De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), a Lei 11.734 só vale para instituições de ensino superior com um mínimo de 700 alunos
As universidades particulares, bem como as instituições de ensino superior no município, deverão instalar ambulatórios para pronto atendimento de primeiros socorros em área apropriada da repartição, dotados de assistência adequada e com os equipamentos necessários, inclusive um Desfibrilador Externo Automático (DEA). É o que estabelece a Lei 11.734, de 26 de junho de 2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada na edição de quarta-feira, 27, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A lei também estabelece que o referido ambulatório deverá manter ao menos um profissional da área da saúde capacitado para prestar o devido socorro, durante os períodos de aula, até a chegada da ambulância. As instituições que descumprirem essas normas, após a devida advertência, estarão sujeitas a multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. A nova lei, entretanto, só vale para instituições de ensino superior com um mínimo de 700 alunos matriculados.