06/06/2018 12h17

Além do projeto de Fernando Dini (MDB) que prevê a implantação do prontuário eletrônico, também consta da pauta projeto de Vitão do Cachorrão (MDB) que libera a faixa exclusiva de ônibus para as motocicletas nos horários de pico

 

Implantação do prontuário eletrônico do paciente na rede municipal de saúde; uso das faixas exclusivas de ônibus por motocicletas nos horários de pico; coibição de ocupações irregulares; política de prevenção à corrupção; descarte adequado de lixo eletrônico; homenagem aos profissionais de enfermagem; e estímulo a atletas, além de projetos em discussão e votação única, são os temas das matérias em pauta na 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 7, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Fernando Dini (MDB), Vitão do Cachorrão (MDB), Hudson Pessini (MDB), Renan Santos (PCdoB), Engenheiro Martinez (PSDB), Fausto Peres (Podemos), Anselmo Neto (PSDB), Luis Santos (Pros), Irineu Toledo (PRB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Rafael Militão (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

 

Três pareceres da Comissão de Redação abrem a ordem do dia, começando pelo Parecer nº 09/2018, de autoria do Executivo, que visa regulamentar as ações do município relativas a ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos de solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.

 

Com um total de 37 artigos e dois anexos, o projeto de lei está dividido em cinco seções: “Da Invasão de Área Pública” (Seção I); “Da Ocupação Irregular com Fins Lucrativos” (Seção II); “Do Espólio da Massa Falida” (Seção III); “Da Ocupação de Glebas por Terceiros” (Seção IV); “Do Parcelamento do Solo” (Seção V); “Das Disposições Finais” (Seção VI). O projeto detalha os procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador no caso de invasão de terras, desde a comprovação da invasão por meio de fotos ou croquis até a demolição de construções e apreensão de materiais.

 

No caso de exploração de atividade comercial ou industrial em área particular e estendida à área pública, é prevista multa no valor do salário mínimo vigente e a lacração da área até solução administrativa ou judicial da irregularidade. Já no caso de ocupação de glebas particulares com área superior a 5 mil metros quadrados, na zona urbana do município, a fim de evitar a favelização e o crescimento desordenado da cidade, os procedimentos adotados deverão ser os mesmos referentes à ocupação irregular do espólio e da massa falida, isto é, não sendo atendida a notificação, o poder público irá desocupar a área.

 

Quando for constatado o parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou pública não municipal, esse parcelamento deverá ser comprovado por meio de fotos, panfletos, placas, contratos de compra e venda de lotes, entre outras provas, e uma vez constatada a irregularidade, será requisitada a Guarda Civil Municipal para que se proceda à prisão em flagrante do infrator (no caso de crime ambiental ou contra a administração pública), determinando-se a imediata paralisação do parcelamento, entre outras providências. Tratando-se de parcelamento consolidado, o caso, se necessário, será encaminhado à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura.

 

Emendas aprovadas – O projeto de lei sobre ocupações irregulares foi aprovado com nove emendas dos vereadores. A Emenda nº 1, de Rodrigo Manga (DEM), estabelece que a lei somente terá eficácia para novas ocupações territoriais, sendo vedada para as ocupações já existentes. A Emenda nº 2, de Iara Bernardi (PT), prevê, entre outras medidas, que a desocupação poderá ser feita de forma imediata pelo poder público, devendo ser averiguada a possibilidade de regularização da área, enviando-se cópia dos procedimentos à Câmara Municipal. A Emenda nº 3, também da vereadora, estabelece que a demolição das edificações de ocupação de bem público só poderá ser feita se elas não estiverem habitadas e após análise de possível inclusão da área na categoria de Área de Interesse Social para fins de regularização fundiária.

 

A Emenda nº 4, também de Iara Bernardi, dispõe que, no caso de ocupação já concretizada, ou seja, há mais de 30 dias, proceder-se-á à juntada de documentos para análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos, visando medidas administrativas e judiciais e sempre priorizando o possível tratamento da área ocupada como de interesse social. A Emenda nº 5, ainda da vereadora, trata dos procedimentos relativos à ocupação de terrenos particulares com mais de 5 mil metros quadrados, que também devem priorizar sua possível regularização. Já a Emenda nº 6, a última aprovada de Iara Bernardi, aperfeiçoa o modo como o poder público deverá constatar a ocupação, que não será somente por meio de relatório de vistoria, fotos e croqui da área, mas também pelo levantamento topográfico, se disponível, número de famílias e de crianças e características das edificações, entre outros dados.

 

A Emenda nº 7, de Fernanda Garcia (PSOL), prevê que em todos os casos de reintegração sejam devolvidos aos moradores seus bens pessoais, como móveis, roupas e aparelhos eletrônicos. A Emenda nº 9, também da vereadora do PSOL, prevê a análise pela Secretaria da Fazenda de aplicação do IPTU Progressivo em parcelamento consolidado. E, por fim, a Emenda nº 10, também de Fernanda Garcia, determina que os custos administrativos em caso de desocupação sejam arcados pelo proprietário da área. Em virtude dessas emendas, o projeto de lei teve de passar pela Comissão de Redação.

 

Combate à corrupção – Também será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 23/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui a Política Municipal de Prevenção à Corrupção, com o objetivo de “prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio e ao erário através da implantação de uma política de transparência da informação, fortalecimento e qualificação do controle social, garantia da isonomia, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade como elementos fundamentais das decisões públicas e proposição de legislação e regulamentações que contribuam para a efetivação destes objetivos, em especial medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão do Poder Público Municipal”.

 

Entre outras medidas, o projeto também trata da publicidade e prevê que a administração deverá informar à Câmara Municipal e em seu Portal de Transparência a relação dos veículos de comunicação em que houve inserções de publicidade, bem como os respectivos gastos totais. Além disso, deverá informar na própria publicação em rádio, jornal ou impresso, o custo pago pelo poder público. A proposta também busca conter gastos com viagens e reforça o Portal da Transparência, tornando obrigatórias diversas informações. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda suprimindo o seu artigo 6º, que tratava do plano de redução de gastos com veículos, por considerá-lo inconstitucional. Em função da emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

 

Também em caráter definitivo, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 37/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Lei 5.476, de 13 de outubro de 1997, do então vereador Antônio Rodrigues Filho, que instituiu o “Dia do Enfermeiro” no município. O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da referida lei: um deles considera profissionais de enfermagem o enfermeiro, o técnico, o auxiliar de enfermagem e o obstetriz; e o outro estabelece que, no dia 12 de maio de cada ano (Dia do Enfermeiro) ou em data próxima, a Câmara Municipal de Sorocaba irá celebrar a data, homenageando profissionais da área por sua “atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional”. O projeto foi aprovado com duas emendas do próprio autor que substituem, na ementa e no corpo do projeto, a expressão “Dia do Enfermeiro” por “Dia do Profissional de Enfermagem”.

 

Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 224/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui a “Semana Municipal de Conscientização do Descarte de Lixo Eletrônico”, a ser realizada anualmente, no mês de junho, nos dias que antecedem ou sucedem o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado no dia 5 do referido mês. Por ocasião da semana, as instituições de ensino público e privado poderão promover programação que incentive a educação e conscientização do tema, através de eventos e ações que envolvam toda a comunidade, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a lei. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda com o objetivo de adequá-lo à melhor técnica legislativa. Tanto o projeto quanto a emenda foram aprovados em primeira discussão na sessão de 29 de maio.

 

Prontuário eletrônico – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 264/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a implantação do sistema integrado de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) na rede pública de saúde do Município de Sorocaba. O sistema servirá para o registro digital de anamneses, diagnósticos e exames clínicos, testes, análises e respectivos resultados, além de prescrições, ocorrências e recorrências, com a devida identificação do profissional responsável pelas informações inseridas no sistema. A identificação principal a ser utilizada no sistema será o número de cadastro do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá ser providenciado pela unidade de saúde, caso o paciente não o possua.

 

O projeto prevê que o Poder Executivo criará cadastro único de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde e todas as comunicações e informações de saúde que transitarem entre estabelecimentos, serviços e unidades de saúde pública serão feitas preferencialmente por meio eletrônico. O sistema deverá usar, preferencialmente, programas de código aberto, priorizando-se a sua padronização, inclusive a terminológica, e garantindo-se sua proteção, por meio de criptografia. Além disso, todos os atos de profissionais de saúde serão assinados eletronicamente.

 

O projeto foi considerado inconstitucional, mas a Comissão de Justiça, tendo em vista a relevância da matéria, recomendou a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 16 de novembro último e assinado pelo então secretário Marinho Marte, de Relações Institucionais e Metropolitanas, o Executivo informou que a implantação do prontuário eletrônico é um dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde, mas alega que a aprovação de uma lei nesse sentido, “embora revestida de boas intenções”, significaria um ônus que o município não seria capaz de suportar, “uma vez que a referida implantação demanda grande aporte de orçamento no que tange a equipamentos em toda a rede”. Além disso, o Executivo aponta o vício de iniciativa do projeto de lei. Após a oitiva, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 102/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal do Atleta” a ser comemorado, anualmente, na data de 21 de dezembro. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, poderá envidar esforços no sentido de promover, palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 105/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que permite o tráfego de motocicletas e montonetas nas faixas exclusivas para ônibus, de segunda a sexta-feira, nos horários de 6 às 8 horas e de 17 às 19 horas. O projeto prevê, ainda, a implantação de sinalização vertical e horizontal indicando a referida permissão. Segundo o autor, a medida tem como objetivo reduzir o número de acidentes, uma vez que as motocicletas não terão que dividir espaço com os automóveis nos horários de pico. O projeto foi considerado ilegal por afrontar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997).

 

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania ao padre Flávio Jorge Miguel Marinho, diretor-presidente da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, pelo trabalho desenvolvido no hospital. Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), concede ao padre Flávio a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia.

 

Natural de Sorocaba, onde nasceu em 20 de abril de 1970, filho de Flavio Jorge Miguel e Vicentina Machado Miguel, o homenageado estudou na Escola Getúlio Vargas, foi líder de movimento ecológico e do grupo de adolescente da Catedral de Sorocaba. Também dedicou-se ao teatro de 1983 a 1987. Ingressou na Faculdade de Direito de Sorocaba, mas decidiu seguir o sacerdócio, ingressando no seminário em 1990. Padre Flávio é graduado em Filosofia e Teologia, tendo mestrado na área. Em 2010, tornou-se o primeiro reitor do Santuário São Judas Tadeu. É pregador e palestrante em dioceses de todo o país.

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao empresário João da Cruz. Gaúcho de Erechim, onde nasceu em 19 de junho de 1968, veio para São Paulo aos 18 anos para servir a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Mórmons). Em 1989 veio para Sorocaba, onde constituiu família e instalou uma empresa de seguros.

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Sandro Aparecido Damico. Paulistano, o homenageado nasceu 19 de fevereiro de 1971. Casado e pai de um filho, foi ordenado pastor da Assembleia de Deus em 2005. Participou de uma viagem missionária nas fronteiras do Brasil, Paraguai e Argentina, chegando em Sorocaba 2001, onde trabalhou como vendedor de imóveis. Como missionário, destacou-se na área de enfermagem, orientando e cuidando dos doentes, e atualmente exerce seu pastorado no Jardim Nova Esperança, tendo atuado também em outros bairros da cidade.

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2018, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB) concede o Título de Cidadão Sorocabano a Antônio Carlos Duarte Moreira. Paulista de Catanduva, onde nasceu em 26 de dezembro de 1944, é servidor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Formado em Jornalismo e Direito e fluente em inglês, alemão e espanhol, trabalhou nas rádios Tupi, Tupã, Eldorado e TV Tupi. Servidor público desde 1972, milita em várias entidades culturais e classistas, sendo o atual presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp).

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2018, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), concede o Título de Cidadão Emérito ao servidor Édson Toshio Kubo, oficial de justiça da Comarca de Sorocaba. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 21 de dezembro de 1962, o homenageado é formado em Direito pela Fadi e membro de diversas entidades do município, como a União Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Sorocaba (Ucens) e o Rotary Club de Sorocaba. Também é vice-presidente do Conseg Oeste de Sorocaba e membro do Conselho Deliberativo da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

 

Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 98/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o artigo 1º da Lei 5.141, de 28 de maio de 1996, que trata da denominação da Rua Mário Monteiro de Carvalho. O projeto pretende apenas corrigir a extensão da referida rua, estabelecendo que ela se inicia na Avenida Paraná e termina no trevo do Km 84,5 da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280), no Bairro Cajuru. Quando da aprovação da lei que está sendo modificada pelo projeto, a rua se encerrava na Estrada dos Carvalhos.

 

Já o Projeto de Lei nº 112/2018, de autoria do Executivo, mas por sugestão do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, denomina “Flávio Bozzolla” à Sala de Primeiros Socorros do Terminal São Paulo. O homenageado era natural de Sorocaba, onde nasceu em 20 de setembro de 1930. Casado e pai de quatro filhos, sempre viveu na região da Praça da Bandeira. Marmorista famoso na região, trabalhou por 55 anos na Marmoraria Pasini. Morreu em consequência de um atropelamento nas proximidades do Terminal São Paulo, em 21 de fevereiro de 2018.