De autoria de Vitão do Cachorrão (MDB), o projeto de lei, considerado inconstitucional, volta à ordem do dia, que também traz projetos sobre prevenção de acidentes envolvendo motos, de Rodrigo Manga (DEM), entre outros
Merenda para professores nas escolas municipais; ponto facultativo por luto em escolas; criação do Centro Municipal de Solução de Conflitos; instituição do Programa de “Hortas Comunitárias”; composição do Conselho Municipal de Turismo; alíquotas da Funserv Saúde; Missa Campal de Nossa Senhora de Fátima; Dia do Profissional de Educação Física; Campanha “Quebrando o Silêncio” contra violência doméstica; prevenção de acidentes envolvendo motocicletas e valorização dos motofretistas, além de uma moção de aplauso a policial, são os temas das matérias em pauta na 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 26. Os vereadores Vitão do Cachorrão (MDB), Rodrigo Manga (DEM), Luis Santos (Pros), Wanderley Diogo (PRP), Renan Santos (PCdoB), Anselmo Neto (PSDB) e Rafael Militão (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Quatro matérias remanescentes da sessão anterior abrem a ordem do dia, começando pelo Projeto de Lei nº 38/2018, de autoria do Executivo, que institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba, o “Soluciona Sorocaba”, vinculado à Procuradoria do Município de Sorocaba, com a finalidade de buscar uma solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais envolvendo a administração pública. A mediação será regida pelos princípios de impessoalidade, imparcialidade, isonomia, ampla defesa e boa-fé e orientada pelos princípios da oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e confidencialidade. O “Soluciona Sorocaba” poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, a OAB e outras instituições.
O Centro Municipal de Conciliação de Conflitos será composto por um Coordenador; um Procurador do Município (Supervisor); um Dirigente das Unidades Técnicas advindas das Secretarias que compõem a administração municipal; além de Unidades Técnicas, um Centro Administrativo, uma Comissão de Estudos Conciliatórios e ao menos três Conciliadores. O projeto de lei prevê, ainda, que a eficácia dos termos de conciliação e mediação de conflitos dependerá da ratificação do Procurador do Município, passando a ser considerado coisa julgada administrativa e importarão em título executivo extrajudicial. No caso de conflito já judicializado, o acordo poderá ser celebrado com a parte processual, com a participação obrigatória do advogado e a devida homologação judicial.
De acordo com o estudo de impacto financeiro elaborado pelo Executivo e anexado ao projeto, o cargo de Coordenador, com salário de R$ 13 mil, terá um custo anual total de R$ 220.132,78. O cargo de Procurador do Município (Supervisor), com salário de R$ 11.598,24, terá um custo anual total de R$ 196.396,44. O cargo de Dirigente das Unidades Técnicas, com salário mensal de R$ 7.254,32, terá um custo anual total de R$ 122.839,58. O custo total anual dos três cargos somados será de R$ 539.368,80.
O projeto de lei recebeu duas emendas: a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelecendo que o cargo de Coordenador deverá ser ocupado exclusivamente por servidor público; e a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (MDB), também com parecer favorável, que modifica o artigo 18 do projeto, estabelecendo que “as atividades inerentes ao Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba serão exercidas exclusivamente pelos Procuradores do Município e servidores concursados alocados na Procuradoria do Município de Sorocaba”. Ou seja, a emenda de Péricles Régis tem como objetivo evitar a criação de novos cargos para gerir o referido centro.
Conselho de Turismo – Também como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 82/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo artigo 184 da Lei Orgânica do Município e instituído pela Lei 10.582, de 2 de outubro de 2013. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é garantir que o conselho conte com representantes dos diversos setores que compõem o segmento de turismo, além de contemplar outras áreas, como cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trânsito e transporte, devido ao caráter multidisciplinar do turismo. Para tanto, o projeto altera o artigo 3º da Lei 10.582, estabelecendo a nova composição do conselho.
O Conselho Municipal de Turismo, de acordo com o projeto de lei, deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: turismo; comércio; setor rural; transportes; instituições de Ensino Superior que mantenham curso de Gastronomia, Hotelaria, Eventos e Turismo; hotéis, restaurantes, bares e similares; Escolas Técnicas que mantenham cursos relacionados a turismo; associações de artesanato; associações de desenvolvimento cultural, turístico e tropeirismo; Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, SESC, Senac, Senar, SEST-Senat); além das seguintes secretárias: Abastecimento e Nutrição; Meio Ambiente; Cultura e Turismo; Desenvolvimento; Educação; Esporte; Mobilidade; Fazenda; Parque Tecnológico; Planejamento; e Relações Institucionais. Essa composição, por meio de emenda da Comissão de Justiça, deverá obedecer ao critério da paritariedade.
Alíquota da Funserv – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 106/2018, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei 10.965, de 19 de setembro de 2014, que trata da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos por meio da Funserv. Prevendo a cobrança de dependentes, como cônjuges e filhos, que hoje são isentos, o projeto foi apresentado aos vereadores pela diretoria da Funserv em reunião promovida pelo vereador Engenheiro Martinez (PSDB), presidente da Comissão de Justiça, em 28 de maio último. A alíquota a ser paga pelo dependente irá variar conforme o titular contribua com 6% do piso de contribuição ou 10% do piso salarial. No primeiro caso, vai de 3% para filho (até a idade de 24 anos, se estiver cursando faculdade), e chegando a 11% para cônjuges e outros dependentes. Já para os titulares que pagam 10% de alíquota, o filho até 24 anos, se cursando faculdade, será isento, enquanto cônjuge paga 6% e outros dependentes, 11%. A adesão dos dependentes é facultativa e os servidores terão prazo de 60 dias para aderirem.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo alega que inflação na área médica foi de 20% em 2016 e 19% em 2017, enquanto o reajuste acumulado dos servidores ficou na ordem de 8%, sendo essa a fonte exclusiva de reequilíbrio do sistema de saúde da Funserv. Segundo o Executivo, o sistema agrega um grande rol de dependentes, todos isentos. O sistema atende a 29.995 vidas, sendo 13.701 titulares e 16.294 dependentes, ficando evidente o desequilíbrio. Ainda segundo o Executivo, no exercício de 2017, cerca de 40% da arrecadação mensal do sistema foi utilizada para cobertura de serviços realizados para atendimento dos dependentes dos servidores, o que torna necessária a cobrança de alíquota dos dependentes.
A última matéria remanescente da sessão anterior é a Moção nº 05/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que manifesta aplauso à policial e mãe Katia da Silva Sastre pelo ato de bravura em defesa da sociedade civil em assalto ocorrido em uma escola infantil em Suzano, em 12 de maio deste ano, quando a referida policial reagiu a um assalto a mão armada. O autor da moção afirma que o ato de bravura da PM preservou a vida de muitas crianças, mães e pessoas que passavam pelo local e lembra que a policial foi homenageada pelo governador de São Paulo, Márcio França. Caso seja aprovada, a moção será encaminhada à própria policial e ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4, na Vila Esperança, Zona Leste de São Paulo.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 103/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal do Mototaxista e Motofretista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho. A referida data poderá incluir as seguintes atividades: campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre a importância do trabalho dos mesmos, e conscientização do mototaxista e motofretista, sobre acidentes de trânsito e matérias relacionadas com a profissão, por meio de palestras e debates. Poderão ser feitas parcerias com entidades da sociedade civil para desenvolver essas atividades.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, tendo recebido emenda do vereador Francisco França (PT) – também aprovada em primeira discussão – para adequá-lo à legislação vigente. A referida emenda suprimiu a expressão “mototaxista” da ementa e de todo o texto do projeto, uma vez que a Lei Municipal 9.413, em seu artigo 5º, proíbe o transporte remunerado de passageiros em Sorocaba.
Também de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 104/2018, que institui no calendário oficial do município a Semana Municipal de Prevenção aos Acidentes de Moto, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho. A semana tem por finalidade a reflexão, a conscientização e a análise da política municipal de prevenção aos acidentes de moto. Os eventos promovidos durante essa semana devem alertar sobre as consequências dos acidentes de moto, tanto para os acidentados, como para a sua família e para a sociedade como um todo. Poderão ser realizadas campanhas de esclarecimento, discussão e debates, confecção de cartazes e outros materiais educativos e informativos sobre o tema, visando propagar a prudência e o respeito no trânsito. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Feiras do Produtor – De autoria do Executivo, será apreciado o Projeto de Lei nº 86/2018, de autoria do Executivo, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica no município, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da agricultura orgânica no município e a relação direta entre o produtor e o consumidor final. O projeto segue as diretrizes do artigo 2º da Lei Federal 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que trata da agricultura orgânica, além de outras normas federais vigentes.
De acordo com o projeto, compete ao Executivo regulamentar o funcionamento das feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica e outorgar permissão de uso onerosa a esse produtor, através da Secretaria de Abastecimento e Nutrição. No caso de indeferimento do pedido de permissão, o produtor poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias. Concedida a permissão, o produtor terá o prazo de 30 dias para se adequar ao padrão municipal e para iniciar a comercialização dos produtos, sob pena de revogação da permissão. O Executivo deverá estimular a participação do produtor em cursos, palestras e outras atividades de qualificação.
O projeto de lei prevê, ainda, que deverá ser observado o impacto urbano e viário para a instalação das feiras, seguindo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A Prefeitura permitirá o uso dos espaços públicos, a título precário e oneroso, mediante procedimento licitatório, pelo prazo de 60 meses. O atual permissionário de espaço público em feira do produtor rural orgânico e de transição agroecológica, cuja outorga tenha sido concedida anteriormente à edição desta lei, caso aprovada, poderá continuar fazendo uso do espaço público pelo prazo de 24 meses. O Poder Executivo fixará, através de decreto, o valor mínimo mensal do metro quadrado de cada feira.
As feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica serão realizadas de terça-feira a domingo, no período das 8 às 11 horas, excetuando-se os feriados dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), não sendo permitida a ampliação, salvo em eventos autorizados pela Secretaria responsável. O projeto de lei – aprovado em primeira discussão na sessão passada – também propõe a revogação expressa da Lei 8.459, de 12 de maio de 2008, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que dispõe sobre alimentação saudável e regulamenta a realização de feiras de produtos e alimentos orgânicos.
Hortas comunitárias – Fechando o rol dos projetos em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 28/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui o “Programa Municipal de Hortas Comunitárias”. O referido programa prevê o aproveitamento de terrenos baldios públicos e tem como objetivos: aproveitar a mão de obra desempregada; proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; aproveitar áreas devolutas de forma produtiva; prevenir a erosão do solo; manter terrenos limpos e utilizados; contribuir para melhoria nutricional de famílias; e estimular a cidadania, por meio da geração de renda, segurança do local e uma produtividade com qualidade.
A implantação das hortas comunitárias poderá se dar nos seguintes locais: áreas públicas municipais; áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; terrenos ou glebas particulares, neste último caso com a anuência formal do proprietário. Terá direito a se inscrever no Programa Municipal de Hortas Comunitárias todo cidadão residente no município bem como entidades sem fins lucrativos com sede em Sorocaba.
O projeto de Wanderley Diogo estabelece, ainda, que os produtos das hortas comunitárias servirão para consumo próprio ou poderão ser comercializados com o objetivo de atender as entidades assistenciais estabelecidas no município. Independentemente do tempo de uso da área inscrita no programa, não incorrerá sobre a mesma o direito a usucapião.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei prevê, ainda, que caberá a Prefeitura regulamentar a lei, caso aprovada. Aprovado em primeira discussão na sessão de 19 de junho, o projeto entrou em pauta em segunda discussão na sessão passada, quando recebeu elogios de vários vereadores e recebeu emenda do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), incluindo os terrenos situados debaixo das linhas de transmissão de energia elétrica entre as áreas que poderão ser aproveitadas para o plantio das hortas comunitárias. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Primeira discussão – Cinco projetos de lei constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 76/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que autoriza o gestor de unidade escolar municipal a conceder ponto facultativo para um dia de luto pela morte de servidor subordinado à escola ou estudante matriculado na unidade. O projeto prevê que caberá ao gestor da unidade escolar criar medidas para que a interrupção das aulas não venha a prejudicar os alunos e o calendário escolar do ano em curso. A compensação do dia ou horas não trabalhados ficará sujeita à aceitação expressa pelos funcionários ou servidores atingidos, não sendo os mesmos obrigados a tal reposição.
A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, uma vez que a matéria trata do regime jurídico dos servidores públicos, sendo de competência privativa do Executivo. Na sessão de 10 de maio, o projeto foi retirado de pauta para ser enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 12 de junho e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, o Executivo, depois de consultada da Secretaria de Educação, alega que o projeto de lei é “parcialmente inaplicável, uma vez que é defeso ao Poder Legislativo impor ao Poder Executivo a tomada de decisões específicas de sua exclusiva competência e atribuição”.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 121/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que oficializa a “Missa Campal de Nossa Senhora de Fátima”, a ser realizada anualmente em 13 de maio no anexo do Parque Carlos Alberto de Souza, no Bairro Campolim, com procissão luminosa pela Avenida Caribe até o número 184. Na justificativa do projeto, o autor salienta que a referida missa já extrapolou o âmbito da religiosidade, tornando-se um evento cultural da cidade, que envolve sobretudo a comunidade de origem portuguesa de Sorocaba. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto por considerar que ele “encontra fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 215, que prevê que o Estado apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”, bem como no artigo 259 da Constituição Estadual e no artigo 150 da Lei Orgânica Municipal, que tratam da mesma matéria.
De autoria do vereador Rafael Militão (MDB), o Projeto de Lei nº 131/2018 institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física” a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro. O Poder Executivo poderá difundir a data por seus meios de comunicação institucionais. Na justificativa do projeto, o autor salienta que a referida data – utilizada em todo o país para homenagear o profissional de Educação Física – coincide com a instituição da Lei Federal 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regulamentou a profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Quebrando o Silêncio” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 134/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal “Quebrando o Silêncio”, voltado para prevenir todas as formas de violência contra mulheres, menores e idosos, não só no âmbito doméstico, como também em suas relações sociais. A data deverá ser realizada anualmente no quarto sábado do mês de agosto, por meio de palestras e campanhas educativas, entre outras atividades.
Na justificativa do projeto, Rafael Militão informa que a Campanha “Quebrando o Silêncio”, contra a violência doméstica, é um projeto educativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolvido em oito países da América do Sul (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) desde o ano de 2002. A campanha se desenvolve durante todo o ano, mas uma das suas principais ações ocorre sempre no quarto sábado do mês de agosto, chamado de “Dia de Ênfase contra o Abuso e a Violência”, quando ocorrem palestras em escolas, passeatas, fóruns, escola de pais e eventos de educação contra a violência. Segundo o autor, o objeto do projeto de lei – que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça – é fazer com que essa campanha, dada a sua importância, não fique restrita somente à igreja e envolva toda a sociedade.
Merenda para professores – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.
Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.
Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.
Tentando contornar a inconstitucionalidade do projeto de lei, o autor apresentou substitutivo, modificando dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo também foi considerado inconstitucional. O projeto foi retirado de pauta em 17 de abril e volta, agora, à ordem do dia.
Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 164/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Maria Themotheo Barreto Leonardo” a Rua 6, no Jardim Monte Carlo, que se inicia na Rua 2 e termina na Rua 4 também no mesmo bairro. Maria Themotheo Barreto Leonardo – homenageada por iniciativa do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) – era mineira de Acaiaca, tendo nascido em 22 de agosto de 1931, filha de José Joaquim Barreto e Honória Apolonia. Foi casada com Serapião Leonardo com quem teve oito filhos. Considerada uma “pessoa humilde de coração, que agiu em favor de muitos durante a sua vida, sendo exemplo para várias pessoas”, a homenageada faleceu em 28 de junho de 2016, aos 84 anos.
Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 170/2018, de autoria do Executivo, que dá o nome de “Sidney Caldini” à Rua 4, no Jardim Monte Carlo, que se inicia na Rua Ismael Antônio Xavier e termina na Rua 6 do mesmo bairro. Pai de uma das mais famosas duplas sertanejas do pais, as Irmãs Galvão (hoje, “As Galvão”), Sidney Caldini nasceu em Paraguaçu Paulista em 1929. Radialista, mudou-se para Sorocaba em 1958, onde começou a trabalhar na PRD7, depois Rádio Clube de Sorocaba, com um programa que ficou no ar durante 40 anos. Além de locutor esportivo, fez várias novelas de rádio, inclusive transmitidas pela Rádio Tupi de São Paulo, e apresentou programas de calouros no extinto Cine Caracante. Também foi servidor público estadual, tendo trabalhado no “Estadão” e na Divisão Regional de Ensino. Em 1999, recebeu o Prêmio Cultural da Música “Ary Barroso” em São Paulo. Faleceu em 28 de fevereiro de 2017, aos 87 anos.