30/05/2018 12h34

De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a lei que proíbe fogos de artifício foi em locais públicos foi confirmada pela Justiça e está em vigência

 

De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 11.634 que altera a “Lei do Silêncio” proibindo a queima e soltura de fogos que causem poluição sonora, com o objetivo de garantir o bem-estar de idosos, crianças e enfermos e evitar o sofrimento de animais, está em vigência. Na última segunda-feira (28), o desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconsiderou a decisão de deferimento de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2029897-15.2018.8.26.0000, interposta pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) que suspendia os efeitos da lei.

 

A nova legislação, que acrescenta o Capítulo VI à Lei 11.367, de 12 de julho de 2016, também conhecida como “Lei do Silêncio”, proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis, nas áreas públicas do município, tanto em recintos fechados quanto em ambientes abertos. Para a classificação de poluição sonora, são consideradas as recomendações das normas NBR 10.151 e NBR 10.152. A lei também especifica que os fogos que não causem poluição sonora acima desse limite poderão ser livremente utilizados.

 

Na justificativa da lei, o autor ressalta que a legislação visa à proteção dos direitos dos animais e a saúde e bem-estar das pessoas idosas, doentes, crianças, pessoas com deficiência e autistas, citando, inclusive, outros municípios que já adotaram a restrição como Campinas, Itu e Santos.

 

[Observação: Matéria atualizada às 16h35min, de 30/05/2018, para corrigir número da Adin citada.]