12/06/2018 08h13

De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 11.730 tem como objetivo fazer com que as empresas que contratam com o município cumpram a legislação federal relativa à questão

 

Com o objetivo de verificar a situação das empresas que contratam com o Município de Sorocaba no tocante ao cumprimento das leis e decretos federais que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e deficientes, foi promulgada e publicada no Jornal Oficial do Município de segunda-feira, 11, a Lei 11.730, de 8 de junho de 2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB). A lei somente se aplica às empresas que firmam contrato com o município e que efetivamente se enquadram nos critérios para o preenchimento obrigatório das referidas cotas.

 

No ato da contratação, nas prestações de contas ou sempre que solicitado, as empresas que firmam contratos com a Prefeitura de Sorocaba, para contratação de bens, serviços ou obras, deverão informar se cumprem o artigo 93 da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991. O referido artigo obriga a empresa com 100 empregados ou mais a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (habilitadas) na seguinte proporção: 2% até 200 empregados; 3% de 201 a 500 empregados; 4% de 501 a 1.000 empregados; 5% de 1.001 empregados acima.

 

De acordo com a nova lei municipal, as empresas também devem informar se cumprem as obrigações do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2000, que regulamenta a contratação de aprendizes, assim como os artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovados pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que preconizam a contratação de aprendizes. Caso não estejam cumprindo as determinações legais ou não se enquadrem nas obrigatoriedades, as empresas devem expor os motivos.

 

A informação solicitada deverá ser mantida atualizada e prestada por qualquer um desses documentos: documento oficial expedido por órgão de fiscalização do trabalho; documentos emitidos eletronicamente em sítios governamentais; documentos oficiais disponíveis na empresa para fiscalização; ou declaração de próprio punho do responsável legal da empresa contratada. O município pode dispensar a empresa dessas exigências, caso ela seja a única a atuar em área indispensável.

 

A Lei 11.730 também revoga a Lei 11.537, de 21 de junho de 2017, e a Lei 11.551, de 21 de julho de 2017, ambas de autoria do próprio Péricles Régis, que tratam do mesmo assunto.