Além desse e de outros projetos do Executivo, como Conselho de Turismo e cadastro de inadimplentes, também será votado veto a projeto de Péricles Regis sobre Zona Azul e, em definitivo, projeto que cria Programa de Hortas Comunitárias, de Wanderley Diogo (PRP)
Regulamentação das feiras do produtor rural orgânico; criação do Cadastro Informativo Municipal; instituição do Centro Municipal de Solução de Conflitos; nova composição do Conselho Municipal de Turismo; alteração na assistência da saúde dos servidores; permissão para que as motocicletas possam usar faixas dos ônibus; e valorização de mototaxistas e motofretistas, além de veto do Executivo a projeto sobre Zona Azul e matérias em segunda discussão, são temas das matérias em pauta na 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 21. São autores dos projetos em pauta os vereadores Rodrigo Manga (DEM), Péricles Régis (MDB), Fernando Dini (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Wanderley Diogo (PRP), Irineu Toledo (PRB), Vitão do Cachorrão (MDB) e Luis Santos (Pros), além do Executivo.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 14/2018 ao Projeto de Lei nº 63/2018 (Autógrafo nº 64/2018), de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que visa facilitar aos usuários o acesso aos pontos de venda dos cartões da Zona Azul (estacionamento rotativo obrigatório). Para tanto, o projeto estabelece que o usuário da Zona Azul deve ter fácil acesso aos nomes e endereços dos pontos de venda credenciados próximos à vaga utilizada, por meio de placas adicionais informativas acopladas às já existentes referentes ao serviço, para adquirir o cartão horário.
O projeto também prevê que, ao redor das feiras-livres, o usuário das vagas de Zona Azul deve ter ciência do benefício da gratuidade de estacionamento, por meio de placas adicionais, nos moldes estabelecidos no artigo 1º desta lei, bem como por sinalização horizontal diferenciada para identificar a abrangência do raio de 150 metros, nos termos previstos na Lei no 6.103 de 14 de março de 2000. Tanto esta última lei quanto a própria norma em questão, também terão de ser informadas nas referidas placas. O Executivo terá prazo de 120 dias para implementar a lei.
Na justificativa do veto, o Executivo alega que a lei aprovada fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, por invadir sua competência privativa, além de também ferir normas do Código de Trânsito Brasileiro. O Executivo alega ainda que a Urbes já informa amplamente, inclusive no seu sítio oficial na Internet, os locais de venda dos cartões do Zona Azul. Todavia, a Comissão de Justiça discorda desse entendimento do Executivo e, com base no direito fundamental de acesso à informação, estabelecido no artigo 50, inciso XIV, da Constituição Federal, recomenda a rejeição do veto.
Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 224/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui a “Semana Municipal de Conscientização do Descarte de Lixo Eletrônico”, a ser realizada anualmente, no mês de junho, nos dias que antecedem ou sucedem o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado no dia 5 do referido mês. Por ocasião da semana, as instituições de ensino público e privado poderão promover programação que incentive a educação e conscientização do tema, através de eventos e ações que envolvam toda a comunidade, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a lei. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado com emenda da própria comissão com o objetivo de adequá-lo à melhor técnica legislativa.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 245/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui no calendário oficial do município a “Semana Municipal do Consumidor”, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 15 de março, em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor. Por ocasião da semana, o poder público, em parceria com entidades de defesa do consumidor, poderá realizar seminários, conferências, debates e outras programações com o objetivo de promover a educação para o consumo.
O projeto define como objetivos da referida semana: divulgar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a legislação pertinente; incentivar as boas práticas de consumo; promover o uso consciente do crédito; incentivar a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor; estimular o consumo responsável e o consumo sustentável; fomentar a educação dos fornecedores como forma de harmonização das relações de consumo. O projeto foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça, visando adequá-lo à melhor técnica legislativa.
Hortas comunitárias – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 28/2018, (substitutivo), de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui o “Programa Municipal de Hortas Comunitárias”. O referido programa prevê o aproveitamento de terrenos baldios públicos e tem como objetivos: aproveitar a mão de obra desempregada; proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; aproveitar áreas devolutas de forma produtiva; prevenir a erosão do solo; manter terrenos limpos e utilizados; contribuir para melhoria nutricional de famílias; e estimular a cidadania, por meio da geração de renda, segurança do local e uma produtividade com qualidade.
A implantação das hortas comunitárias poderá se dar nos seguintes locais: áreas públicas municipais; áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; terrenos ou glebas particulares, neste último caso com a anuência formal do proprietário. Terá direito a se inscrever no Programa Municipal de Hortas Comunitárias todo cidadão residente no município bem como entidades sem fins lucrativos com sede em Sorocaba.
O projeto de Wanderley Diogo estabelece, ainda, que os produtos das hortas comunitárias servirão para consumo próprio ou poderão ser comercializados com o objetivo de atender as entidades assistenciais estabelecidas no município. Independentemente do tempo de uso da área inscrita no programa, não incorrerá sobre a mesma o direito a usucapião. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto, aprovado na sessão passada, prevê, ainda, que caberá a Prefeitura regulamentar a lei, caso aprovada.
Será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 100/2018, de autoria do vereador Pastor Irineu Toledo (PRB), que permite o fechamento, por parte dos moradores, da rua sem saída Ana Prohaska, que circunda a “Praça Ana Prohaska”, na Vila Angélica. O fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores deverá ser feito por meio de dispositivo com grande visibilidade à distância, bem como placas informativas. Na justificativa da proposta, o vereador afirma que todos os moradores da rua concordam com seu fechamento, medida prevista na Lei 10.710, de 8 de janeiro de 2014, de autoria do Executivo, que autoriza o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores das vilas e ruas residenciais sem saída. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado na sessão passada.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 109/2018, de autoria do Executivo, que concede subvenção mensal ao Centro Social São Camilo, no valor total de até R$ 130.800,00, visando à manutenção de seus projetos na área de assistência social, a vigorar a partir da publicação da lei, caso aprovada, e tendo seu término em 12 meses a contar de sua publicação. O termo de repasse de subvenção poderá ser rescindido a qualquer tempo se não atendidos todos os indicadores de qualidade propostos pela Secretaria de Igualdade e Assistência Social. O Centro Social São Camilo receberá o auxílio financeiro mensal para manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e fornecimento de desjejum às pessoas em situação de vulnerabilidade social. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado na sessão passada.
Primeira discussão – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 103/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal do Mototaxista e Motofretista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho. A referida data poderá incluir as seguintes atividades: campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre a importância do trabalho dos mesmos, e conscientização do mototaxista e motofretista, sobre acidentes de trânsito e matérias relacionadas com a profissão, por meio de palestras e debates. Poderão ser feitas parcerias com entidades da sociedade civil organizada para desenvolver essas atividades. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Já o Projeto de Lei nº 104/2018, também da autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), institui a Semana Municipal de Prevenção aos Acidentes de Moto, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho. A semana tem por finalidade a reflexão, a conscientização e a análise da política municipal de prevenção aos acidentes de moto. Os eventos promovidos durante essa semana devem alertar sobre as consequências dos acidentes de moto, tanto para os acidentados, como para a sua família e para a sociedade como um todo. Poderão ser realizadas campanhas de esclarecimento, discussão e debates, confecção de cartazes e outros materiais educativos e informativos sobre o tema, visando propagar a prudência e o respeito no trânsito. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também tratando de motocicletas, será apreciado o Projeto de Lei nº 105/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que permite o tráfego de motocicletas e montonetas nas faixas exclusivas para ônibus, de segunda a sexta-feira, nos horários de 6 às 8 horas e de 17 às 19 horas. O projeto de lei – que continua em primeira discussão após ser retirado de pauta em sessões passadas a pedido do autor – prevê, ainda, a implantação de sinalização vertical e horizontal indicando a referida permissão. Segundo Vitão do Cachorrão, a medida tem como objetivo reduzir o número de acidentes, uma vez que as motocicletas não terão que dividir espaço com os automóveis nos horários de pico. O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça por afrontar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Feiras do Produtor – De autoria do Executivo, será apreciado o Projeto de Lei nº 86/2018, de autoria do Executivo, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica no município, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da agricultura orgânica no município e a relação direta entre o produtor e o consumidor final. O projeto segue as diretrizes do artigo 2º da Lei Federal 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que trata da agricultura orgânica, além de outras normas federais vigentes.
De acordo com o projeto, compete ao Executivo regulamentar o funcionamento das feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica e outorgar permissão de uso onerosa a esse produtor, através da Secretaria de Abastecimento e Nutrição. No caso de indeferimento do pedido de permissão, o produtor poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias. Concedida a permissão, o produtor terá o prazo de 30 dias para se adequar ao padrão municipal e para iniciar a comercialização dos produtos, sob pena de revogação da permissão. O Executivo deverá estimular a participação do produtor em cursos, palestras e outras atividades de qualificação.
O projeto de lei prevê, ainda, que deverá ser observado o impacto urbano e viário para a instalação das feiras, seguindo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A Prefeitura permitirá o uso dos espaços públicos, a título precário e oneroso, mediante procedimento licitatório, pelo prazo de 60 meses. O atual permissionário de espaço público em feira do produtor rural orgânico e de transição agroecológica, cuja outorga tenha sido concedida anteriormente à edição desta lei, caso aprovada, poderá continuar fazendo uso do espaço público pelo prazo de 24 meses. O Poder Executivo fixará, através de decreto, o valor mínimo mensal do metro quadrado de cada feira.
As feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica serão realizadas de terça-feira a domingo, no período das 8 às 11 horas, excetuando-se os feriados dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), não sendo permitida a ampliação, salvo em eventos autorizados pela Secretaria responsável. O projeto de lei também propõe a revogação expressa da Lei 8.459, de 12 de maio de 2008, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que dispõe sobre alimentação saudável e regulamenta a realização de feiras de produtos e alimentos orgânicos.
Cadastro de inadimplente – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 13/2018, de autoria do Executivo, que cria o Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que irá conter as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município. São consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin: as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas em relação a órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo município; e a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato, ou as que tenham sido rejeitadas.
Os órgãos da administração municipal não poderão realizar os seguintes atos com pessoas físicas ou jurídicas constantes do Cadin: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; concessão de auxílios e subvenções e concessão de incentivos fiscais e financeiros. Além disso, requerimentos de alvarás, entre outros, só serão analisados se o contribuinte e seu respectivo imóvel ou empresa não possuir registro no Cadin.
O registro das pendências no Cadin ficará o cargo do secretário da Fazenda ou outras autoridades, dependendo do caso. Uma vez constatado o débito, o contribuinte deverá ser comunicado no prazo de cinco dias, considerando-se que a mesma será entregue no prazo de 15 dias após sua expedição. Decorrido o prazo de entrega, a inclusão no Cadin será feita em 30 dias, salvo no caso das pendências constantes no período de regulamentação da lei, que terão 60 dias de prazo.
Para dar suporte às ações previstas, o projeto de lei, em seu artigo 18, cria a Divisão de Recuperação de Créditos e a Seção de Cadastro Informativo Municipal (Scadin) e os respectivos cargos de Chefe da Divisão de Recuperação de Créditos e Chefe da Seção de Cadastro Informativo Municipal, com súmula de atribuições gerais e vencimentos dos demais cargos correlatos. O Chefe de Divisão terá salário mensal de R$ 7.254,32, totalizando um custo anual de R$ 122.839,58, enquanto o Chefe de Seção terá salário de R$ 5.414,35, totalizando R$ 91.682,70. O impacto financeiro total do projeto foi estimado em R$ 214.522,28. Assim como a Comissão de Justiça, a Comissão de Economia deu seu aval ao projeto.
Na sessão de 17 de abril último, o projeto recebeu emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), estabelecendo que serão consideradas pendências passiveis de inclusão no Cadin: as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo município superiores a R$ 30 mil; e a ausência de prestação de contas exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato, ou as que tenham sido rejeitadas”. A Comissão de Justiça, antes de dar seu parecer à emenda, sugeriu que ela fosse enviada à oitiva do Executivo. Posteriormente, o autor pediu o arquivamento da emenda.
Solução de conflitos – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 38/2018, de autoria do Executivo, que institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba, o “Soluciona Sorocaba”, vinculado à Procuradoria do Município de Sorocaba, com a finalidade de buscar uma solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais envolvendo a administração pública. A mediação será regida pelos princípios de impessoalidade, imparcialidade, isonomia, ampla defesa e boa-fé e orientada pelos princípios da oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e confidencialidade. O “Soluciona Sorocaba” poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, a OAB e outras instituições.
O Centro Municipal de Conciliação de Conflitos será composto por um Coordenador; um Procurador do Município (Supervisor); um Dirigente das Unidades Técnicas advindas das Secretarias que compõem a administração municipal; além de Unidades Técnicas, um Centro Administrativo, uma Comissão de Estudos Conciliatórios e ao menos três Conciliadores. O projeto de lei prevê, ainda, que a eficácia dos termos de conciliação e mediação de conflitos dependerá da ratificação do Procurador do Município, passando a ser considerado coisa julgada administrativa e importarão em título executivo extrajudicial. No caso de conflito já judicializado, o acordo poderá ser celebrado com a parte processual, com a participação obrigatória do advogado e a devida homologação judicial.
De acordo com o estudo de impacto financeiro elaborado pelo Executivo e anexado ao projeto, o cargo de Coordenador, com salário de R$ 13 mil, terá um custo anual total de R$ 220.132,78. O cargo de Procurador do Município (Supervisor), com salário de R$ 11.598,24, terá um custo anual total de R$ 196.396,44. O cargo de Dirigente das Unidades Técnicas, com salário mensal de R$ 7.254,32, terá um custo anual total de R$ 122.839,58. O custo total anual dos três cargos somados será de R$ 539.368,80.
O projeto de lei recebeu duas emendas: a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelecendo que o cargo de Coordenador deverá ser ocupado exclusivamente por servidor público; e a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (MDB), também com parecer favorável, que modifica o artigo 18 do projeto, estabelecendo que “as atividades inerentes ao Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba serão exercidas exclusivamente pelos Procuradores do Município e servidores concursados alocados na Procuradoria do Município de Sorocaba”. Ou seja, a emenda de Péricles Régis tem como objetivo evitar a criação de novos cargos para gerir o referido centro.
Conselho de Turismo – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 82/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo artigo 184 da Lei Orgânica do Município e instituído pela Lei 10.582, de 2 de outubro de 2013. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é garantir que o conselho conte com representantes dos diversos setores que compõem o segmento de turismo, além de contemplar outras áreas, como cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trânsito e transporte, devido ao caráter multidisciplinar do turismo. Para tanto, o projeto altera o artigo 3º da Lei 10.582, estabelecendo a nova composição do conselho.
O Conselho Municipal de Turismo, de acordo com o projeto de lei, deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: turismo, comércio; setor rural; transportes; instituições de Ensino Superior que mantenham curso de Gastronomia, Hotelaria, Eventos e Turismo; hotéis, restaurantes, bares e similares; Escolas Técnicas que mantenham cursos relacionados a turismo; associações de artesanato; associações de desenvolvimento cultural, turístico e tropeirismo; Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, SESC, Senac, Senar, SEST-Senat); além das seguintes secretárias: Abastecimento e Nutrição; Meio Ambiente; Cultura e Turismo; Desenvolvimento; Educação; Esporte; Mobilidade; Fazenda; Parque Tecnológico; Planejamento; e Relações Institucionais. Essa composição, por meio de emenda da Comissão de Justiça, deverá obedecer ao critério da paritariedade.
Alíquota da Funserv – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 106/2018, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei 10.965, de 19 de setembro de 2014, que trata da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos por meio da Funserv. Prevendo a cobrança de dependentes, como cônjuges e filhos, que hoje são isentos, o projeto foi apresentado aos vereadores pela diretoria da Funserv em reunião promovida pelo vereador Engenheiro Martinez (PSDB), presidente da Comissão de Justiça, em 28 de maio último. A alíquota a ser paga pelo dependente irá variar conforme o titular contribua com 6% do piso de contribuição ou 10% do piso salarial. No primeiro caso, vai de 3% para filho (até a idade de 24 anos, se estiver cursando faculdade), e chegando a 11% para cônjuges e outros dependentes. Já para os titulares que pagam 10% de alíquota, filho até 24 anos, se cursando faculdade, será isento, enquanto cônjuge paga 6% e outros dependentes, 11%. A adesão dos dependentes é facultativa e os servidores terão prazo de 60 dias para aderirem.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo alega que inflação na área médica foi de 20% em 2016 e 19% em 2017, enquanto o reajuste acumulado dos servidores ficou na ordem de 8%, sendo essa a fonte exclusiva de reequilíbrio do sistema de saúde da Funserv. Segundo o Executivo, o sistema agrega um grande rol de dependentes, todos isentos. O sistema atende a 29.995 vidas, sendo 13.701 titulares e 16.294 dependentes, ficando evidente o desequilíbrio. Ainda segundo o Executivo, no exercício de 2017, cerca de 40% da arrecadação mensal do sistema foi utilizado para cobertura de serviços realizados para atendimento dos dependentes dos servidores, o que torna necessária a cobrança de alíquota dos dependentes.
Moção de aplauso – De autoria do vereador Luis Santos (Pros), será votada a Moção nº 05/2018, que manifesta aplauso à policial e mãe Katia da Silva Sastre pelo ato de bravura em defesa da sociedade civil em assalto ocorrido em uma escola infantil em Suzano, em 12 de maio deste ano, quando a referida policial reagiu a um assalto a mão armada. O autor da moção afirma que o ato de bravura da PM preservou a vida de muitas crianças, mães e pessoas que passavam pelo local e lembra que a policial foi homenageada pelo governador de São Paulo, Márcio França. Caso seja aprovada, a moção será encaminhada à própria policial e ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4, na Vila Esperança, Zona Leste de São Paulo.
Votação única – Três projetos de decreto legislativo constam da pauta em votação única, todos de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2018, que concede o Título de Cidadão Emérito ao capitão Rogério Mariano de Lima, da Polícia Militar. Natural de Sorocaba, o homenageado tem 45 anos e ingressou na PM em 1991. Comandou o pelotão de Força Tática de Osasco e, em 2002 retornou à Sorocaba, onde também comandou batalhão. Atualmente comanda a 5ª Companhia do 50º Batalhão em Itu.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2018 concede o Título de Cidadão Sorocabano ao primeiro-tenente José Eduardo de Souza Filho. Paulista de Santos, onde nasceu em 1984, participou, na adolescência, de projetos sociais desenvolvidos por seus familiares num orfanato em Iperó, trabalhando com crianças órfãs. Ingressou na Polícia Militar em 2006. Serviu no 22º Batalhão do Interior, em Itapetininga, exercendo funções de comando. Em foi designado para servir no 7º BPM/I, em Sorocaba, assumindo o comando do 1º Pelotão de Força Tática. Esteve à frente de várias ações de prevenção e combate ao crime.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2018 concede o Título de Cidadão Sorocabano ao subtenente Joel Ribeiro da Cruz. Paulista de Porto Feliz, o homenageado nasceu em 1971 e ingressou na Polícia Militar em 1991. Foi promovido a subtenente da PM em 2017. Cursou Letras na Uniso e tem MBA em Gestão Empresarial pelo Senac, além de diversos cursos na área policial. Atualmente exerce a função de Comandante da Base Comunitária de Segurança João Teodoro na área industrial de Sorocaba, sendo também, o coordenador operacional do Programa Vizinhança Solidária na região leste e industrial da cidade.
Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 165/2018, de autoria do Executivo, que denomina “João Faustino de Oliveira” à Travessa Quatro da Estrada da Lagoa, que se inicia na Rua da Lagoa e termina próxima ao número 2.001, no Bairro Ipatinga. O homenageado, João Faustino de Oliveira, é patriarca da família Oliveira, uma das mais antigas do local. Era filho de José Maria de Oliveira e Benedita Isabel de Jesus. Foi casado com Judith Maria do Espirito Santo com quem teve nove filhos. Faleceu em 18 de agosto de 1996.
O Projeto de Lei nº 02/2018, de autoria do Executivo, que trata da revogação de concessão de área para o 20º Distrito Escoteiro Sorocaba, ficou prejudicado por ter sido retirado de pauta na sessão passada a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).