26/06/2018 13h08
 

Projeto do Executivo prevê a criação do Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba. Entre as propostas em segunda discussão, foram aprovados projetos de Rodrigo Manga (DEM) sobre prevenção de acidentes envolvendo motocicletas e valorização dos motofretistas

 

Criação do Centro Municipal de Solução de Conflitos; instituição do Programa de “Hortas Comunitárias”; composição do Conselho Municipal de Turismo; prevenção de acidentes envolvendo motocicletas e valorização dos motofretistas, além de uma moção de aplauso a policial, são os temas das propostas aprovadas pelos vereadores durante a 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 26.

 

Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão pelos vereadores, sem emendas, o Projeto de Lei nº 38/2018, de autoria do Executivo, que institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba, o “Soluciona Sorocaba”, vinculado à Procuradoria do Município de Sorocaba, com a finalidade de buscar uma solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais envolvendo a administração pública. A mediação será regida pelos princípios de impessoalidade, imparcialidade, isonomia, ampla defesa e boa-fé e orientada pelos princípios da oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e confidencialidade. O “Soluciona Sorocaba” poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, a OAB e outras instituições.

 

O Centro Municipal de Conciliação de Conflitos será composto por um Coordenador; um Procurador do Município (Supervisor); um Dirigente das Unidades Técnicas advindas das Secretarias que compõem a administração municipal; além de Unidades Técnicas, um Centro Administrativo, uma Comissão de Estudos Conciliatórios e ao menos três Conciliadores. O projeto de lei prevê, ainda, que a eficácia dos termos de conciliação e mediação de conflitos dependerá da ratificação do Procurador do Município, passando a ser considerado coisa julgada administrativa e importarão em título executivo extrajudicial. No caso de conflito já judicializado, o acordo poderá ser celebrado com a parte processual, com a participação obrigatória do advogado e a devida homologação judicial.

 

De acordo com o estudo de impacto financeiro elaborado pelo Executivo e anexado ao projeto, o cargo de Coordenador, com salário de R$ 13 mil, terá um custo anual total de R$ 220.132,78. O cargo de Procurador do Município (Supervisor), com salário de R$ 11.598,24, terá um custo anual total de R$ 196.396,44. O cargo de Dirigente das Unidades Técnicas, com salário mensal de R$ 7.254,32, terá um custo anual total de R$ 122.839,58. O custo total anual dos três cargos somados será de R$ 539.368,80.

 

O projeto de lei recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), estabelecendo que o cargo de Coordenador deverá ser ocupado exclusivamente por servidor público, foi retirada pelo autor. Já a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (MDB), foi rejeitada com 12 votos contrários e sete favoráveis. A emenda pretendia modificava o artigo 18 do projeto, estabelecendo que “as atividades inerentes ao Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba serão exercidas exclusivamente pelos Procuradores do Município e servidores concursados alocados na Procuradoria do Município de Sorocaba”. Ou seja, a emenda de Péricles Régis pretendia evitar a criação de novos cargos para gerir o referido centro.

 

Os autores das emendas disseram que em conversa com o secretário de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, Gustavo Barata, foi esclarecida a necessidade de criação dos cargos, devido à dificuldade de nomeação de servidores para as vagas ante a jornada de trabalho dos procuradores do Município. Péricles Régis ressaltou que é preciso pensar na saúde financeira do Município e os gastos extras que as novas vagas irão representar aos cofres públicos e Martinez reforçou que serão funcionários de carreira, com exceção de um dos cargos previstos no projeto.

 

Já o vereador Helio Brasileiro (MDB) disse estar disposto a votar favorável ao projeto, mediante as emendas, uma vez que sua posição é contrária à criação de cargos comissionados de livre nomeação e inchaço da máquina pública. E Anselmo Neto (PSDB) pontuou que o deslocamento de procuradores do município para o setor de mediação, sem aumento da carga horária, sobrecarregaria a equipe ante a grande quantidade de processos. Outros parlamentares também questionaram a criação de novos cargos.

 

Sobre o projeto, o vereador Luis Santos (Pros) lembrou proposta de sua autoria que previa a implantação do Centro de Municipal de Conciliação de Conflitos, mas que padecia de vício de iniciativa, e lamentou que o projeto do Executivo foque apenas nas questões legais e não em áreas como saúde e educação. “Precisaria ampliar esse programa para se tirar parte dessa sobrecarga das custas da judicialização da saúde e do ensino, em especial ao déficit de vagas nas creches”, afirmou. João Donizeti (PSDB) também destacou a importância do projeto e da conciliação dos conflitos para melhorar a receita do Município e para que os munícipes possam quitar seus débitos administrativamente.  

 

Ainda sobre a questão, o Engenheiro Martinez (PSDB) lembrou a Lei nº 10.098, de 16 de maio de 2012, de autoria do então vereador e agora prefeito José Crespo (DEM), que autoriza o Município a criar a Câmara de Mediação e Conciliação Municipal que deixou de existir no último governo. Também sobre esta lei, Hudson Pessini (MDB) reforçou que os mediadores não precisam ser necessariamente advogados, bastando a formação em curso específico.

 

Conselho de Turismo – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 82/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo artigo 184 da Lei Orgânica do Município e instituído pela Lei 10.582, de 2 de outubro de 2013. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é garantir que o conselho conte com representantes dos diversos setores que compõem o segmento de turismo, além de contemplar outras áreas, como cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trânsito e transporte, devido ao caráter multidisciplinar do turismo. Para tanto, o projeto altera o artigo 3º da Lei 10.582, estabelecendo a nova composição do conselho.

 

O Conselho Municipal de Turismo, de acordo com o projeto de lei, deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: turismo; comércio; setor rural; transportes; instituições de Ensino Superior que mantenham curso de Gastronomia, Hotelaria, Eventos e Turismo; hotéis, restaurantes, bares e similares; Escolas Técnicas que mantenham cursos relacionados a turismo; associações de artesanato; associações de desenvolvimento cultural, turístico e tropeirismo; Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, SESC, Senac, Senar, SEST-Senat); além das seguintes secretárias: Abastecimento e Nutrição; Meio Ambiente; Cultura e Turismo; Desenvolvimento; Educação; Esporte; Mobilidade; Fazenda; Parque Tecnológico; Planejamento; e Relações  Institucionais. Essa composição, por meio de emenda da Comissão de Justiça também aprovada, deverá obedecer ao critério da paritariedade.

 

O vereador Luis Santos (Pros), que sempre defendeu o desenvolvimento do turismo em Sorocaba, falou sobre o cenário turístico do Estado e a distribuição de recursos aos municípios com potencial turístico e seu trabalho para que a cidade se torne um “Município de Interesse Turístico” para depois alcançar o título de “Estância Turística”. Iara Bernardi (PT) também reforçou o potencial turístico e histórico de Sorocaba, lembrando sua tradição tropeira, a romaria de Aparecidinha e ainda o Mosteiro de São Bento. Iara, assim como Péricles Régis (MDB), questionaram a falta de definição do número de representantes por segmento. O vereador João Donizeti (PSDB) citou o parágrafo 6º do projeto que sana a questão.

 

Segunda discussão – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 103/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal do Mototaxista e Motofretista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho. A referida data poderá incluir as seguintes atividades: campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre a importância do trabalho dos mesmos, e conscientização do mototaxista e motofretista, sobre acidentes de trânsito e matérias relacionadas com a profissão, por meio de palestras e debates. Poderão ser feitas parcerias com entidades da sociedade civil para desenvolver essas atividades.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com emenda do vereador Francisco França (PT) para adequá-lo à legislação vigente. A referida emenda suprimiu a expressão “mototaxista” da ementa e de todo o texto do projeto, uma vez que a Lei Municipal 9.413, em seu artigo 5º, proíbe o transporte remunerado de passageiros em Sorocaba.

 

Também de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 104/2018, que institui no calendário oficial do município a Semana Municipal de Prevenção aos Acidentes de Moto, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho. A semana tem por finalidade a reflexão, a conscientização e a análise da política municipal de prevenção aos acidentes de moto. Os eventos promovidos durante essa semana devem alertar sobre as consequências dos acidentes de moto, tanto para os acidentados, como para a sua família e para a sociedade como um todo. Poderão ser realizadas campanhas de esclarecimento, discussão e debates, confecção de cartazes e outros materiais educativos e informativos sobre o tema, visando propagar a prudência e o respeito no trânsito. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

Feiras do Produtor – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 86/2018, de autoria do Executivo, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica no município, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da agricultura orgânica no município e a relação direta entre o produtor e o consumidor final. O projeto segue as diretrizes do artigo 2º da Lei Federal 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que trata da agricultura orgânica, além de outras normas federais vigentes.

 

De acordo com o projeto, compete ao Executivo regulamentar o funcionamento das feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica e outorgar permissão de uso onerosa a esse produtor, através da Secretaria de Abastecimento e Nutrição. No caso de indeferimento do pedido de permissão, o produtor poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias. Concedida a permissão, o produtor terá o prazo de 30 dias para se adequar ao padrão municipal e para iniciar a comercialização dos produtos, sob pena de revogação da permissão. O Executivo deverá estimular a participação do produtor em cursos, palestras e outras atividades de qualificação.

 

O projeto de lei prevê, ainda, que deverá ser observado o impacto urbano e viário para a instalação das feiras, seguindo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A Prefeitura permitirá o uso dos espaços públicos, a título precário e oneroso, mediante procedimento licitatório, pelo prazo de 60 meses. O atual permissionário de espaço público em feira do produtor rural orgânico e de transição agroecológica, cuja outorga tenha sido concedida anteriormente à edição desta lei, caso aprovada, poderá continuar fazendo uso do espaço público pelo prazo de 24 meses. O Poder Executivo fixará, através de decreto, o valor mínimo mensal do metro quadrado de cada feira.

 

As feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica serão realizadas de terça-feira a domingo, no período das 8 às 11 horas, excetuando-se os feriados dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), não sendo permitida a ampliação, salvo em eventos autorizados pela Secretaria responsável. O projeto de lei – aprovado em primeira discussão na sessão passada – também propõe a revogação expressa da Lei 8.459, de 12 de maio de 2008, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que dispõe sobre alimentação saudável e regulamenta a realização de feiras de produtos e alimentos orgânicos.

 

Hortas comunitárias – Fechando o rol dos projetos em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 28/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui o “Programa Municipal de Hortas Comunitárias”. O referido programa prevê o aproveitamento de terrenos baldios públicos e tem como objetivos: aproveitar a mão de obra desempregada; proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; aproveitar áreas devolutas de forma produtiva; prevenir a erosão do solo; manter terrenos limpos e utilizados; contribuir para melhoria nutricional de famílias; e estimular a cidadania, por meio da geração de renda, segurança do local e uma produtividade com qualidade.

 

A implantação das hortas comunitárias poderá se dar nos seguintes locais: áreas públicas municipais; áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; terrenos ou glebas particulares, neste último caso com a anuência formal do proprietário. Terá direito a se inscrever no Programa Municipal de Hortas Comunitárias todo cidadão residente no município bem como entidades sem fins lucrativos com sede em Sorocaba.

 

O projeto de Wanderley Diogo estabelece, ainda, que os produtos das hortas comunitárias servirão para consumo próprio ou poderão ser comercializados com o objetivo de atender as entidades assistenciais estabelecidas no município. Independentemente do tempo de uso da área inscrita no programa, não incorrerá sobre a mesma o direito a usucapião.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei prevê, ainda, que caberá a Prefeitura regulamentar a lei, caso aprovada. Aprovado em primeira discussão na sessão de 19 de junho, o projeto entrou em pauta em segunda discussão na sessão passada, quando recebeu elogios de vários vereadores e recebeu emenda do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), incluindo os terrenos situados debaixo das linhas de transmissão de energia elétrica entre as áreas que poderão ser aproveitadas para o plantio das hortas comunitárias. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Moção e aplauso – Os vereadores aprovaram, em discussão única, a Moção nº 05/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que manifesta aplauso à policial e mãe Katia da Silva Sastre pelo ato de bravura em defesa da sociedade civil em assalto ocorrido em uma escola infantil em Suzano, em 12 de maio deste ano, quando a referida policial reagiu a um assalto a mão armada. O autor da moção afirma que o ato de bravura da PM preservou a vida de muitas crianças, mães e pessoas que passavam pelo local e lembra que a policial foi homenageada pelo governador de São Paulo, Márcio França.

 

O autor defendeu sua moção em reconhecimento à bravura dessa mãe e policial e por sua ação rápida, lamentando a morte do assaltante. Sobre a questão, o vereador João Donizeti (PSDB) ressaltou os dados alarmantes de violência no país e o que classificou como “sociedade de ódio”. “Nós como agentes públicos precisamos nos policiar para não alimentar essa violência", disse. Outros parlamentares também se manifestaram favoráveis à reação da policial, apesar de lamentarem do episódio. Com a aprovação, a moção será encaminhada à própria policial e ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4, na Vila Esperança, Zona Leste de São Paulo.

 

Denominação – Também em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 164/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Maria Themotheo Barreto Leonardo” a Rua 6, no Jardim Monte Carlo, que se inicia na Rua 2 e termina na Rua 4 também no mesmo bairro. Maria Themotheo Barreto Leonardo – homenageada por iniciativa do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) – era mineira de Acaiaca, tendo nascido em 22 de agosto de 1931, filha de José Joaquim Barreto e Honória Apolonia. Foi casada com Serapião Leonardo com quem teve oito filhos. Considerada uma “pessoa humilde de coração, que agiu em favor de muitos durante a sua vida, sendo exemplo para várias pessoas”, a homenageada faleceu em 28 de junho de 2016, aos 84 anos.

 

Por fim, ainda em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 170/2018, de autoria do Executivo, que dá o nome de “Sidney Caldini” à Rua 4, no Jardim Monte Carlo, que se inicia na Rua Ismael Antônio Xavier e termina na Rua 6 do mesmo bairro. Pai de uma das mais famosas duplas sertanejas do pais, as Irmãs Galvão (hoje, “As Galvão”), Sidney Caldini nasceu em Paraguaçu Paulista em 1929. Radialista, mudou-se para Sorocaba em 1958, onde começou a trabalhar na PRD7, depois Rádio Clube de Sorocaba, com um programa que ficou no ar durante 40 anos. Além de locutor esportivo, fez várias novelas de rádio, inclusive transmitidas pela Rádio Tupi de São Paulo, e apresentou programas de calouros no extinto Cine Caracante. Também foi servidor público estadual, tendo trabalhado no “Estadão” e na Divisão Regional de Ensino. Em 1999, recebeu o Prêmio Cultural da Música “Ary Barroso” em São Paulo. Faleceu em 28 de fevereiro de 2017, aos 87 anos.

 

Alíquota da Funserv – O Projeto de Lei nº 106/2018, de autoria do Executivo, em primeira discussão, que altera dispositivos da Lei 10.965, de 19 de setembro de 2014, que trata da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos por meio da Funserv, foi retirado de pauta a pedido do Engenheiro Martinez para realização de audiência pública no próximo dia 4 de julho, às 9h, com o intuito de debater a proposta com os técnicos da fundação e os servidores municipais.

 

O projeto prevê a cobrança de dependentes, como cônjuges e filhos, que hoje são isentos, o projeto foi apresentado aos vereadores pela diretoria da Funserv em reunião promovida pelo vereador Engenheiro Martinez (PSDB), presidente da Comissão de Justiça, em 28 de maio último. A alíquota a ser paga pelo dependente irá variar conforme o titular contribua com 6% do piso de contribuição ou 10% do piso salarial. No primeiro caso, vai de 3% para filho (até a idade de 24 anos, se estiver cursando faculdade), e chegando a 11% para cônjuges e outros dependentes. Já para os titulares que pagam 10% de alíquota, o filho até 24 anos, se cursando faculdade, será isento, enquanto cônjuge paga 6% e outros dependentes, 11%. A adesão dos dependentes é facultativa e os servidores terão prazo de 60 dias para aderirem.

 

Martinez reforçou que a saúde financeira da Funserv está comprometida, dependendo, portanto, da aprovação do projeto. O vereador também lembrou que deverá ser apresentada emenda, elaborada em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a própria Funserv, prevendo um limite mínimo de R$ 4 mil para cobrança dos dependentes.

 

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo alega que inflação na área médica foi de 20% em 2016 e 19% em 2017, enquanto o reajuste acumulado dos servidores ficou na ordem de 8%, sendo essa a fonte exclusiva de reequilíbrio do sistema de saúde da Funserv. Segundo o Executivo, o sistema agrega um grande rol de dependentes, todos isentos. O sistema atende a 29.995 vidas, sendo 13.701 titulares e 16.294 dependentes, ficando evidente o desequilíbrio. Ainda segundo o Executivo, no exercício de 2017, cerca de 40% da arrecadação mensal do sistema foi utilizada para cobertura de serviços realizados para atendimento dos dependentes dos servidores, o que torna necessária a cobrança de alíquota dos dependentes.