18/06/2018 11h48

Além deste projeto da autoria de vários vereadores, também constam da pauta projetos que tratam do funcionamento do comércio, de novas regras para convocação de secretários municipais e de normas para instalação de contêineres

 

Revogação da Planta Genérica de Valores, que serve de base para cálculo do IPTU; ampliação do horário de funcionamento do comércio; novas regras para convocação de secretários municipais por parte da Câmara; e normas para instalação de contêineres no município estão entre projetos que constam da pauta das sessões extraordinárias a serem realizadas nesta terça-feira, 19, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).

 

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 09/2018, da autoria de um terço da Câmara Municipal, estabelece que compete à Câmara convocar os secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, aprazando dia e hora para o seu comparecimento”. Para tanto, o projeto dá nova redação ao inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata da matéria. Na justificativa da proposta, os vereadores salientam que o objetivo do projeto é possibilitar que o Legislativo estabeleça o dia e hora da oitiva dos secretários municipais. Afirmam, ainda, que a proposta encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado.

 

De autoria da Mesa Diretora, será votado o Projeto de Resolução nº 11/2018, que altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), com o objetivo de dar nova regulamentação à entrega de Título de Visitante Ilustre e à convocação de secretários municipais. O projeto altera o inciso XV do artigo 20 da Resolução nº 322, estabelecendo que, através de ato da Mesa Diretora, no prazo de 48 horas, acatando indicação de qualquer vereador mediante ofício, a Câmara poderá conferir o título honorífico de “Visitante Ilustre”, às pessoas que possuam qualidades dignas de louvor, célebres, eminentes, notáveis que estejam visitando, temporariamente, a cidade de Sorocaba, devendo constar no ato, o nome do vereador que efetuou a indicação”.

 

Já em relação aos secretários municípios, cuja forma de convocação também está sendo alterada na Lei Orgânica, o projeto altera vários dispositivos do Regimento Interno com o objetivo de estabelecer um novo rito dessa convocação da seguinte forma: o requerimento deverá conter o assunto a ser tratado com o secretário municipal; e, uma vez aprovado o requerimento de convocação, o presidente da Câmara expedirá o respectivo oficio ao secretário municipal, enviando-lhe cópia autêntica da proposição, aprazando dia e hora para o seu comparecimento.

 

O projeto dispõe ainda que a Câmara reunir-se-á em dia e hora previamente estabelecidos para ouvir o secretário municipal sobre os motivos da convocação e, aberta a oitiva, o secretário municipal terá o prazo de 15 minutos, prorrogável por igual período de tempo, mediante deliberação do Plenário, a pedido de qualquer vereador ou do secretário municipal, para discorrer sobre os quesitos do requerimento de convocação, não sendo permitidos apartes”.

 

Em votação única, consta da pauta o Projeto de Lei nº 145/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Parque dos Italianos Renato Barbero” a um Parque do Município localizado na Rua Coronel Freire de Andrade, à altura do nº 180. A sugestão do nome partiu da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), atualmente secretária municipal de Cidadania e Igualdade. O homenageado, Renato Barbero, nasceu em São Paulo em 15 de outubro de 1921. Era filho de Antonio Barbero e Thereza Martinelli. Quando completou 18 anos, seu pai o enviou para Nápoles, na Itália, fim de se formar em Técnico Têxtil por volta de 1938. Em 1945, casou-se com Assunta Lombardo, em Nápoles, com quem teve sete filhos. De volta ao Brasil, trabalhou na confeitaria de sua mãe e, juntamente com seu pai, fundou a Teba, fábrica de toalhas de linho, que se tornou, na década de 60, a maior fiação de linho da América Latina, chegando a empregar 2 mil funcionários na década de 80. Faleceu em 28 de fevereiro de 2002, aos 80 anos.

 

Horário do comércio – Será votado o Projeto de Lei nº 07/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município, fixando esse horário, facultativamente, das 8 às 22 horas, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, sem prejuízo da legislação trabalhista em vigor, em especial a Lei Nacional 13.467, de 13 de julho de 2017, que promoveu a Reforma Trabalhista, modificando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O projeto prevê, ainda, que será permitido, para as atividades consideradas de interesse público, o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante licença especial. Por fim, o projeto revoga expressamente a Lei 2.168, de 14 de outubro de 1982.

 

Na justificativa da proposta, Hudson Pessini salienta que o objetivo do projeto de lei é “adequar à legislação a prática usual do comércio de Sorocaba, uma vez que as alterações propostas já são praticadas pelo comércio local, entretanto, a legislação vigente, ainda da década de 80, ao transferir esta regulamentação para um decreto, traz insegurança aos investidores que aqui pretendam se instalar”. De fato, a Lei 2.168, que é de 1982, estabelece em seu artigo 1º: “Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, e na conformidade do interesse público, regulamentar os horários de funcionamento do comércio em geral, respeitadas as disposições contidas nas legislações federal e estadual”.

 

O projeto de Hudson Pessini recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou, no entanto, que ele tramite conjuntamente com o Projeto de Lei nº 401/2013, de autoria do vereador licenciado Fernando Dini (MDB), que também trata do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. O referido projeto, protocolado em 10 de outubro de 2013, também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e entrou na ordem do dia em 7 de novembro daquele ano, quando foi retirado de pauta a pedido do autor. Foi inserido novamente na ordem do dia de 18 de março de 2014, quando foi novamente retirado de pauta por dez sessões, também a pedido do autor, e não voltou a ser discutido na Casa.

 

O projeto de Hudson Pessini voltou a ser discutido na sessão de 20 de fevereiro último, quando recebeu emendas e foi retirado de pauta. A Emenda nº 1, de vereador Francisco França (PT), modifica o artigo 1º do projeto com o objetivo de acrescentar que o horário de funcionamento proposto deve levar em conta também os “acordos ou convenções coletivas”. A Emenda nº 2, de Renan Santos (PCdoB), também acrescenta a necessidade de observar as convenções coletivas, bem como a Lei Federal 12.790, de 14 de março de 2013, e a Lei Federal 11.603, de 5 de dezembro de 2007. A Emenda nº 3, da autoria conjunta de França e Renan, acrescenta que “a autorização de funcionamento terá seu prazo de vigência igual ao prazo do acordo e convenção coletiva vigente”. A Comissão de Justiça não se opôs às emendas, mas observou que, como todas elas tratam do mesmo artigo, a aprovação de uma prejudica a aprovação de outra.

 

Já o projeto de Fernando Dini que trata do mesmo assunto guarda algumas diferenças com o projeto de Hudson Pessini, ao qual foi apensado. Enquanto o projeto de Pessini trata do comércio no âmbito de todo o município, o de Dini regulamenta o horário do comércio apenas no período que antecede o Natal e na área central da cidade, compreendida pelas avenidas Dom Aguirre, Afonso Vergueiro, Eugênio Salerno, Moreira César e Juscelino Kubitschek até atingir novamente a Avenida Dom Aguirre. Dentro desse perímetro, o projeto estabelece que o horário de funcionamento do comércio será das 8 às 24 horas, de segunda-feira a domingo, incluindo os feriados, no período que antecede o Natal, de 15 a 23 de dezembro de cada ano. O projeto de Fernando Dini – que, a exemplo do projeto de Pessini, prevê o respeito à legislação trabalhista – também permite que as atividades consideradas de interesse público possam ir além dos horários permitidos, mediante licença especial.

 

Planta de Valores – Também será votado o Projeto de Lei nº 19/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que trata da Planta Genérica de Valores. O projeto acrescenta o artigo 3-A à Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, com a seguinte redação: “Será facultado, desde que fundamentado, pedido de revisão do valor venal do imóvel quando comprovado que o valor lançado está em desacordo com os valores praticados no mercado até 31 de outubro de 2018”. Prevê também que uma comissão paritária fará a análise prevista no caput deste artigo e emitirá parecer, caso deferido o pedido, devendo ocorrer emenda à lei com a devida correção do valor para os anos subsequentes. A referida comissão deverá ser composta por representantes de entidades dos profissionais de engenharia e arquitetura, do setor imobiliário e do poder público. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, mas ainda não houve resposta.

 

Também tratando do mesmo assunto, será votado o Projeto de Lei nº 127/2018 (substitutivo), de autoria da Mesa Diretora, que revoga a Planta Genérica de Valores. Em seu artigo 1º, o projeto revoga expressamente a Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município e dá outras providências. E no artigo 2º estabelece: “A Planta Genérica de Valores deve ser revista de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do Município, uma vez por mandato do Poder Executivo, no segundo ano de governo, com início em 2018”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Fiscalização sanitária – Será votado o Projeto de Lei nº 312/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária no município. O projeto estabelece que “é de competência exclusiva da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária, cassar a licença de funcionamento concedida e proceder à interdição total de estabelecimentos, quando persista a infração de natureza grave ou quando expuser a riscos à saúde da população”. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a proposta tem como objetivo principal vincular as competências de proceder à cassação de licenças à Chefia da Divisão da Vigilância em Saúde, que é ocupada por servidor público de carreira e não servidor público de livre nomeação.

 

O projeto de lei recebeu duas emendas, ambas do vereador Hudson Pessini (MDB). As emendas – conforme observa a Comissão de Justiça, que lhes deu parecer favorável – visam manter a redação original dos parágrafos únicos dos artigos 15 e 17 da Lei 4.412, que estavam sendo revogados pelo projeto de lei. O parágrafo único do artigo 15 estabelece que, quando da interdição total do estabelecimento, a defesa ou impugnação do auto de imposição de penalidade será julgada pelo secretário municipal de Saúde. Já o parágrafo único do artigo 17 dispõe que os interessados na concessão do alvará de funcionamento por parte da Divisão de Vigilância Sanitária, bem como todos os funcionários de locais que trabalham diretamente com alimentos, deverão frequentar curso sobre normas de vigilância sanitária referentes à manipulação de alimentos. O projeto chegou a entrar em pauta, mas foi retirado na sessão de 5 de abril último a pedido do líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB).

 

Instalação de contêineres – Será votado nas extraordinárias apenas em segunda discussão o Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Executivo, que trata da instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população. Depois de já aprovado em primeira discussão, o projeto havia sido retirado de pauta em 26 de abril, a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), com anuência do líder do governo, Irineu Toledo (PRB).

 

Segundo o Executivo, como não há legislação específica para normatizar a instalação dos contêineres, a Prefeitura não tem como punir aqueles que porventura fazem uso inadequado desses equipamentos. O projeto, com dez artigos, busca suprir essa lacuna, especificando o tamanho e a distribuição dos contêineres, que deverão ser de 240 litros para cada seis imóveis (posto sobre o passeio, respeitada a mobilidade de pedestres e cadeirantes) ou de 1 mil litros para cada 20 imóveis (posto em faixa de estacionamento da própria via, devidamente sinalizado), cabendo à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras avaliar a demanda de cada logradouro.

 

O projeto também estabelece normas de utilização dos contêineres por parte dos munícipes: os resíduos devem ser embalados adequadamente, sobretudo no caso de materiais cortantes e vidros quebrados; é proibido depositar nos contêineres resíduos elétrico-eletrônicos, hospitalares e oriundos de reformas e obras; é vedado alterar o contêiner com pintura, inscrição ou adesivo. O projeto também veda o uso dos contêineres para fins particulares e uso restrito, bem como proíbe sua colocação no interior de residências, condomínios, loteamentos fechados, comércio e outros estabelecimentos.

 

Além de estabelecer regras para quem pode usar os contêineres, o projeto de lei também define quem não deve usá-los: os imóveis não residenciais que geram acima de 101 litros de resíduos por dia de coleta devem ter contêineres próprios, cabendo a seu proprietário a manutenção dos mesmos. Quem não cumprir essa e as demais normas previstas no projeto de lei, caso aprovado, após a devida advertência, estará sujeito a multa de R$ 200,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.

 

Emendas aprovadas – O projeto sobre instalação de contêineres foi aprovado em primeira discussão, na sessão de 13 de março deste ano, com quatro emendas do vereador Péricles Régis (MDB), que havia apresentado 13 emendas (nove consideradas inconstitucionais por mudarem substancialmente a proposta). Na ocasião, Péricles chegou a pedir a retirada do projeto, argumentando que ele precisa ser tecnicamente melhorado (objetivo de suas emendas), mas, acatando sugestões de Hudson Pessini (MDB) e Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, concordou em arquivar as emendas consideradas inconstitucionais, com o objetivo de reapresentá-las posteriormente, após adequações. Manga enfatizou que o contrato de coleta de lixo é o maior da cidade e defendeu a aprovação do projeto para que se possa cobrar da empresa concessionária a instalação dos contêineres em toda a cidade, garantindo o bom funcionamento do serviço.

 

As quatro emendas de Péricles Régis que foram aprovadas estabelecem o seguinte: os resíduos devem ser descartados nos contêineres no mesmo dia da coleta, devidamente embalados em sacos plásticos ou embalagem de melhor qualidade (Emenda nº 9); os resíduos que oferecem risco ao coletor, como vidro e material cortante ou pontiagudo, devem ser embalados à parte, de modo seguro e devidamente identificados (Emenda nº 10); “animais mortos” passam a constar entre os resíduos que não podem ser descartados nos contêineres (Emenda nº 11); e a multa de R$ 200 reais para os infratores passa a ser cobrada a cada reincidência e não só na primeira reincidência, como se depreende do projeto original (Emenda nº 12).

 

Novas emendas – O projeto sobre disposição de contêineres recebeu seis novas emendas em segunda discussão, cinco das quais são de Péricles Régis (MDB), enquanto uma é de Hudson Pessini (MDB). A Emenda nº 15, de Pessini, estabelece que, quando o contêiner for alocado numa distância inferior a cinco metros da entrada principal do imóvel, este imóvel terá um desconto de 20% sobre a taxa de recolhimento de lixo. Já a Emenda nº 16, de Péricles Régis, estabelece que a capacidade mínima dos contêineres será de 40 litros por imóvel atendido, tendo como parâmetros norteadores o perfil dos imóveis (comércio, indústria ou serviços) e a densidade demográfica. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

A Emenda nº 17, também de Péricles Régis, diz que os contêineres devem ser alocados e mantidos em locais devidamente demarcados, com uma codificação exclusiva. A Emenda nº 18, do mesmo vereador, prevê que os contêineres com até 240 litros sejam alocados no passeio público, garantindo-se a acessibilidade das pessoas com deficiência. A Emenda nº 19 estabelece que os resíduos deverão ser depositados nos contêineres preferencialmente no mesmo dia da coleta, devidamente embalados. E a Emenda nº 20, ainda de Péricles Régis, estabelece multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para os infratores dobrando-se a cada reincidência, o que em valores atuais, até 31 de dezembro deste ano, totaliza R$ 2.570. A Comissão de Justiça alerta que as Emendas 19 e 9 e 20 e 12 pretendem alterar os mesmos dispositivos e aprovação de uma prejudicará a outra.