04/07/2018 12h57

Originalmente de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a proposta foi encampada pelo Executivo e é uma das 20 matérias em pauta da sessão, que também irá discutir a Política Municipal para a População Imigrante, da vereadora Iara Bernardi (PT)

 

Programa Empresa Amiga da Educação; divulgação da dispensação de medicamentos; consulta pelos contribuintes de sua situação fiscal; implantação do prontuário eletrônico do paciente; e doação de recursos para a Santa Casa na conta do Saae são os temas dos projetos de lei em primeira discussão na 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 5. Outros temas também estão na pauta: Centro Municipal de Solução de Conflitos; Conselho Municipal de Turismo; conflito de interesses no emprego público; Política Municipal para a População Imigrante; e impacto de vizinhança para instalação de centro de atendimento a moradores de rua, entre outros. Os projetos em pauta são de autoria dos vereadores Rodrigo Manga (DEM), Engenheiro Martinez (PSDB), Anselmo Neto (PSDB), Rafael Militão (MDB), Hudson Pessini (MDB), Iara Bernardi (PT), Fernando Dini (MDB), Hélio Brasileiro (MDB) e Fernanda Garcia (PSOL).

 

Dez matérias remanescentes da sessão passada constam da ordem do dia. Em segunda discussão será votado o Projeto de Lei nº 38/2018, de autoria do Executivo, que institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba, o “Soluciona Sorocaba”, vinculado à Procuradoria do Município de Sorocaba, com a finalidade de buscar uma solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais envolvendo a administração pública. A mediação será regida pelos princípios de impessoalidade, imparcialidade, isonomia, ampla defesa e boa-fé e orientada pelos princípios da oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e confidencialidade. O “Soluciona Sorocaba” poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, a OAB e outras instituições.

 

O Centro Municipal de Conciliação de Conflitos será composto por um Coordenador; um Procurador do Município (Supervisor); um Dirigente das Unidades Técnicas advindas das Secretarias que compõem a administração municipal; além de Unidades Técnicas, um Centro Administrativo, uma Comissão de Estudos Conciliatórios e ao menos três Conciliadores. O projeto de lei prevê, ainda, que a eficácia dos termos de conciliação e mediação de conflitos dependerá da ratificação do Procurador do Município, passando a ser considerado coisa julgada administrativa e importarão em título executivo extrajudicial. No caso de conflito já judicializado, o acordo poderá ser celebrado com a parte processual, com a participação obrigatória do advogado e a devida homologação judicial.

 

De acordo com o estudo de impacto financeiro elaborado pelo Executivo e anexado ao projeto, o cargo de Coordenador, com salário de R$ 13 mil, terá um custo anual total de R$ 220.132,78. O cargo de Procurador do Município (Supervisor), com salário de R$ 11.598,24, terá um custo anual total de R$ 196.396,44. O cargo de Dirigente das Unidades Técnicas, com salário mensal de R$ 7.254,32, terá um custo anual total de R$ 122.839,58. O custo total anual dos três cargos somados será de R$ 539.368,80.

 

O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão, sem emendas, na sessão passada. A Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), estabelecendo que o cargo de Coordenador deveria ser ocupado exclusivamente por servidor público, foi arquivada a pedido do autor. Já a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (MDB), estabelecendo que as atividades inerentes ao Centro de Solução de Conflitos serão exercidas exclusivamente pelos procuradores e servidores concursados alocados na Procuradoria do Município, acabou sendo rejeitada em plenário.

 

Conselho de Turismo – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 82/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo artigo 184 da Lei Orgânica do Município e instituído pela Lei 10.582, de 2 de outubro de 2013. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é garantir que o conselho conte com representantes dos diversos setores que compõem o segmento de turismo, além de contemplar outras áreas, como cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trânsito e transporte, devido ao caráter multidisciplinar do turismo. Para tanto, o projeto altera o artigo 3º da Lei 10.582, estabelecendo a nova composição do conselho.

 

O Conselho Municipal de Turismo, de acordo com o projeto de lei, deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: turismo; comércio; setor rural; transportes; instituições de Ensino Superior que mantenham curso de Gastronomia, Hotelaria, Eventos e Turismo; hotéis, restaurantes, bares e similares; Escolas Técnicas que mantenham cursos relacionados a turismo; associações de artesanato; associações de desenvolvimento cultural, turístico e tropeirismo; Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, Sesc, Senac, Senar, Sest-Senat); além das seguintes secretárias: Abastecimento e Nutrição; Meio Ambiente; Cultura e Turismo; Desenvolvimento; Educação; Esporte; Mobilidade; Fazenda; Parque Tecnológico; Planejamento; e Relações Institucionais. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada com uma emenda da Comissão de Justiça, prevendo que a composição do conselho deverá obedecer ao critério da paritariedade.

 

Também em segunda discussão será votado o Projeto de Lei nº 121/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que oficializa a “Missa Campal de Nossa Senhora de Fátima”, a ser realizada anualmente em 13 de maio no anexo do Parque Carlos Alberto de Souza, no Bairro Campolim, com procissão luminosa pela Avenida Caribe até o número 184. Na justificativa do projeto, o autor salienta que a referida missa já extrapolou o âmbito da religiosidade, tornando-se um evento cultural da cidade, que envolve sobretudo a comunidade de origem portuguesa de Sorocaba. O projeto foi aprovado com parecer favorável da Comissão de Justiça, que considerou que ele “encontra fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 215, que prevê que o Estado apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”, bem como no artigo 259 da Constituição Estadual e no artigo 150 da Lei Orgânica Municipal, que tratam da mesma matéria.

 

Educação Física – De autoria do vereador Rafael Militão (MDB), será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 131/2018, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física” a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro. O Poder Executivo poderá difundir a data por seus meios de comunicação institucionais. Na justificativa do projeto, o autor salienta que a referida data – utilizada em todo o país para homenagear o profissional de Educação Física – coincide com a instituição da Lei Federal 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regulamentou a profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 134/2018, que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal “Quebrando o Silêncio”, voltado para a prevenção de todas as formas de violência contra mulheres, menores e idosos, não só no âmbito doméstico, como também em suas relações sociais. A data deverá ser realizada anualmente no quarto sábado do mês de agosto, por meio de palestras e campanhas educativas, entre outras atividades.

 

Na justificativa do projeto, Rafael Militão informa que a Campanha “Quebrando o Silêncio”, contra a violência doméstica, é um projeto educativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolvido em oito países da América do Sul (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) desde o ano de 2002. A campanha se desenvolve durante todo o ano, mas uma das suas principais ações ocorre sempre no quarto sábado do mês de agosto, chamado de “Dia de Ênfase contra o Abuso e a Violência”, quando ocorrem palestras em escolas, passeatas, fóruns, escola de pais e eventos de educação contra a violência. Segundo o autor, o objeto do projeto de lei – que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça – é fazer com que essa campanha, dada a sua importância, não fique restrita somente à igreja e envolva toda a sociedade.

 

Conflito de interesses – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que trata das situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Público Municipal. Submetem-se às disposições previstas no projeto os secretários municipais; os ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes; o presidente, vice-presidente e diretor ou equivalentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e os ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento. Também estão sujeitos à lei, caso aprovada, os ocupantes de cargos que lhes proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o próprio agente público ou para terceiro.

 

O projeto define conflito de interesses como o confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo e conceitua informação privilegiada como aquela que tem repercussão econômica ou financeira e que seja sigilosa ou não seja de amplo conhecimento público. O projeto elenca oito situações que configuram conflito de interesses, entre elas, exercer atividade que implique relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe e exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, além de receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público.

 

O projeto também considera que, no período de seis meses após a exoneração do ocupante dos referidos cargos ou empregos públicos, também configura conflito de interesses: prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo; aceitar cargo de administrador ou conselheiro em atividade relacionada ao cargo ocupado; celebrar com o Poder Público Municipal contratos vinculados ao órgão em que atuava; e intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante o órgão em que atuou. Prevê, ainda, que os referidos agentes públicos deverão divulgar sua agenda diariamente na Internet.

 

O projeto foi aprovado em primeira discussão, na sessão de 24 de maio, com duas emendas do próprio autor, que tratam das punições aos infratores, baseadas no Estatuto do Servidor, entre outras leis. Na sessão de 29 de maio, alguns vereadores externaram sua preocupação de que o projeto pudesse ser utilizado para punir servidores efetivos. Diante desse questionamento, o próprio Hudson Pessini apresentou a Emenda nº 3, suprimindo o artigo 7º do projeto, que trata de agentes públicos, com o objetivo de evitar que a lei seja interpretada como sendo aplicável aos demais servidores efetivos. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à emenda.

 

População imigrante – Em primeira discussão, entra na ordem do dia o Projeto de Lei nº 26/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que institui a Política Municipal para a População Imigrante, baseada no princípio da igualdade de direitos e oportunidade, com os seguintes objetivos: garantir ao imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; e fomentar a participação social, desenvolvendo ações coordenadas com a sociedade civil. O projeto prevê a formação de agentes públicos voltados para a aplicação dessa política, bem como a contratação de agentes públicos imigrantes, além da capacitação de outros agentes públicos que atuarão na área.

 

Também prevê, no âmbito da Secretaria de Cidadania e Participação Popular, a criação da Comissão Especial de Políticas para Imigrantes e do Conselho Municipal de Imigrantes. O projeto estabelece, ainda, ações prioritárias nas áreas de saúde da população imigrante, educação de suas crianças e geração de emprego e renda, por meio de cursos de formação e capacitação profissional e do fomento ao empreendedorismo.

 

Protocolado em fevereiro deste ano, o projeto recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, sendo encaminhado ao Executivo a pedido da Comissão de Justiça, que também considerou o projeto inconstitucional. Em ofício datado de 12 de junho último e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, o Executivo, com base em informações da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, afirma que a Coordenadoria de Igualdade Racial já “atende todas as diretrizes apontadas na propositura, visto que o atendimento da mesma é voltado a todas as raças e etnias”. Em face disso, o Executivo se mostrou contrário ao projeto de lei.

 

Redação final – Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 245/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui no calendário oficial do município a “Semana Municipal do Consumidor”, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 15 de março, em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor. Por ocasião da semana, o poder público, em parceria com entidades de defesa do consumidor, poderá realizar seminários, conferências, debates e outras programações com o objetivo de promover a educação para o consumo.

 

O projeto define como objetivos da referida semana: divulgar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a legislação pertinente; incentivar as boas práticas de consumo; promover o uso consciente do crédito; incentivar a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor; estimular o consumo responsável e o consumo sustentável; fomentar a educação dos fornecedores como forma de harmonização das relações de consumo. Como foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça, visando adequá-lo à melhor técnica legislativa, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

 

Outro parecer da Comissão de Redação a ser votado, em discussão única, é relativo ao Projeto de Lei nº 84/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que torna obrigatória a realização de Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) para implantação de Centros de Referência de atendimento à população em situação de rua. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 1º-A – com quatro parágrafos – à Lei 8.270, de 24 setembro de 2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira, que estabelece a necessidade de realização de estudo de impacto de vizinhança para uma série de atividades.

 

De acordo com o projeto de lei, para instalar um Centro de Referência especializado no atendimento à população de rua será necessário atender as seguintes etapas: elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança, devendo conter a caracterização da área de influência afetada; identificação da área de influência correspondente ao espaço físico, passível de sofrer efeitos da atividade decorrente de sua implantação; e a anuência da vizinhança comprovada por meio da concordância de mais de 50% dos moradores situados em um raio mínimo de 300 metros de distância do local de instalação pretendido. Os termos de anuência deverão ser assinados pelos proprietários dos imóveis, cientificando os locatários, quando for o caso.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 24 de abril último. Em seguida, recebeu emenda do próprio autor, que altera o caput do artigo 1º-A do projeto de lei com o objetivo de restringir a área de abrangência da proposta. De acordo com a emenda, a instalação de Centros de Referência Especializado em Assistência e Atendimento à População em Situação de Rua dependerão de Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) quando sua localização for no 1º Anel Viário, nas Zonas Residenciais 1 e 2 e na Zona Comercial”. O projeto e a emenda foram aprovados, em primeira discussão, na sessão de 19 de junho.

 

Empresa e educação – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 08/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no âmbito do município, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. A participação das empresas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, uniformes, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.

 

O projeto prevê, também, que a empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas imediações dela, demonstrando que é “Amiga da Escola” na realização da obra de reforma. Para a empresa que custear integralmente os uniformes, fica autorizada a inserção de publicidade através de logomarca gravada na vestimenta dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em espaço igual ou menor do que o reservado ao Brasão Municipal. O número mínimo de uniformes a serem doados será definido por decreto.

 

A escolha das empresas interessadas em participar do programa dar-se-á por meio de edital público de seleção e o processo passará pelo crivo do Conselho Municipal de Educação. Não será permitida a inserção de logomarcas e publicidade de empresas ligadas direta ou indiretamente ao segmento do fumo, bebidas alcoólicas, jogos de azar, atividade político-partidária, produtos ou serviços que atentem contra a moral e os bons costumes, bem como produtos de apelo ao consumo infanto-juvenil. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, por invadir seara de competência exclusiva do Executivo. Em virtude disso, na sessão de 5 de abril último, quando o projeto entrou em pauta pela primeira vez, o autor pediu seu reenvio à Comissão de Justiça, que recomendou que a proposta fosse enviada para a oitiva do Executivo.

 

Em ofício assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Flávio Chaves, e datado de 14 de maio último, o Executivo, com base em parecer da Secretaria de Educação, entendeu que o projeto de lei é inaplicável, sobretudo quanto à inclusão do uniforme escolar entre os materiais que poderão receber a logomarca comercial da empresa que aderir ao programa. O Executivo afirma, ainda, que, “no que se refere aos uniformes, seria de bom tom que tal medida fosse previamente apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação”. Por fim, salienta que o projeto padece do vício de inconstitucionalidade. Em face disso, a Comissão de Justiça reiterou a inconstitucionalidade do projeto e lembrou que os órgãos competentes para avaliar a proposta são a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação.

 

Dispensação de medicamentos – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 47/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), dispondo que o poder público poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, bem como a relação nominal dos munícipes que receberam medicamentos, especificando, em tabela, quantos foram por meio de processos administrativos e quantos foram por meio de processos judiciais. O projeto teve parecer parcialmente favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, considerou inconstitucional a determinação de se divulgarem os nomes dos munícipes beneficiados e apresentou emenda no sentido de suprimir esse dispositivo. Também recomendou correções meramente formais no texto.

 

Com o objetivo de adequar o projeto, Anselmo Neto apresentou a Emenda nº 2, na sessão de 26 de abril, acrescentando o artigo 2º ao projeto, com o seguinte teor: “Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência), na dispensação de medicamentos para os munícipes, nas unidades de que trata o caput anterior, poderá a Secretaria da Saúde: emitir receituários numerados para todas as Unidades Básicas de Saúde e demais unidades onde houver farmácia; divulgar a quantidade de medicamentos dispensados relacionados ao número do receituário”. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 97/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que prevê a disponibilização, no sítio eletrônico da Prefeitura, de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal. O projeto prevê que deverão ser agrupadas todas as informações referentes a tributos municipais e multas, inclusive administrativas, por número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), discriminando-se o valor individualizado de cada eventual débito, vencido ou não, bem como a que título e exercício se refere. Além disso, a ferramenta deverá permitir a geração de certidão de débito (positiva ou negativa) e relatório com os valores de cada eventual débito, vencido ou não. O projeto prevê que a lei entrará em vigor 60 dias após a data de publicação da lei, caso aprovada. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Prontuário eletrônico – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 264/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a implantação do sistema integrado de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) na rede pública de saúde do Município de Sorocaba. O sistema servirá para o registro digital de anamneses, diagnósticos e exames clínicos, testes, análises e respectivos resultados, além de prescrições, ocorrências e recorrências, com a devida identificação do profissional responsável pelas informações inseridas no sistema. A identificação principal a ser utilizada no sistema será o número de cadastro do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá ser providenciado pela unidade de saúde, caso o paciente não o possua.

 

O projeto prevê que o Poder Executivo criará cadastro único de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde e todas as comunicações e informações de saúde que transitarem entre estabelecimentos, serviços e unidades de saúde pública serão feitas preferencialmente por meio eletrônico. O sistema deverá usar, preferencialmente, programas de código aberto, priorizando-se a sua padronização, inclusive a terminológica, e garantindo-se sua proteção, por meio de criptografia. Além disso, todos os atos de profissionais de saúde serão assinados eletronicamente.

 

O projeto foi considerado inconstitucional, mas a Comissão de Justiça, tendo em vista a relevância da matéria, recomendou a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 16 de novembro último e assinado pelo então secretário Marinho Marte, de Relações Institucionais e Metropolitanas, o Executivo informou que a implantação do prontuário eletrônico é um dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde, mas alega que a aprovação de uma lei nesse sentido, “embora revestida de boas intenções”, significaria um ônus que o município não seria capaz de suportar, “uma vez que a referida implantação demanda grande aporte de orçamento no que tange a equipamentos em toda a rede”. Além disso, o Executivo aponta o vício de iniciativa do projeto de lei.

 

Após a oitiva do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto. Mas esse parecer foi rejeitado em plenário na sessão de 7 de junho último e o projeto seguiu para análise das demais comissões pertinentes (Obras, Transportes e Serviços Públicos; Saúde Pública; e Cidadania), que deram seu aval ao projeto. A exceção foi a Comissão de Economia, Finanças e Parcerias, que, em seu parecer, entendeu que o projeto gera impacto financeiro para a municipalidade. Além disso, a Comissão de Economia observou: “O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde “já declarou que a Atenção Básica, em curto e médio prazo, passará a ter um único sistema de interface, que integrará as informações de todos os sistemas que hoje são utilizados. Portanto, o referido sistema eletrônico deverá ser idealizado e fornecido pelo Ministério da Saúde. Ante o exposto, opinamos pela rejeição do projeto de lei”.

 

Santa Casa – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 04/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que autoriza o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), a receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. O valor mínimo da doação – que deverá ser autorizada prévia e facultativamente pelo usuário do Saae, mediante formulário próprio – será de 5 reais, sem limite máximo, podendo ser revogada pelo doador a qualquer tempo, bem como aumentado ou reduzido o seu valor. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção monetária. O Saae deverá repassar à Santa Casa as doações recebidas até o primeiro dia útil do mês seguinte ao de referência, devendo prestar contas das doações à Santa Casa, ao Executivo e ao Legislativo.

 

Além de considerar o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, a Comissão de Justiça observou que a Lei 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que criou o Saae, prevê a sua autonomia administrativa e exclusividade para operar e explorar os serviços de água. Na sessão de 15 de fevereiro, o autor retirou o projeto de pauta para enviá-lo novamente à Comissão de Justiça, que optou por solicitar a oitiva do Executivo. Com isso, o projeto de Hudson Pessini acabou encampado pelo Executivo, que enviou à Casa o Projeto de Lei nº 135/2018, que autoriza o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) a receber na fatura de água doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. O projeto do Executivo foi apensado ao projeto original do vereador.

 

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito José Crespo enaltece a postura da Câmara Municipal por oferecer ao Executivo “a oportunidade de dividir com essa honrosa Casa de Leis a nobre intenção que teve o ilustre vereador Hudson Pessini com relevante tema de interesse social, consubstanciado no Projeto de Lei nº 04/2018, de sua autoria, cujo conteúdo é ora reproduzido”. O Executivo argumenta que, ao encampar o projeto, extirpa-se o vício de iniciativa e também observa que a arrecadação e repasse de doações à Santa Casa não influirão na prestação do serviço de saneamento básico, previsto na lei que criou a autarquia. O Executivo encampou literalmente o projeto do vereador, consequentemente, o Projeto de Lei 135/2018 tem o mesmo teor do Projeto de Lei nº 04/2018.

 

Justiça do Trabalho – Fechando a ordem do dia, será votado a Moção nº 07/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta apoio aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de que seja providenciada, em caráter de urgência, as medidas necessárias para a instalação da 5ª Vara do Trabalho em Sorocaba. Na referida moção, a autora observa que, em 2017, tramitaram na Justiça do Trabalho em Sorocaba (que abrange Votorantim e Araçoiaba da Serra) 11.408 ações em fase de conhecimento, 8.040 ações em fase de execução e 161 ações civis públicas, acrescentando que esse elevado volume de ações fica a cargo de apenas quatro juízes titulares e quatro juízes substitutos. “Nesse contexto, a prestação jurisdicional encontra-se seriamente prejudicada, em virtude da lentidão para a solução dos processos submetidos à referida Justiça em Sorocaba”, afirma a vereadora na moção.

 

Fernanda Garcia afirma ainda: “A despeito da existência do Projeto de Lei 2.642/15, que tramita na Câmara dos Deputados, visando a criação de 33 Varas do Trabalho para o TRT da 15ª Região, não há de fato perspectivas concretas em relação a sua aprovação no curto ou médio prazos. Lamentavelmente, não há previsão para a data da instalação da 5ª Vara do Trabalho em Sorocaba. Faz-se necessário, portanto, a adoção de medidas concretas para viabilizar a instalação da mencionada Vara do Trabalho, independentemente da aprovação da citada iniciativa legislativa”. Nesse sentido, a moção manifesta apoio aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de que seja providenciada, em caráter de urgência, as medidas necessárias para a instalação da 5ª Vara do Trabalho em Sorocaba. Caso aprovada, a moção será encaminhada a diversos desembargadores.

 

Discussão única – Três projetos de lei constam da pauta em discussão única, começando pelo Projeto de Lei nº 331/2017, de autoria do Executivo, mas por sugestão do então vereador Marinho Marte (PPS), que confere o nome de “Ângelo Benito Imperatrice” à Rua 22, do Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros e termina na Rua Rosa Spinelli de Oliveira, no mesmo bairro. O homenageado nasceu em 10 de novembro de 1935 e foi perito criminal, da primeira turma de concursados designados para trabalhar no interior. Veio para Sorocaba, ajudando a consolidar a Polícia Técnica na cidade. Apaixonado pela criminalística, aposentou-se aos 70 anos. Foi professor da Academia de Polícia Civil e Militar e das Faculdades de Direito FKB. Desenvolveu várias atividades filantrópicas, tendo sido presidente do Lar São Vicente de Paulo. Faleceu em 24 de novembro de 2009, aos 74 anos.

 

A Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, verificou com que a referida rua já foi denominada pela Lei 11.643, de 19 de dezembro de 2017, de autoria do Executivo, que lhe conferiu o nome de “Manuel Mota da Silva”, por sugestão do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que o projeto fosse enviado à oitiva do prefeito, o que ocorreu por meio de ofício, em março último. Entretanto, ainda não consta resposta do Executivo ao pedido de informação da Câmara Municipal.

 

Também de autoria do Executivo, será apreciado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 01/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Prefeito José Crespo Gonzales” à Estação de Tratamento de Água do Parque Vitória Régia. O homenageado, pai do atual prefeito José Crespo, nasceu em Sorocaba em 28 de maio 1926. Formado em Direito pela Fadi, foi também contabilista e Delegado Regional do Sesi (Serviço Social da Indústria) para a região de Sorocaba. Exerceu cargos de secretário municipal em Sorocaba e Votorantim e foi prefeito de 1969 a 1973. Também atou em várias entidades beneficentes. Faleceu em 9 de janeiro de 2011, aos 84 anos.

 

Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça não se opôs ao projeto, do ponto de vista legal, mas ressalvou que a Estação de Tratamento de Esgoto do Parque Vitória Régia já foi denominada pela Lei 10.072, de 3 de maio de 2012, de autoria do próprio José Crespo, quando vereador, que conferiu ao próprio municipal o nome de “Roberto Massahiro Tamanaha”. Em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que o projeto fosse enviado para a oitiva do Executivo, o que ocorreu em março último, mas ainda não houve resposta.

 

Também em discussão única, serão apreciados dois projetos de lei que têm o mesmo teor: o Projeto de Lei nº 129/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), e o Projeto de Lei nº 167/2018, de autoria do Executivo. Ambos denominam “Dra. Zuleika Sucupira Kenworthy” à ponte que interliga as ruas João Wagner Wey e Augusto Lippel. Paulista de Jundiaí, onde nasceu em 24 de novembro de 1912, a homenageada veio para Sorocaba com a família antes de completar 4 anos. Formada em Direito, foi a primeira mulher a se tornar promotora pública, em 1946. Em 1975, tornou-se procuradora de justiça, atuando em várias cidades do Estado. Tinha uma biblioteca com cerca de 4 mil livros e falava sete idiomas. Ao falecer, em 13 de dezembro de 2017, aos 105 anos, sua morte foi notícia na Folha de S. Paulo.

 

O projeto do vereador Engenheiro Martinez, protocolado em 22 de maio, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, uma vez que a denominação de próprios, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, é prerrogativa exclusiva do Executivo. Mas, dada a relevância do projeto, a Comissão de Justiça recomendou que ele fosse encaminhado à oitiva do Executivo, com a sugestão de que fosse encampado. O Executivo encampou a proposta, enviando um projeto de mesmo teor para a Casa, inclusive citando o nome do vereador Engenheiro Martinez como seu autor. Por fim, a Comissão de Justiça apresentou emenda ao projeto do Executivo trocando o termo “ponte” por “viaduto”.

 

Votação única – Dois projetos de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM) constam da pauta em votação única. O primeiro deles é o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2018, que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado estadual Milton Leite Filho. Paulistano, o homenageado nasceu em 03 de agosto de 1978, em uma tradicional família política. É filho do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite, e irmão do deputado federal Alexandre Leite. Em seu terceiro mandato como deputado estadual, vem trabalhando em prol da melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a urbanização de favelas e a manutenção de programas que viabilizem a geração de emprego e renda. Segundo o autor do projeto, “seu trabalho permitiu o investimento constante de recursos em infraestrutura e saúde que já ultrapassam R$ 13 milhões de reais”.

 

Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2018, também de Rodrigo Manga (DEM), concede o Título de Cidadão Sorocabano a deputado federal Alexandre Leite da Silva. Filho do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite, e irmão do deputado estadual Milton Leite Filho, Alexandre Leite iniciou sua carreira política, como deputado federal, com pouco mais de 21 anos, sendo o quinto mais votado do país. No Congresso, já presidiu a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática e foi vice-líder do Democratas. Segundo o autor, seu trabalho parlamentar já permitiu investimentos de cerca de R$ 14 milhões na região de Sorocaba.