Também foi aprovado projeto que amplia horário de funcionamento do comércio em Sorocaba
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou em sessões extraordinárias realizadas na tarde desta terça-feira, 19, o Projeto de Lei nº 127/2018 (substitutivo), de autoria da Mesa Diretora, que revoga a Planta Genérica de Valores. Em seu artigo 1º, o projeto revoga expressamente a Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV) de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município e dá outras providências. E no artigo 2º estabelece: “A Planta Genérica de Valores deve ser revista de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do Município, uma vez por mandato do Poder Executivo, no segundo ano de governo, com início em 2018”.
Antes da votação, Engenheiro Martinez (PSDB) pediu a retirada do projeto de pauta para encaminhar para oitiva na Prefeitura. O vereador argumentou que uma lei de sua autoria, com emenda do vereador Dr. Hélio Brasileiro (MDB), já resolvia o problema que a PGV criou para a população, pois impedia seu uso para majoração dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). “Se hoje cancelarmos tudo, criaria um impasse jurídico muito grande, especialmente com impostos que não são do município, mas do estado”, argumentou Martinez.
Os vereadores Fernando Dini (MDB) e Péricles Régis (MDB) também defenderam a retirada de pauta do projeto, afirmando que cabe à Prefeitura elaborar um novo projeto de lei para corrigir os problemas ocasionados pela atualização da PGV. Já o vereador Rodrigo Manga (DEM) demonstrou preocupação com a possibilidade da Prefeitura, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) conseguir a suspensão dos efeitos da lei que atualmente impede o uso da PGV para atribuir valores de IPTU e ITBI. “Não há segurança jurídica de que continuará vigorando a lei do Martinez, pois a Prefeitura pode voltar a entrar com Adin. Esta revogação é de muita importância porque acaba de uma vez com tudo isso”, explicou.
Por fim, o pedido de retirada de pauta foi rejeitado e o projeto de lei em discussão, aprovado. Também em pauta nas sessões extraordinárias, o Projeto de Lei nº 19/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que tratava do mesmo assunto, foi arquivado a pedido do autor.
Horário do comércio – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 07/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município, fixando esse horário, facultativamente, das 8 às 22 horas, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, sem prejuízo da legislação trabalhista em vigor, em especial a Lei Nacional 13.467, de 13 de julho de 2017, que promoveu a Reforma Trabalhista, modificando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O projeto prevê, ainda, que será permitido, para as atividades consideradas de interesse público, o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante licença especial. Por fim, o projeto revoga expressamente a Lei 2.168, de 14 de outubro de 1982.
Na justificativa da proposta, Hudson Pessini salienta que o objetivo do projeto de lei é “adequar à legislação a prática usual do comércio de Sorocaba, uma vez que as alterações propostas já são praticadas pelo comércio local”. Durante a discussão do projeto em plenário, o vereador reforçou sua proposta. “Essa lei só vai dar liberdade aos comerciantes. A intenção é tirar os cabrestos que o estado impõe e incentivar a iniciativa privada”, afirmou. O vereador Fernando Dini concordou com o autor. “É muito importante para a cidade e principalmente para o comércio que possa haver essa flexibilidade”, disse.
Uma emenda ao projeto, de autoria conjunta dos vereadores Francisco França (PT) e Renan Santos (PCdoB), também foi aprovada, acrescentando que “a autorização de funcionamento terá seu prazo de vigência igual ao prazo do acordo e convenção coletiva vigente”. “A emenda garante que a legislação trabalhista será respeitada, inclusive o limite de 44 horas semanais de trabalho”, explicou Renan Santos.
Fiscalização sanitária – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 312/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária no município. O projeto estabelece que “é de competência exclusiva da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária, cassar a licença de funcionamento concedida e proceder à interdição total de estabelecimentos, quando persista a infração de natureza grave ou quando expuser a riscos à saúde da população”. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a proposta tem como objetivo principal vincular as competências de proceder à cassação de licenças à Chefia da Divisão da Vigilância em Saúde, que é ocupada por servidor público de carreira e não servidor público de livre nomeação.
O projeto de lei recebeu duas emendas, ambas do vereador Hudson Pessini, que também foram aprovadas. As emendas – conforme observa a Comissão de Justiça, que lhes deu parecer favorável – visam manter a redação original dos parágrafos únicos dos artigos 15 e 17 da Lei 4.412, que estavam sendo revogados pelo projeto de lei. O parágrafo único do artigo 15 estabelece que, quando da interdição total do estabelecimento, a defesa ou impugnação do auto de imposição de penalidade será julgada pelo secretário municipal de Saúde. Já o parágrafo único do artigo 17 dispõe que os interessados na concessão do alvará de funcionamento por parte da Divisão de Vigilância Sanitária, bem como todos os funcionários de locais que trabalham diretamente com alimentos, deverão frequentar curso sobre normas de vigilância sanitária referentes à manipulação de alimentos.
Já em votação única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 145/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Parque dos Italianos Renato Barbero” a um Parque do Município localizado na Rua Coronel Freire de Andrade, à altura do nº 180. A sugestão do nome partiu da então vereadora Cíntia de Almeida, atualmente secretária municipal de Cidadania e Igualdade. O homenageado, Renato Barbero, nasceu em São Paulo em 15 de outubro de 1921. Era filho de Antonio Barbero e Thereza Martinelli. Quando completou 18 anos, seu pai o enviou para Nápoles, na Itália, fim de se formar em Técnico Têxtil por volta de 1938. Em 1945, casou-se com Assunta Lombardo, em Nápoles, com quem teve sete filhos. De volta ao Brasil, trabalhou na confeitaria de sua mãe e, juntamente com seu pai, fundou a Teba, fábrica de toalhas de linho, que se tornou, na década de 60, a maior fiação de linho da América Latina, chegando a empregar 2 mil funcionários na década de 80. Faleceu em 28 de fevereiro de 2002, aos 80 anos.
Instalação de contêineres – Por fim, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Executivo, que trata da instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população. Depois de já aprovado em primeira discussão, o projeto havia sido retirado de pauta em 26 de abril, a pedido do vereador Engenheiro Martinez, com anuência do líder do governo, Irineu Toledo.
Segundo o Executivo, como não há legislação específica para normatizar a instalação dos contêineres, a Prefeitura não tem como punir aqueles que porventura fazem uso inadequado desses equipamentos. O projeto, com dez artigos, busca suprir essa lacuna, especificando o tamanho e a distribuição dos contêineres, que deverão ser de 240 litros para cada seis imóveis (posto sobre o passeio, respeitada a mobilidade de pedestres e cadeirantes) ou de 1 mil litros para cada 20 imóveis (posto em faixa de estacionamento da própria via, devidamente sinalizado), cabendo à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras avaliar a demanda de cada logradouro.
O projeto também estabelece normas de utilização dos contêineres por parte dos munícipes: os resíduos devem ser embalados adequadamente, sobretudo no caso de materiais cortantes e vidros quebrados; é proibido depositar nos contêineres resíduos elétrico-eletrônicos, hospitalares e oriundos de reformas e obras; é vedado alterar o contêiner com pintura, inscrição ou adesivo. O projeto também veda o uso dos contêineres para fins particulares e uso restrito, bem como proíbe sua colocação no interior de residências, condomínios, loteamentos fechados, comércio e outros estabelecimentos.
Além de estabelecer regras para quem pode usar os contêineres, o projeto de lei também define quem não deve usá-los: os imóveis não residenciais que geram acima de 101 litros de resíduos por dia de coleta devem ter contêineres próprios, cabendo a seu proprietário a manutenção dos mesmos. Quem não cumprir essa e as demais normas previstas no projeto de lei, caso aprovado, após a devida advertência, estará sujeito a multa de R$ 200,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Convocação de secretários municipais – Foi rejeitado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 09/2018, de autoria de um terço da Câmara Municipal, que visava estabelecer que compete à Câmara aprazar dia e horário para comparecimento de secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados.
O vereador Rodrigo Manga pediu a aprovação do projeto. “Estamos atualizando a lei orgânica para facilitar a convocação dos secretários e não limitar os questionamentos dos vereadores, que atualmente precisam encaminhar previamente as perguntas”. Já o vereador Anselmo Neto (PSDB) declarou voto contrário e criticou o excesso de alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. “É difícil para o secretário receber a determinação de dia e horário, pois pode ter compromisso já agendado. Se o secretário não vier aqui em 15 dias, nós fazemos denúncia em toda sessão até que ele caia”, argumentou.
Com a rejeição do projeto de emenda à Lei Orgânica rejeitado, foi prejudicado e retirado de pauta o Projeto de Resolução n° 11/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que também tratava da convocação de secretários municipais.