17/05/2018 15h49


Demais projetos, de autoria do Executivo e dos vereadores João Donizeti (PSDB) e Hudson Pessini (MDB), foram retirados de pauta

Em sessões extraordinárias realizadas na tarde desta quinta-feira, 17, sob comando do presidente Rodrigo Manga (DEM), foi rejeitado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2018, de autoria de um terço da Câmara Municipal, que tornaria obrigatório o aval do Poder Legislativo para a permissão de serviço público no município. Para ser aprovado, o projeto dependia do voto favorável de dois terços dos vereadores, mas recebeu 12 votos a favor e sete contrários.

O projeto altera a redação ao caput do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, da seguinte maneira: “A permissão de serviço público, sempre a título precário, será outorgada por decreto após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente e a concessão, inclusive mediante parceria público-privada ou contratos de gestão com organizações sociais, só será feita com autorização legislativa específica”.

Os autores embasam o projeto no artigo 31 da Constituição Federal, que prevê que a “fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal”. Com base no referido dispositivo, os autores afirmam que “a exigência de autorização legislativa para todas as concessões encontra fundamento na função fiscalizadora do Poder Legislativo” e acrescentam que a medida proposta “culmina com o fortalecimento e a valorização efetiva da República e da democracia, além de zelar pela boa prática da gestão pública, com eficiência, eficácia e equidade”.

O projeto recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa de Leis por ofensa ao princípio da independência dos Poderes. Diz o parecer que “é de competência exclusiva do Poder Executivo a celebração de contratos de gestão, uma vez que se revestem de natureza eminentemente administrativa, prescindindo de autorização legislativa, como se infere do Art. 47, inc. II e XIV da Constituição do Estado de São Paulo”.

Em sentido contrário, a Comissão de Justiça da Câmara Municipal – formada pelos vereadores Engenheiro Martinez (PSDB), Antônio Carlos Silvano Junior (MDB) e Pastor Apolo (PSB) – não se opôs à proposta. Segundo o parecer da comissão, que cita a Lei Orgânica do Município, a terceirização do serviço público depende, sim, de autorização legislativa.

Discussão do projeto – Antes da votação, vários vereadores argumentaram a favor da matéria. A vereadora Iara Bernardi (PT) utilizou a tribuna para defender que o projeto fortalece a função fiscalizatória dos parlamentares. “Nós queremos que aqui seja o palco de debate, transparência e autorização para o prefeito agir. Se ele for autorizado em uma terceirização, tem que ser fiscalizado do mesmo jeito nessa Casa, pelo Ministério Público ou seja quem for”.

O vereador Anselmo Neto (PSDB) defendeu a independência dos poderes. “Se nossa obrigação como vereadores é fiscalizar e fazer projetos de lei, nada impede que essa autorização venha para a Câmara como fiscalização prévia. É sempre melhor fiscalizar antes do problema do que após. Temos que manter o legislativo em pé de igualdade com o Executivo e o Judiciário”. O vereador Dr. Hélio Brasileiro (MDB) argumentou no mesmo sentido. “A Constituição Federal determina que os três poderes sejam harmônicos e independentes. Cabe a nós criar leis e fiscalizar. Esse projeto simplesmente nos dá o direito, fortalece a independência dos poderes. É importante que possamos discutir, debater”.

O vereador Renan Santos (PCdoB) também utilizou a tribuna para defender o projeto. “Estamos tentando impedir que haja fraudes. Não podemos nos apequenar diante do Executivo e não podemos nos furtar de nosso papel, que é de fiscalizar a coisa pública”. Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) lembrou episódios de fraudes em licitações, desvios de recursos públicos e de empresas contratadas pela Prefeitura que não pagaram seus funcionários, argumentando que o projeto está em consonância com o princípio da transparência. “Esse projeto vem trazer para essa Casa um espaço maior de transparência e para que haja fiscalização, que é trabalho das vereadoras e vereadores”.

Idealizador do projeto, o vereador Rodrigo Manga agradeceu o apoio da vice-prefeita Jaqueline Coutinho, que esteve presente na Câmara Municipal durante a votação, e enfatizou o escopo da proposta. “Esse projeto não entra no mérito de ser a favor ou contra a terceirização, mas apenas traz clareza nos contratos e possibilita que a Câmara Municipal fiscalize, pois é um poder independente do Executivo. O projeto só diz que as terceirizações e concessões têm que passar pela Câmara. Fico feliz com o apoio da vice-prefeita, que é do Executivo, a esse projeto, que visa a transparência”.

Retirados de pauta – Todas as demais matérias em pauta foram retiradas a pedido do vereador Engenheiro Martinez e consentimento dos demais vereadores. Constava na pauta o Projeto de Lei nº 314/2017, de autoria do Executivo, que revoga a Lei 5.718, de 3 de julho de 1998, que concede bolsa de estudo para alunos de escolas particulares de educação especial desprovidos de recursos financeiros até o limite de 50% do total de aluno da escola.

Também foram retirados de pauta dois projetos similares, de autoria dos vereadores João Donizeti (PSDB) e Hudson Pessini (MDB), que obrigam a prestação de curso de primeiros socorros para servidores da rede municipal de ensino, ambos intitulados pelos respectivos autores de “Lei Lucas Begalli Zamora”, em memória do menino Lucas, de 10 anos, da cidade de Campinas, que morreu em 27 de setembro do ano passado ao se engasgar com um pedaço de salsicha durante uma excursão escolar.

Por fim, também foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Executivo, que visa regulamentar as ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos de solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.