De autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), a Lei 11.720 acrescenta artigo à Lei 11.636 prevendo a divulgação
A Lei 11.636, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que faculta ao morador de Sorocaba descontar do valor do IPTU os valores gastos com taxa de transferência e emplacamento de veículos, passa a vigorar com um novo artigo. Trata-se do artigo 3º-A, estabelecendo que o poder público deverá, anualmente, dar publicidade do benefício disposto na referida lei.
Este artigo foi acrescentado à referida norma pela Lei 11.720, de 21 de maio de 2018, também de autoria do vereador Fausto Peres, publicada na edição de quinta-feira, 25, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.