16/05/2018 14h54


De autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), lei que determina o reajuste dos tributos com base apenas no IPCA-E não está sendo cumprida

A recente atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) de Sorocaba provocou mudanças radicais nos valores venais de muitos imóveis, em alguns casos com até 400% de aumento. Para impedir que esse reajuste gere acréscimo no valor dos impostos na mesma proporção, a Lei n° 11.709/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), impede o uso da PGV para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A referida lei, no entanto, não está sendo cumprida.

“Estamos recebendo várias reclamações de munícipes de que a nova tabela de imóveis não foi liberada no site oficial da Prefeitura para orientação dos cartórios de imóveis, impedindo dessa forma o cumprimento da Lei 11.709, em prejuízo da população”, explica Engenheiro Martinez.

O vereador ressalta que, conforme a legislação em vigor, o reajuste dos tributos deve ser baseado apenas na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, o que na prática se traduz em impostos muito menores para os proprietários.

Por isso, Martinez está cobrando, por meio de requerimento, que o Executivo determine aos cartórios da cidade as devidas adequações nos valores. “A atualização da PGV causou um aumento absurdo nos valores dos impostos, o que não pode recair sobre a população. A Lei 11.709 foi aprovada na Câmara Municipal para evitar isso e deve ser cumprida, garantindo que os proprietários de imóveis da cidade não sejam prejudicados”, afirma Engenheiro Martinez.