17/05/2018 08h55

De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 11.719 tem a finalidade de incentivar a regularidade fiscal dos espaços de trabalhos compartilhados

 

Com a finalidade de incentivar a regularidade fiscal dos espaços de trabalhos compartilhados no município de Sorocaba, por meio de concessão de licença para sua localização e funcionamento, foi promulgada a Lei 11.719, de 15 de maio de 2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB). A nova norma foi publicada na edição de quarta-feira, 17 de maio, do Jornal Oficial do Município. De acordo com a lei, consideram-se espaços de trabalhos compartilhados aqueles que obrigatoriamente oferecem aos seus usuários serviços de suporte logístico e administrativo, devidamente adequados para a execução de seus trabalhos, em horário comercial local.

 

Os usuários desse tipo de espaço são todas as pessoas físicas, profissionais autônomos, profissionais liberais e pessoas jurídicas que, pelo seu ramo de atividade, não necessitam de estrutura física organizada (estabelecimento) para produção ou circulação de bens ou serviços. O suporte logístico oferecido pelo espaço de trabalhos compartilhados consiste na disponibilização de infraestrutura material mínima necessária ao desenvolvimento das atividades empresarias, tais como: salas de trabalho mobiliadas, recepção, sanitários, acesso a internet, entre outros. Já o suporte administrativo constitui a disponibilização de diversos serviços administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades empresariais, tais como: a recepção de pessoas, documentos, mensagens e encomendas; serviços de atendimento telefônico; limpeza dos ambientes; agendamento de compromissos, entre outros.

 

A lei prevê também que, mediante contratação por escrito, o usuário poderá contratar o serviço de domicílio fiscal, que consiste na cessão do endereço do escritório de trabalho compartilhado para seus usuários formalizarem o seu domicílio fiscal, que será utilizado por este para todos os fins de direito e nos documentos públicos e particulares. Os espaços de trabalhos compartilhados também poderão ceder o seu endereço para várias empresas, desde que o suporte logístico e administrativo não fique prejudicado. Entre outras obrigações, tanto os usuários que contratarem o serviço quanto os espaços de trabalhos compartilhados devem estar devidamente regularizados junto ao município mediante a documentação pertinente e sempre atualizada em face de qualquer alteração.

 

A lei prevê ainda que os espaços de trabalhos compartilhados serão classificados, para os devidos fins, no item 3.03 da lista de serviços anexa prevista ao artigo 1º da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. No caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas na lei, seja por parte do espaço de trabalho compartilhado seja por parte do usuário, poderá acarretar em infração sujeita a: advertência; pagamento de multa no valor de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que totaliza R$ 257,00 em 2018; suspensão do alvará de funcionamento; e, por fim, cassação do alvará. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. A Lei 11.719 entra em vigor 30 dias após sua publicação, enquanto os espaços de trabalhos compartilhados, com seus respectivos usuários, deverão adequar-se aos termos da referida lei no prazo de 90 dias, contados da publicação, ou seja, até 14 de agosto de 2018.