimo vigente e a lacração da área até solução administrativa ou judicial da irregularidade. Já no caso de ocupação de glebas particulares com área superior 5 mil metros quadrados, na zona urbana do município, a fim de evitar a favelização e o crescimento desordenado da cidade, os procedimentos adotados deverão ser os mesmos referentes à ocupação irregular do espólio e da massa falida, isto é, não sendo atendida a notificação, o poder público irá desocupar a área, entre outras ações.

 

Quando for constatado o parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou pública não municipal, esse parcelamento deverá ser comprovado por meio de fotos, panfletos, placas, contratos de compra e venda de lotes, entre outras provas, e uma vez constatada a irregularidade, será requisitada a Guarda Civil Municipal para que se proceda à prisão em flagrante do infrator (no caso de crime ambiental ou contra a administração pública), determinando-se a imediata paralisação do parcelamento, entre outras providências. Tratando-se de parcelamento consolidado, o caso, se necessário, será encaminhado à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura.

 

O projeto entrou pela primeira vez em pauta na sessão de 6 de abril último, ficando como matéria remanescente para a sessão posterior. Na sessão de 10 de abril, foi retirado de pauta a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB), voltando à pauta na sessão de 13 de abril, mas não houve tempo regimental para ser votado. Na sessão de 19 de abril, o projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), estabelecendo que a lei, uma vez aprovada, somente terá eficácia para novas ocupações territoriais, sendo vedada para as ocupações já existentes.

 

Emendas ao projeto – Na mesma sessão, o projeto de lei recebeu mais cinco emendas, todas da autoria da vereadora Iara Bernardi (PT) e com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou uma correção formal numa delas. A Emenda nº 2 prevê, entre outras medidas, que, em caso de flagrante da ocupação, a desocupação poderá ser feita de forma imediata pelo poder público, devendo ser averiguada a possibilidade de regularização da área, enviando-se cópia dos procedimentos à Câmara Municipal. A Emenda nº 3 prevê que a demolição das edificações de ocupação de bem público só poderá ser feita se elas não estiverem habitadas e após análise de possível inclusão da área na categoria de Área de Interesse Social para fins de regularização fundiária.

 

A Emenda nº 4 estabelece que, no caso de ocupação já concretizada, ou seja, há mais de 30 dias, proceder-se-á à juntada de documentos para análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos, visando medidas administrativas e judiciais e sempre priorizando o possível tratamento da área ocupada como de interesse social. A Emenda nº 5 trata dos procedimentos relativos à ocupação de terrenos particulares com mais de 5 mil metros quadrados, que também devem priorizar sua possível regularização. Já a Emenda nº 6 aperfeiçoa o modo como o poder público deverá constatar a ocupação, que não será somente por meio de relatório de vistoria, fotos e croqui da área, mas também pelo levantamento topográfico, se disponível, número de famílias e de crianças e características das edificações, entre outros dados.

 

Na sessão de 8 de maio o projeto recebeu quatro novas emendas, todas de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 7 prevê que, em todos os casos de ocupações, objetos pessoais dos moradores, como mobiliário, vestuário e aparelhos eletrodomésticos, sejam devolvidos a eles. A Emenda nº 8 garante que, no caso de desocupação amigável, mesmo as pessoas reincidentes em ocupações irregulares deverão ser encaminhadas para programas assistenciais e de regularização fundiária. A Emenda nº 9 prevê a análise pela Secretaria da Fazenda de aplicação do IPTU Progressivo em parcelamento consolidado. E a Emenda nº 10 determina que todos os custos de desocupação de áreas particulares sejam arcados pelo proprietário da área. Todas as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, que, entretanto, alerta para o fato de que a Emenda nº 8, de Fernanda Garcia, é incompatível com a Emenda nº 3, de Iara Bernardi, que também trata da devolução de bens dos moradores nas desocupações.