De autoria de Iara Bernardi (PT), o projeto de lei tem entre seus objetivos a inclusão dos imigrantes e, a exemplo da proposta de Vitão do Cachorrão (MDB) que garante merenda para os professores nas escolas municipais, também foi considerado inconstitucional
Política Municipal para a População Imigrante; merenda para professores nas escolas municipais; conflito de interesses no emprego público; ponto facultativo por luto nas escolas municipais; Missa Campal de Nossa Senhora de Fátima; Dia Municipal do Profissional de Educação Física; Dia Municipal “Quebrando o Silêncio” de combate à violência contra mulheres, idosos e crianças; Centro Municipal de Solução de Conflitos e Conselho Municipal de Turismo são os temas dos projetos em discussão na 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 28, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Renan Santos (PCdoB), Anselmo Neto (PSDB), Rafael Militão (MDB), Vitão do Cachorrão (MDB), Engenheiro Martinez (PSDB), Hudson Pessini (MDB) e Iara Bernardi (PT), além do Executivo, são os autores dos projetos na pauta.
Cinco matérias remanescentes da sessão anterior constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 76/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que autoriza o gestor de unidade escolar municipal a conceder ponto facultativo para um dia de luto pela morte de servidor subordinado à escola ou estudante matriculado na unidade. O projeto prevê que caberá ao gestor da unidade escolar criar medidas para que a interrupção das aulas não venha a prejudicar os alunos e o calendário escolar do ano em curso. A compensação do dia ou horas não trabalhados ficará sujeita à aceitação expressa pelos funcionários ou servidores atingidos, não sendo os mesmos obrigados a tal reposição.
A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, uma vez que a matéria trata do regime jurídico dos servidores públicos, sendo de competência privativa do Executivo. Na sessão de 10 de maio, o projeto foi retirado de pauta para ser enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 12 de junho e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, o Executivo, depois de consultada a Secretaria de Educação, alega que o projeto de lei é “parcialmente inaplicável, uma vez que é defeso ao Poder Legislativo impor ao Poder Executivo a tomada de decisões específicas de sua exclusiva competência e atribuição”.
Também em primeira discussão (e se houver tempo regimental também em segunda), será apreciado o Projeto de Lei nº 121/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que oficializa a “Missa Campal de Nossa Senhora de Fátima”, a ser realizada anualmente em 13 de maio no anexo do Parque Carlos Alberto de Souza, no Bairro Campolim, com procissão luminosa pela Avenida Caribe até o número 184. Na justificativa do projeto, o autor salienta que a referida missa já extrapolou o âmbito da religiosidade, tornando-se um evento cultural da cidade, que envolve sobretudo a comunidade de origem portuguesa de Sorocaba. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto por considerar que ele “encontra fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 215, que prevê que o Estado apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”, bem como no artigo 259 da Constituição Estadual e no artigo 150 da Lei Orgânica Municipal, que tratam da mesma matéria.
Educação Física – De autoria do vereador Rafael Militão (MDB), será votado em primeira e segunda discussões (se houver tempo regimental) o Projeto de Lei nº 131/2018, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física” a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro. O Poder Executivo poderá difundir a data por seus meios de comunicação institucionais. Na justificativa do projeto, o autor salienta que a referida data – utilizada em todo o país para homenagear o profissional de Educação Física – coincide com a instituição da Lei Federal 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regulamentou a profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), será votado, em primeira discussão (e se houver tempo regimental também em segunda), o Projeto de Lei nº 134/2018, que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal “Quebrando o Silêncio”, voltado para a prevenção de todas as formas de violência contra mulheres, menores e idosos, não só no âmbito doméstico, como também em suas relações sociais. A data deverá ser realizada anualmente no quarto sábado do mês de agosto, por meio de palestras e campanhas educativas, entre outras atividades.
Na justificativa do projeto, Rafael Militão informa que a Campanha “Quebrando o Silêncio”, contra a violência doméstica, é um projeto educativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolvido em oito países da América do Sul (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) desde o ano de 2002. A campanha se desenvolve durante todo o ano, mas uma das suas principais ações ocorre sempre no quarto sábado do mês de agosto, chamado de “Dia de Ênfase contra o Abuso e a Violência”, quando ocorrem palestras em escolas, passeatas, fóruns, escola de pais e eventos de educação contra a violência. Segundo o autor, o objeto do projeto de lei – que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça – é fazer com que essa campanha, dada a sua importância, não fique restrita somente à igreja e envolva toda a sociedade.
Merenda para professores – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.
Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.
Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.
Tentando contornar a inconstitucionalidade do projeto de lei, o autor apresentou substitutivo, modificando dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo também foi considerado inconstitucional. O projeto foi retirado de pauta em 17 de abril e volta, agora, à ordem do dia.
Discussão única – Três projetos de lei constam da pauta em discussão única, começando pelo Projeto de Lei nº 331/2017, de autoria do Executivo, mas por sugestão do então vereador Marinho Marte (PPS), que confere o nome de “Ângelo Benito Imperatrice” à Rua 22, do Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros e termina na Rua Rosa Spinelli de Oliveira, no mesmo bairro. O homenageado nasceu em 10 de novembro de 1935 e foi perito criminal, da primeira turma de concursados designados para trabalhar no interior. Veio para Sorocaba, ajudando a consolidar a Polícia Técnica na cidade. Apaixonado pela criminalística, aposentou-se aos 70 anos. Foi professor da Academia de Polícia Civil e Militar e das Faculdades de Direito FKB. Desenvolveu várias atividades filantrópicas, tendo sido presidente do Lar São Vicente de Paulo. Faleceu em 24 de novembro de 2009, aos 74 anos.
A Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, verificou com que a referida rua já foi denominada pela Lei 11.643, de 19 de dezembro de 2017, de autoria do Executivo, que lhe conferiu o nome de “Manuel Mota da Silva”, por sugestão do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que o projeto fosse enviado à oitiva do prefeito, o que ocorreu por meio de ofício, em março último. Entretanto, ainda não consta resposta do Executivo ao pedido de informação da Câmara Municipal.
Também de autoria do Executivo, será apreciado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 01/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Prefeito José Crespo Gonzales” à Estação de Tratamento de Água do Parque Vitória Régia. O homenageado, pai do atual prefeito José Crespo, nasceu em Sorocaba em 28 de maio 1926. Formado em Direito pela Fadi, foi também contabilista e Delegado Regional do Sesi (Serviço Social da Indústria) para a região de Sorocaba. Exerceu cargos de secretário municipal em Sorocaba e Votorantim e foi prefeito de 1969 a 1973. Também atou em várias entidades beneficentes. Faleceu em 9 de janeiro de 2011, aos 84 anos.
Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça não se opôs ao projeto, do ponto de vista legal, mas ressalvou que a Estação de Tratamento de Esgoto do Parque Vitória Régia já foi denominada pela Lei 10.072, de 3 de maio de 2012, de autoria do próprio José Crespo, quando vereador, que conferiu ao próprio municipal o nome de “Roberto Massahiro Tamanaha”. Em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que o projeto fosse enviado para a oitiva do Executivo, o que ocorreu em março último, mas ainda não houve resposta.
Também em discussão única, serão apreciados dois projetos de lei que têm o mesmo teor: o Projeto de Lei nº 129/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), e o Projeto de Lei nº 167/2018, de autoria do Executivo. Ambos denominam “Dra. Zuleika Sucupira Kenworthy” à ponte que interliga as ruas João Wagner Wey e Augusto Lippel. Paulista de Jundiaí, onde nasceu em 24 de novembro de 1912, a homenageada veio para Sorocaba com a família antes de completar 4 anos. Formada em Direito, foi a primeira mulher a se tornar promotora pública, em 1946. Em 1975, tornou-se procuradora de justiça, atuando em várias cidades do Estado. Tinha uma biblioteca com cerca de 4 mil livros e falava sete idiomas. Ao falecer, em 13 de dezembro de 2017, aos 105 anos, sua morte foi notícia na Folha de S. Paulo.
O projeto do vereador Engenheiro Martinez, protocolado em 22 de maio, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, uma vez que a denominação de próprios, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, é prerrogativa exclusiva do Executivo. Mas, dada a relevância do projeto, a Comissão de Justiça recomendou que ele fosse encaminhado à oitiva do Executivo, com a sugestão de que fosse encampado. O Executivo encampou a proposta, enviando um projeto de mesmo teor para a Casa, inclusive citando o nome do vereador Engenheiro Martinez como seu autor. Por fim, a Comissão de Justiça apresentou emenda ao projeto do Executivo trocando o termo “ponte” por “viaduto”.
“Soluciona Sorocaba” – Em segunda discussão será votado o Projeto de Lei nº 38/2018, de autoria do Executivo, que institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba, o “Soluciona Sorocaba”, vinculado à Procuradoria do Município de Sorocaba, com a finalidade de buscar uma solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais envolvendo a administração pública. A mediação será regida pelos princípios de impessoalidade, imparcialidade, isonomia, ampla defesa e boa-fé e orientada pelos princípios da oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e confidencialidade. O “Soluciona Sorocaba” poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, a OAB e outras instituições.
O Centro Municipal de Conciliação de Conflitos será composto por um Coordenador; um Procurador do Município (Supervisor); um Dirigente das Unidades Técnicas advindas das Secretarias que compõem a administração municipal; além de Unidades Técnicas, um Centro Administrativo, uma Comissão de Estudos Conciliatórios e ao menos três Conciliadores. O projeto de lei prevê, ainda, que a eficácia dos termos de conciliação e mediação de conflitos dependerá da ratificação do Procurador do Município, passando a ser considerado coisa julgada administrativa e importarão em título executivo extrajudicial. No caso de conflito já judicializado, o acordo poderá ser celebrado com a parte processual, com a participação obrigatória do advogado e a devida homologação judicial.
De acordo com o estudo de impacto financeiro elaborado pelo Executivo e anexado ao projeto, o cargo de Coordenador, com salário de R$ 13 mil, terá um custo anual total de R$ 220.132,78. O cargo de Procurador do Município (Supervisor), com salário de R$ 11.598,24, terá um custo anual total de R$ 196.396,44. O cargo de Dirigente das Unidades Técnicas, com salário mensal de R$ 7.254,32, terá um custo anual total de R$ 122.839,58. O custo total anual dos três cargos somados será de R$ 539.368,80.
O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão, sem emendas, na sessão passada. A Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), estabelecendo que o cargo de Coordenador deveria ser ocupado exclusivamente por servidor público, foi arquivada a pedido do autor. Já a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (MDB), estabelecendo que as atividades inerentes ao Centro de Solução de Conflitos serão exercidas exclusivamente pelos procuradores e servidores concursados alocados na Procuradoria do Município, acabou sendo rejeitada em plenário.
Conselho de Turismo – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 82/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo artigo 184 da Lei Orgânica do Município e instituído pela Lei 10.582, de 2 de outubro de 2013. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é garantir que o conselho conte com representantes dos diversos setores que compõem o segmento de turismo, além de contemplar outras áreas, como cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trânsito e transporte, devido ao caráter multidisciplinar do turismo. Para tanto, o projeto altera o artigo 3º da Lei 10.582, estabelecendo a nova composição do conselho.
O Conselho Municipal de Turismo, de acordo com o projeto de lei, deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: turismo; comércio; setor rural; transportes; instituições de Ensino Superior que mantenham curso de Gastronomia, Hotelaria, Eventos e Turismo; hotéis, restaurantes, bares e similares; Escolas Técnicas que mantenham cursos relacionados a turismo; associações de artesanato; associações de desenvolvimento cultural, turístico e tropeirismo; Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, Sesc, Senac, Senar, Sest-Senat); além das seguintes secretárias: Abastecimento e Nutrição; Meio Ambiente; Cultura e Turismo; Desenvolvimento; Educação; Esporte; Mobilidade; Fazenda; Parque Tecnológico; Planejamento; e Relações Institucionais. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada com uma emenda da Comissão de Justiça, prevendo que a composição do conselho deverá obedecer ao critério da paritariedade.
Conflito de interesses – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que trata das situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Público Municipal. Submetem-se às disposições previstas no projeto os secretários municipais; os ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes; o presidente, vice-presidente e diretor ou equivalentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e os ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento. Também estão sujeitos à lei, caso aprovada, os ocupantes de cargos que lhes proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o próprio agente público ou para terceiro.
O projeto define conflito de interesses como o confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo e conceitua informação privilegiada como aquela que tem repercussão econômica ou financeira e que seja sigilosa ou não seja de amplo conhecimento público. O projeto elenca oito situações que configuram conflito de interesses, entre elas, exercer atividade que implique relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe e exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, além de receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público.
O projeto também considera que, no período de seis meses após a exoneração do ocupante dos referidos cargos ou empregos públicos, também configura conflito de interesses: prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo; aceitar cargo de administrador ou conselheiro em atividade relacionada ao cargo ocupado; celebrar com o Poder Público Municipal contratos vinculados ao órgão em que atuava; e intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante o órgão em que atuou. Prevê, ainda, que os referidos agentes públicos deverão divulgar sua agenda diariamente na Internet.
O projeto foi aprovado em primeira discussão, na sessão de 24 de maio, com duas emendas do próprio autor, que tratam das punições aos infratores, baseadas no Estatuto do Servidor, entre outras leis. Na sessão de 29 de maio, alguns vereadores externaram sua preocupação de que o projeto pudesse ser utilizado para punir servidores efetivos. Diante desse questionamento, o próprio Hudson Pessini apresentou a Emenda nº 3, suprimindo o artigo 7º do projeto, que trata de agentes públicos, com o objetivo de evitar que a lei seja interpretada como sendo aplicável aos demais servidores efetivos. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à emenda.
População imigrante – Em primeira discussão, entra na ordem do dia o Projeto de Lei nº 26/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que institui a Política Municipal para a População Imigrante, baseada no princípio da igualdade de direitos e oportunidade, com os seguintes objetivos: garantir ao imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; e fomentar a participação social, desenvolvendo ações coordenadas com a sociedade civil. O projeto prevê a formação de agentes públicos voltados para a aplicação dessa política, bem como a contratação de agentes públicos imigrantes, além da capacitação de outros agentes públicos que atuarão na área.
Também prevê, no âmbito da Secretaria de Cidadania e Participação Popular, a criação da Comissão Especial de Políticas para Imigrantes e do Conselho Municipal de Imigrantes. O projeto estabelece, ainda, ações prioritárias nas áreas de saúde da população imigrante, educação de suas crianças e geração de emprego e renda, por meio de cursos de formação e capacitação profissional e do fomento ao empreendedorismo.
Protocolado em fevereiro deste ano, o projeto recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, sendo encaminhado ao Executivo a pedido da Comissão de Justiça, que também considerou o projeto inconstitucional. Em ofício datado de 12 de junho último e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, o Executivo, com base em informações da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, afirma que a Coordenadoria de Igualdade Racial já “atende todas as diretrizes apontadas na propositura, visto que o atendimento da mesma é voltado a todas as raças e etnias”. Em face disso, o Executivo se mostrou contrário ao projeto de lei.
Projeto prejudicado – O Projeto de Lei nº 106/2018, de autoria do Executivo, que trata da cobrança de alíquotas da Funserv Saúde, foi retirado de pauta na sessão passada, a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), e ficou prejudicado. A previsão é que o projeto seja discutido em audiência pública, no próximo dia 4 de julho (quarta-feira da próxima semana), às 9 horas.