04/06/2018 09h38
 

Lei nº 11.724, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), busca divulgar a lei municipal que garante o direito à presença de doulas em maternidades

 

Foi publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba da última quarta-feira, 30 de maio, a Lei nº 11.724, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que procura dar publicidade à Lei 11.128, de 17 de junho de 2015, que prevê a presença de “doulas” durante o parto nas maternidades situadas no município.

 

Para tanto, a nova lei acrescenta o artigo 5°-A à referida norma (de autoria do ex-vereador Izídio de Brito do PT), prevendo que a Prefeitura deverá divulgar a lei municipal por meio da Internet e em locais públicos e particulares com grande circulação de pessoas, como terminais de transporte urbano, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares, Centros de Saúde, CRAS, CREAS, Paço Municipal, entre outros. Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequarem à nova regra.

 

Na justificativa da lei de sua autoria, Fernanda Garcia salienta que a profissão é regulamentada e, conforme a Lei nº 11.128, a presença da doula garantida durante o parto, independente do acompanhante da gestante. “Mesmo com a existência da referida lei, muitos médicos colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela doula, ou ainda, em outros casos, não permitem a permanência da doula durante todo o perídio englobado pelo trabalho de parto, parto e pós-parto”, afirma a parlamentar.

 

A vereadora Fernanda Garcia também é autora da Lei nº 11.624, que instituiu o “Dia da Doula” no calendário oficial do município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro – mesma data prevista no âmbito do Estado de São Paulo (Lei Estadual n° 14.586, de 07 de outubro de 2011).