25/05/2018 09h29
 

A Câmara Municipal de Sorocaba, por meio de seu presidente Rodrigo Manga (DEM), esclarece que tomou conhecimento na última quarta-feira (23), por meio de seu procurador jurídico, de sentença proferida pelo juiz Diogo Correa de Morais Aguiar.

 

Pela medida, é concedida ordem de Mandado de Segurança para declarar nula a aprovação da abertura do processo de cassação do cargo de prefeito, em razão de ter sido retificado o resultado de rejeição para aprovação sem novos debates e nova votação.

 

A contar da data de notificação, a Câmara tem prazo de 15 dias corridos para apresentar recurso. Manga informa que irá se reunir com os procuradores do Legislativo, para avaliar a situação de interposição de eventual recurso ou de acatamento da decisão de primeiro grau, com a realização de nova votação, neste último caso, inclusive com debates e nova votação por maioria simples.

 

“Não iremos tomar decisão no calor do momento, de forma emotiva, ainda mais num momento em que não só Sorocaba, mas todo o Brasil, passa por um momento conturbado em termos de política e economia. Não faremos nada de forma precipitada”, enfatiza Manga.

 

Entenda o caso – O Prefeito José Crespo havia impetrado Mandado de Segurança contra a votação da Câmara, que aprovou a abertura de Comissão Processante, em sessão ocorrida no dia 27 de junho de 2017, em razão de denúncia de prevaricação e quebra de decoro. Na ocasião, suscitada questão de ordem, verificou-se que o quórum correto seria de maioria simples (11 votos), com base no artigo 5, II, do Decreto-Lei 201/67, sendo retificado o resultado para aprovação do pedido de cassação.