Além da proposta de Wanderley Diogo (PRP), também será votado, em segunda discussão, projeto do Engenheiro Martinez (PSDB) que exige estudo de impacto de vizinhança para instalação de centros destinados a moradores de rua em determinadas áreas da cidade
Normas para instalação de centro de atendimento a moradores de rua; criação do Programa Municipal de Hortas Comunitárias; instituição da “Semana Municipal do Consumidor”; gratuidade da Zona Azul para o transporte escolar; criação do “Painel Municipal de Serviços Públicos”; destinação de recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente; e fechamento de rua sem saída, além de veto do Executivo a projeto de lei sobre transporte especial, são os temas das matérias da 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 19 de junho. Oito das dez matérias em pauta são remanescentes da 34ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de junho. Rodrigo Manga (DEM), Engenheiro Martinez (PSDB), Fernando Dini (MDB), Wanderley Diogo (PRP), Vitão do Cachorrão (MDB), Anselmo Neto (PSDB), Hudson Pessini (MDB) e Pastor Irineu Toledo (PRB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 13/2018 ao Projeto de Lei nº 16/2018 (Autógrafo nº 52/2018), de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que garante o fornecimento de transporte às pessoas com deficiência no Município de Sorocaba, bem como a seus acompanhantes, quando necessário, em razão da deficiência. Conforme ressalta o próprio texto da proposta, o projeto tem como referência a Lei Federal 13.146/2015, bem como os Decretos Federais 5.296/2004, 6.949/2009 e 3.298/1999.
Na justificativa do veto, o Executivo afirma que o transporte de pessoas com deficiência já está garantido pela Constituição e pela legislação municipal vigente, “não havendo nenhuma restrição de acesso a esse tipo de transporte no município”. Informa, ainda, que as pessoas em situação de vulnerabilidade social têm prioridade no atendimento do transporte especial e afirma que, em virtude da legislação citada, os efeitos do projeto de lei “tornar-se-iam sem efeito prático”.
Como o Executivo não mencionou qualquer ilegalidade do projeto de lei e se limitou a vetá-lo alegando contrariedade do interesse público, a Comissão de Justiça recomendou que o veto fosse analisado pelas comissões de mérito. Todas as comissões de mérito – Obras, Transportes e Serviços Públicos; Cidadania, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Discriminação Racial; Acessibilidade e Mobilidade; e Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias – opinaram pela rejeição do veto.
Impacto de Vizinhança – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 84/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que torna obrigatória a realização de Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) para implantação de Centros de Referência de atendimento à população em situação de rua. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 1º-A – com quatro parágrafos – à Lei 8.270, de 24 setembro de 2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira, que estabelece a necessidade de realização de estudo de impacto de vizinhança para uma série de atividades.
De acordo com o projeto de lei, para instalar um Centro de Referência especializado no atendimento à população de rua será necessário atender as seguintes etapas: elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança, devendo conter a caracterização da área de influência afetada; identificação da área de influência correspondente ao espaço físico, passível de sofrer efeitos da atividade decorrente de sua implantação; e a anuência da vizinhança comprovada por meio da concordância de mais de 50% dos moradores situados em um raio mínimo de 300 metros de distância do local de instalação pretendido. Os termos de anuência deverão ser assinados pelos proprietários dos imóveis, cientificando os locatários, quando for o caso.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 24 de abril último. Em seguida, recebeu emenda do próprio autor, que altera o caput do artigo 1º-A do projeto de lei com o objetivo de restringir a área de abrangência da proposta. De acordo com a emenda, a instalação de Centros de Referência Especializado em Assistência e Atendimento à População em Situação de Rua dependerão de Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) quando sua localização for no 1º Anel Viário, nas Zonas Residenciais 1 e 2 e na Zona Comercial”. A emenda também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Prmeira discussão – De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), será votado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 245/2017, que institui no calendário oficial do município a “Semana Municipal do Consumidor”, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 15 de março, em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor. Por ocasião da semana, o poder público, em parceria com entidades de defesa do consumidor, poderá realizar seminários, conferências, debates e outras programações com o objetivo de promover a educação para o consumo.
O projeto define como objetivos da referida semana: divulgar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a legislação pertinente; incentivar as boas práticas de consumo; promover o uso consciente do crédito; incentivar a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor; estimular o consumo responsável e o consumo sustentável; fomentar a educação dos fornecedores como forma de harmonização das relações de consumo. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda visando adequá-lo à melhor técnica legislativa.
Hortas comunitárias – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 28/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui o “Programa Municipal de Hortas Comunitárias”. O referido programa prevê o aproveitamento de terrenos baldios públicos e tem como objetivos: aproveitar a mão de obra desempregada; proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; aproveitar áreas devolutas de forma produtiva; prevenir a erosão do solo; manter terrenos limpos e utilizados; contribuir para melhoria nutricional de famílias; e estimular a cidadania, por meio da geração de renda, segurança do local e uma produtividade com qualidade.
A implantação das hortas comunitárias poderá se dar nos seguintes locais: áreas públicas municipais; áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; terrenos ou glebas particulares, neste último caso com a anuência formal do proprietário. Terá direito a se inscrever no Programa Municipal de Hortas Comunitárias todo cidadão residente no município bem como entidades sem fins lucrativos com sede em Sorocaba.
O projeto de Wanderley Diogo estabelece, ainda, que os produtos das hortas comunitárias servirão para consumo próprio ou poderão ser comercializados com o objetivo de atender as entidades assistenciais estabelecidas no município. Independentemente do tempo de uso da área inscrita no programa, não incorrerá sobre a mesma o direito a usucapião. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto prevê, ainda, que caberá a Prefeitura regulamentar a lei, caso aprovada.
Zona Azul – Na pauta em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 87/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados no Município de Sorocaba para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de Zona Azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo a pedido do autor. Em ofício datado de 28 de maio e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Flávio Chaves, o Executivo alega que o projeto de lei é inconstitucional, cabendo exclusivamente ao órgão de trânsito, no caso a Urbes, planejar e operar o trânsito no município. Afirma, ainda, que a sinalização de área escolar, com vagas destinadas para as vans escolares, segue as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e não se confunde com as vagas de estacionamento rotativo (Zona Azul).
O Executivo sustenta que “o transporte escolar tem sido muito bem atendido com a disponibilidade de vagas especificas, exclusivas e devidamente sinalizadas para esse fim, não havendo necessidade de compartilhar os espaços regulamentados como Zona Azul”. Alega, ainda, que “a iniciativa da retomada do estacionamento rotativo pago visou, principalmente, otimizar o acesso da população aos serviços, instituições e atividades econômicas de Sorocaba, bem como, auxiliar na fluidez do trânsito e organizar o fluxo de veículos” e acrescenta que “autorizar que outros veículos ocupem essas vagas, independente da questão do pagamento, é fazer com que os espaços sejam novamente ocupados”.
Painel de serviços – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 90/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que autoriza o Executivo a instituir o “Painel Municipal de Obras e Serviços Públicos”. O painel constitui-se de uma plataforma na Internet “que demonstrará ao cidadão e à sociedade todos os convênios, serviços, contratações e projetos financiados com investimento público”. Nele devem constar dados básicos como valor contratado da obra, prazo de execução e término, cronograma, fases ou etapas, equipe ou técnico responsável e o estágio em que se encontra em forma de percentual. Também deve ser informado se a obra é executada pelo município ou se tem outros partícipes.
O Painel de Obras e Serviços Públicos deve ser dotado de endereço próprio na Internet, com disponibilidade gratuita e meios para que a população possa interagir, inclusive permitindo o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo, por meio dos quais “o cidadão possa contribuir para a fiscalização pública e fornecer dados para averiguação dos setores competentes”. Além disso, a plataforma deve ser acessível a pessoas com deficiência auditiva, visual ou limitação física, com versão para telefones celulares, devendo funcionar 24 horas, podendo ser objetivo de manutenção provisória, desde que previamente divulgado e por tempo determinado. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Renda mínima – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 96/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), alterando a Lei 5.130, de 28 de maio de 1996, do então vereador Gabriel Bitencourt, que autoriza o município a criar o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado a atender, mediante auxílio monetário mensal, famílias cujos filhos ou dependentes se encontrem em situação de risco. O projeto acrescenta o artigo 12-A à referida lei estabelecendo que “os recursos consignados para o Fundo de Renda Mínima, até que ocorra sua regulamentação, serão alocados anualmente ao Fundo da Criança e do Adolescente, para custeio de projetos sociais em benefício de crianças e do adolescente”.
A Lei 5.130 não teve o aval do Executivo na época e foi sancionada pelo então presidente da Câmara Municipal, Valter José Nunes de Campos. Com isso, a lei nunca foi regulamentada e, segundo Hudson Pessini, há nos cofres públicos quase R$ 2,4 bilhões de reais reservados para a implantação do programa de renda mínima, que, no seu entender, deveriam ser alocados para o Fundo da Criança e do Adolescente. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, uma vez que “a proposição trata de questão eminentemente administrativa, ou seja, dispõe sobre destinação de fundos, cuja competência para regulamentar a matéria é exclusiva do Chefe do Poder Executivo”.
Ainda como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 100/2018, de autoria do vereador Pastor Irineu Toledo (PRB), que permite o fechamento, por parte dos moradores, da rua sem saída Ana Prohaska, que circunda a “Praça Ana Prohaska”, na Vila Angélica. O fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores deverá ser feito por meio de dispositivo com grande visibilidade à distância, bem como placas informativas. Na justificativa da proposta, o vereador afirma que todos os moradores da rua concordam com seu fechamento, medida prevista na Lei 10.710, de 8 de janeiro de 2014, de autoria do Executivo, que autoriza o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores das vilas e ruas residenciais sem saída. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Mais projetos – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 02/2018, de autoria do Executivo, revogando a Lei 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba o direito de uso de uma área pública localizada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, no Bairro Boa Vista, pelo prazo de 30 anos. A entidade deveria iniciar a construção de sua sede no local no prazo de seis meses, devendo concluí-la no prazo de dois anos. Todavia, a fiscalização da Prefeitura constatou que a área está abandonada, por isso, está propondo a revogação da concessão. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi retirado de pauta na sessão de 5 de abril, a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).
Por fim, será votado o Projeto de Lei nº 109/2018, de autoria do Executivo, que concede subvenção mensal ao Centro Social São Camilo, no valor total de até R$ 130.800,00, visando à manutenção de seus projetos na área de assistência social, a vigorar a partir da publicação da lei, caso aprovada, e tendo seu término em 12 meses a contar de sua publicação. O termo de repasse de subvenção poderá ser rescindido a qualquer tempo se não atendidos todos os indicadores de qualidade propostos pela Secretaria de Igualdade e Assistência Social. O Centro Social São Camilo receberá o auxílio financeiro mensal para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e fornecimento de desjejum às pessoas em situação de vulnerabilidade social. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.