25/06/2018 09h43

De autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), o projeto de lei também possibilita o pagamento de multa (sem parcelamento) via cartão de crédito ou débito

 

Projeto de Lei de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos) prevê a possibilidade de parcelamento de multas municipais e também o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de crédito ou de débito, nesse caso, sem parcelamento. A matéria aguarda parecer da Secretária Jurídica e da Comissão de Justiça para entrar em pauta.

 

“Hoje em dia o cidadão que recebe uma multa por poda indevida de árvore, por exemplo, precisa despender do valor total de uma só vez, o que dificulta o pagamento, então, o nome do cidadão vai para a Dívida Ativa. Com essa lei, os moradores de Sorocaba poderão parcelar em até 60 vezes algumas multas municipais”, explica o vereador.

 

Para o vereador, além de diminuir o número de inadimplentes, a medida vai facilitar o pagamento do munícipe que cometeu a infração e quer pagar pelo erro e com isso a arrecadação municipal também retoma a normalidade e mais investimentos serão revertidos à população.

 

Para o autor, a maior vantagem desta proposta de lei está na possibilidade de mais duas formas de pagamento de multas de trânsito. Ao invés de pagar em boleto, o cidadão poderá optar por fazer a quitação da dívida com o cartão de crédito ou o de débito. Essa alternativa segue uma resolução do Contran-SP, onde diz que a forma de pagamento é facultativa ao cidadão.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Fausto Peres/Podemos)