Justiça negou pedido de liminar da
Prefeitura de Sorocaba contra lei de autoria do vereador Engenheiro Martinez
(PSDB)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
negou liminar pleiteada pela Prefeitura de Sorocaba contra a Lei n° 11.709/2018,
de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que impede o uso da Planta
Genérica de Valores (PGV) para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A referida lei,
portanto, continua em vigor.
Em despacho, o relator Ricardo Anafe nega o pedido de liminar afirmando que a lei não ofende o princípio da capacidade contributiva (art. 145, parágrafo 1°, da Constituição Federal), segundo cada pessoa deve contribuir para as despesas da coletividade conforme a sua aptidão econômica.
A recente atualização da PGV de Sorocaba provocou mudanças radicais nos valores venais de muitos imóveis, em alguns casos com até 400% de aumento. Para impedir que esse reajuste gere acréscimo no valor do IPTU e do ITBI na mesma proporção, a lei de Martinez impede a cobrança dos impostos com base na PGV. “O reajuste dos tributos deve ser baseado apenas na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, o que na prática se traduz em impostos muito menores para os proprietários”, explica o vereador.
Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), após veto do Executivo, a Lei 11.709 não vem sendo cumprida. “Estamos recebendo várias reclamações de munícipes de que a nova tabela de imóveis não foi liberada no site oficial da Prefeitura para orientação dos cartórios de imóveis, impedindo dessa forma o cumprimento da lei, em prejuízo da população”, explica Engenheiro Martinez.