05/06/2018 08h50

De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 11.726 visa, entre outros objetivos, planejar a cidade de forma eficiente e estimular o desenvolvimento de infraestrutura urbana

 

Com o objetivo de estabelecer princípios e regras que nortearão a implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para adaptar Sorocaba ao conceito de “Cidades Inteligentes”, foi promulgada a Lei 11.726, de 4 de junho de 2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que também define como “Cidade Inteligente” (ou “Smart City”, conforme o original inglês), aquela “que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade”. A nova lei foi publicada na edição de segunda-feira, 4, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A lei prevê que a implantação da infraestrutura e dos dispositivos inteligentes deve ter, entre outras, as seguintes metas: priorizar ações nas áreas de saúde e educação através de infraestrutura e aplicações de uso individual; facilitar a integração entre os entes públicos e privados para o desenvolvimento de infraestrutura; preservar e conservar o meio ambiente natural e o patrimônio cultural; incentivar o empreendedorismo, privilegiando empresários individuais, pequenas e médias empresas; fomentar o investimento de capitais para execução e melhoria de infraestrutura urbana; e desenvolver tecnologias para o engajamento social e melhoria da democracia. Deve garantir, ainda, a segurança de dados e proteger a privacidade do cidadão.

 

Também está previsto na lei que os recursos provenientes de investimentos públicos deverão ser destinados prioritariamente em infraestrutura de rede cabeada urbana, subterrânea, bem como no controle de infraestrutura da cidade e dispositivos inteligentes para abastecimento, saneamento, saúde, educação, transporte coletivo e mobilidade de pedestres. Além disso, a infraestrutura física cabeada e os dispositivos implantados dentro da área do município serão compartilhados, sem onerosidade, com o município e com outras concessionárias, mediante convênio com a empresa instaladora. E a Prefeitura deverá fomentar estudos de novas tecnologias e gerar o “Anuário de Implantação de Cidade Inteligente”.