24/05/2018 12h10
 

Além da proposta de Hudson Pessini (MDB), também foi aprovado, com nove emendas, o projeto do Executivo que busca coibir invasões regulamentando as ocupações territoriais desordenadas, além de outros três projetos em segunda discussão e um em primeira  

 

Os vereadores aprovaram em primeira e segunda discussão durante a 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, na manhã desta quinta-feira, 24, o Projeto de Lei nº 23/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), remanescente da sessão anterior, que institui a Política Municipal de Prevenção à Corrupção (PMPC).

 

O objetivo da proposta é “prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio e ao erário através da implantação de uma política de transparência da informação, fortalecimento e qualificação do controle social, garantia da isonomia, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade como elementos fundamentais das decisões públicas e proposição de legislação e regulamentações que contribuam para a efetivação destes objetivos, em especial medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão do Poder Público Municipal”.

 

Entre outras medidas, o projeto prevê que a administração deverá apresentar um plano para a redução dos gastos com veículos a serviço do poder público, no prazo de até 4 anos, em atendimento a, no mínimo, as seguintes metas: redução de pelo menos 50% dos gastos com veículos de representação; e redução de pelo menos 60% dos gastos com veículos de transporte institucional. O projeto também trata da publicidade e prevê que a administração deverá informar à Câmara Municipal e em seu Portal de Transparência a relação dos veículos de comunicação em que houve inserções de publicidade, bem como os respectivos gastos totais. Além disso, deverá informar na própria publicação em rádio, jornal ou impresso, o custo pago pelo poder público. A proposta também busca conter gastos com viagens e reforça o Portal da Transparência obrigatórias diversas informações.

 

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda suprimindo o seu artigo 6º, que trata do plano de redução de gastos com veículos, por considerá-lo inconstitucional, uma vez que entra na prerrogativa do Executivo. O autor defendeu sua proposta, destacando a importância da medida para o aumento da transparência e da fiscalização ao ampliar os índices constantes no Portal da Transparência, como a chamada “Verbinha” das escolas, como exemplificou.

 

Coibição de invasões – E após longa tramitação na Casa, foi aprovado em segunda votação com nove emendas o Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Executivo, que visa regulamentar as ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos de solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.

 

Com um total de 37 artigos e dois anexos, o projeto de lei está dividido em cinco seções: “Da Invasão de Área Pública” (Seção I); “Da Ocupação Irregular com Fins Lucrativos” (Seção II); “Do Espólio da Massa Falida” (Seção III); “Da Ocupação de Glebas por Terceiros” (Seção IV); “Do Parcelamento do Solo” (Seção V); “Das Disposições Finais” (Seção VI). O projeto detalha os procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador no caso de invasão de terras, desde a comprovação da invasão por meio de fotos ou croquis até a demolição de construções e apreensão de materiais, que só serão devolvidos mediante comprovação documental da compra.

 

No caso de exploração de atividade comercial ou industrial em área particular e estendida à área pública, é prevista multa no valor do salário mínimo vigente e a lacração da área até solução administrativa ou judicial da irregularidade. Já no caso de ocupação de glebas particulares com área superior 5 mil metros quadrados, na zona urbana do município, a fim de evitar a favelização e o crescimento desordenado da cidade, os procedimentos adotados deverão ser os mesmos referentes à ocupação irregular do espólio e da massa falida, isto é, não sendo atendida a notificação, o poder público irá desocupar a área, entre outras ações.

 

Quando for constatado o parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou pública não municipal, esse parcelamento deverá ser comprovado por meio de fotos, panfletos, placas, contratos de compra e venda de lotes, entre outras provas, e uma vez constatada a irregularidade, será requisitada a Guarda Civil Municipal para que se proceda à prisão em flagrante do infrator (no caso de crime ambiental ou contra a administração pública), determinando-se a imediata paralisação do parcelamento, entre outras providências. Tratando-se de parcelamento consolidado, o caso, se necessário, será encaminhado à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura.

 

O projeto entrou pela primeira vez em pauta na sessão de 6 de abril último e ao longo de sua tramitação recebeu dez emendas, sendo que apenas a de nº 8 foi arquivada e as demais aprovadas. A Emenda nº 1, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), estabelece que a lei, uma vez aprovada, somente terá eficácia para novas ocupações territoriais, sendo vedada para as ocupações já existentes. Outras cinco emendas aprovadas são de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT). A Emenda nº 2 prevê, entre outras medidas, que, em caso de flagrante da ocupação, a desocupação poderá ser feita de forma imediata pelo poder público, devendo ser averiguada a possibilidade de regularização da área, enviando-se cópia dos procedimentos à Câmara Municipal. A Emenda nº 3 prevê que a demolição das edificações de ocupação de bem público só poderá ser feita se elas não estiverem habitadas e após análise de possível inclusão da área na categoria de Área de Interesse Social para fins de regularização fundiária.

 

A Emenda nº 4 estabelece que, no caso de ocupação já concretizada, ou seja, há mais de 30 dias, proceder-se-á à juntada de documentos para análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos, visando medidas administrativas e judiciais e sempre priorizando o possível tratamento da área ocupada como de interesse social. A Emenda nº 5 trata dos procedimentos relativos à ocupação de terrenos particulares com mais de 5 mil metros quadrados, que também devem priorizar sua possível regularização. Já a Emenda nº 6 aperfeiçoa o modo como o poder público deverá constatar a ocupação, que não será somente por meio de relatório de vistoria, fotos e croqui da área, mas também pelo levantamento topográfico, se disponível, número de famílias e de crianças e características das edificações, entre outros dados.

 

Já as demais emendas são de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 7 prevê que em todos os casos de reintegração sejam devolvidos os bens pessoais como móveis, roupas e aparelhos eletrônicos aos moradores. Já a Emenda nº 8 (arquivada) altera o Art. 5º do projeto tornando obrigatório o acompanhamento de assistente social no processo de desocupação amigável. A Emenda nº 9 prevê a aplicabilidade do IPTU Progressivo e, por fim, a Emenda nº 10 determinando que os custos administrativos em caso de desocupação sejam arcados pelo proprietário da área. Por sugestão da Comissão de Justiça, a emenda de nº 8 foi arquivada pela autora por ser incompatível com a de nº 3 – apresentada anteriormente – por alterarem o mesmo artigo.

 

Assim como a vereadora Iara Bernardi, o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB) reforçou que as emendas têm a concordância do secretário de Habitação Fabio Camargo que esteve na Casa acompanhando a votação da proposta em primeira discussão.  

 

Combate ao abuso sexual – Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 154/2017 (substitutivo), de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui nas escolas da Rede Municipal de Ensino a “Semana Municipal de Conscientização Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Combate aos Crimes de Internet”. A semana será realizada anualmente na segunda semana do mês de maio, por meio de palestras, distribuição de materiais informativos e outras atividades de cunho cultural e educacional, não só nas escolas, mas também nas unidades do Sabe Tudo, na Biblioteca Municipal e praças. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

 

Outra matéria que trata de questões do Legislativo, também aprovada em segunda discussão, é o Projeto de Resolução nº 06/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 241, de 26 de outubro de 1995, de autoria do então vereador João Francisco de Andrade, que trata de títulos honoríficos concedidos pela Casa. Com a nova redação, os títulos de “Cidadão Sorocabano”, “Cidadão Benemérito” e “Cidadão Emérito” poderão ser concedidos a pessoas que se distinguirem pela sua ação nos diversos campos do saber ou das atividades humanas e que “tenham atuado em benefício do município de Sorocaba”. A mudança proposta se dá na última frase entre aspas, uma vez que o texto vigente da resolução fala de pessoas “que, de qualquer maneira, estejam ligadas a Sorocaba”. Segundo o autor, o objetivo da mudança é homenagear apenas quem lutou efetivamente por Sorocaba. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Cobrança de IPTU – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 06/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), estabelecendo que deve incidir cobrança de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) sobre imóvel público cedido pelo poder público e ocupado por empresa privada ou de economia mista que exerçam atividade econômica com fins lucrativos. Na justificativa do projeto, o autor observa que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de dois recursos extraordinários com repercussão geral, entendeu que o princípio constitucional da imunidade recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

 

A referida decisão do STF, com repercussão geral, diz respeito a dois Recursos Extraordinários (RE 594015 e RE 601720), reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do IPTU da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, que ocupa terreno em contrato de concessão com a Infraero. “Diante dessas decisões, é necessário que a Prefeitura de Sorocaba avalie os imóveis da União no município, a exemplo dos imóveis da Estrada de Ferro, que estão cedidos por concessão a uma empresa com finalidade lucrativa. Além deste exemplo, se faz necessário avaliar a existência de outros casos no município”, argumenta Hudson Pessini. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. 

 

Conflito de Interesse – E encerrando a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Municipal. A proposta versa sobre os requisitos e restrições a ocupantes de cargos público que tenham informações privilegiadas, os impedimentos no exercício da função, além de normas para fiscalização, avaliação e prevenção de casos.  

 

Sujeitam-se à norma os secretários municipais; os ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes; os presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e os ocupantes de cargos cuja função proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro. O projeto de lei determina que os ocupantes de cargos no Poder Público Municipal devem agir de modo a prevenir e impedir possível conflito de interesses e a resguardar informações privilegiadas. Prevê ainda que o agente público em situação de conflito de interesses incorre em improbidade administrativa, estando sujeito a sanções e a demissão.

 

O autor defendeu sua proposta citando que há casos de informações privilegiadas vazadas a empresários interessados em futuras obras e investimentos. A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) questionou se a lei poderia afetar servidores públicos, o que foi refutado pelo autor que, citando o Art. 2º que define os entes afetados pelo regramento – exclusivamente agentes públicos. Para sanar a dúvida da parlamentar, o autor anunciou que pretende apresentar uma emenda. E, com relação ao tema, a vereadora Iara Bernardi (PT) lembrou que no Governo Federal os ministros têm suas agendas públicas, assim como a do presidente da República.   

 

Fora de Pauta – O Projeto de Lei nº 10/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), em primeira discussão, que altera a redação da Lei Municipal nº 10.964, de 17 de setembro de 2014, que estabelece regras sobre o processo administrativo no âmbito da administração municipal, foi retirado de pauta para reanálise. O projeto acrescenta, entre os direitos do munícipe, o de receber “informações claras e objetivas em todo ato de notificação, além de indicação escrita quanto à procedimentos e prazos recursais”. E, entre outras alterações, estabelece que “será concedida gratuidade às pessoas interessadas em utilização das cópias para fins de instrução processual visando garantia de direito individual próprio, desde que sua renda pessoal não seja comprovadamente superior à dois salários mínimos nacional”.

 

Da mesma forma, foi retirado de pauta para nova consulta da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei nº 64/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que isenta do pagamento de tarifa de estacionamento os funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais dos shoppings da cidade. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por se tratar de matéria privativa da União.

 

Já o Projeto de Resolução nº 01/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), em segunda discussão, que altera a denominação da Comissão Permanente de Agricultura e Abastecimento, que passa a se chamar Comissão Permanente de Agricultura e Nutrição, saiu de pauta após receber emenda. O projeto altera a redação do inciso XIII do artigo 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa), acrescentando o termo “Nutrição”.