26/06/2018 17h19
 

Apresentações estão sendo tratadas como ato de mendicância pelo Executivo

Até onde vai a liberdade dos artistas que se apresentam nos espaços públicos da cidade e qual o limite para as ações de orientação e repressão feitas pelo setor de Fiscalização? Depois de receber várias reclamações de artistas que dizem ser alvo de forte coação, o vereador Péricles Régis (MDB) está enviando ao Executivo um requerimento cobrando informações para entender qual a interpretação do Poder Público quanto à legislação municipal que regula este tipo de manifestação artística.

Para exemplificar o problema tratado no requerimento, o vereador relata o caso de um adolescente que participa de um projeto do governo do Estado que ensina música clássica a jovens. “O adolescente relatou que quanto não está na escola ou no projeto apresenta sua música na região central, deixando livre para que as pessoas que gostarem do seu trabalho façam contribuições voluntárias que o ajudam a sustentar sua casa. Mas a coação dos fiscais é rotineira. O jovem recebeu um ultimato de que se não parasse de tocar, teria confiscado seu instrumento musical e o dinheiro que havia recebido”, relata o vereador. “Manifestações artísticas de rua fazem parte do cenário urbano das grandes cidades e democratizam a cultura. Desde que sejam feitas sem comprometer o trânsito ou o fluxo de pessoas, não há porque coibi-las. Os critérios de fiscalização e do que pode e não pode ser feito na rua não são claros e são aplicados de forma diferente por um ou outro agente público”, complementa o vereador.

Em resposta dada a requerimento anterior de Péricles, a Prefeitura tentou justificar esse tipo de repressão alegando que estas apresentações contrariam a Lei Municipal nº 4828/95, que em seu artigo 1º diz que “fica proibida a prática de atos de comércio, propaganda, distribuição de folhetos, arrecadação de ajuda financeira ou de qualquer espécie nos cruzamentos das vias públicas da cidade”. O vereador, no entanto, contrapõe a Prefeitura e ressalta que receber dinheiro de forma voluntária como recompensa por apresentações artísticas não se trata de ato de mendicância. Péricles salienta que este tipo de apresentação pública é garantida pela Constituição em seu artigo 5º, que diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Em seu requerimento o vereador também questiona a participação de guardas civis municipais nestas ações de repressão o que, segundo os artistas, aumenta a truculência. Este tipo de reclamação foi recorrente em uma audiência pública realizada recentemente por Péricles e que debateu os desafios dos produtores culturais locais. Péricles questiona porque as ações de repressão que deveriam focar apenas em prevenir a realização de apresentações em meio ao trânsito estão sendo ampliadas também para os calçadões e praças que só têm tráfego de pedestres. O vereador também questiona o fato da lei municipal não mencionar as apresentações artísticas e estar classificando a prática como ato de mendicância. O vereador quer saber ainda qual a fundamentação jurídica para a apreensão de objetos e dinheiro destes artistas e se existe a possibilidade do reclamante recuperar seus objetos e valores apreendidos mediante procedimento administrativo. “Se a cultura passar a ser marginalizada, a sociedade é quem perde”, afirma Péricles.

(Assessoria de imprensa – vereador Péricles Régis – MDB)