20/06/2018 08h25

De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a nova lei permitirá à Prefeitura cobrar IPTU dos imóveis da estrada de ferro, cedidos a empresas com fins lucrativos

 

“Deve incidir cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel público cedido pelo poder público e ocupado por empresa privada ou de economia mista que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.” É o que estabelece a Lei 11.731, de 19 de junho de 2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de segunda-feira, 19, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

Na justificativa da lei, Hudson Pessini observa que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de dois recursos extraordinários com repercussão geral, entendeu que o princípio constitucional da imunidade recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

 

A referida decisão do STF, com repercussão geral, diz respeito a dois Recursos Extraordinários (RE 594015 e RE 601720): um deles reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do IPTU da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e o outro de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, que ocupa terreno em contrato de concessão com a Infraero.

 

“Diante dessas decisões, é necessário que a Prefeitura de Sorocaba avalie os imóveis da União no município, a exemplo dos imóveis da Estrada de Ferro, que estão cedidos por concessão a uma empresa com finalidade lucrativa. Além deste exemplo, se faz necessário avaliar a existência de outros casos no município”, argumenta o autor na justificativa da lei.