Originalmente de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a proposta foi encampada pelo Executivo e aprovada em primeira discussão. Outros quatro projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, incluindo a criação do Soluciona Sorocaba
Doação de recursos para a Santa Casa na conta do Saae, Centro Municipal de Solução de Conflitos, impacto de vizinhança para instalação de centro de atendimento a moradores de rua, oficialização da missa campal de Nossa Senhora de Fátima, dias do Profissional de Educação Física e “Quebrando o Silêncio” e da Semana do Consumidor são temas das propostas aprovadas pelos vereadores durante a 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 5.
Entre as medidas aprovadas, está a proposta que autoriza o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), a receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, idealizada pelo vereador Hudson Pessini (MDB), que foi acatada em primeira discussão com a aprovação de projeto do Executivo que encampou a ideia do parlamentar.
Segundo o Projeto de Lei nº 135/2018 (do Executivo) o valor mínimo da doação – que deverá ser autorizada prévia e facultativamente pelo usuário do Saae, mediante formulário próprio – será de 5 reais, sem limite máximo, podendo ser revogada pelo doador a qualquer tempo, bem como aumentado ou reduzido o seu valor. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção monetária. O Saae deverá repassar à Santa Casa as doações recebidas até o primeiro dia útil do mês seguinte ao de referência, devendo prestar contas das doações à Santa Casa, ao Executivo e ao Legislativo.
O autor defendeu sua proposta que foi amplamente elogiada pelos colegas. “Esse dinheiro não entrará no orçamento do Saae e será repassado mensalmente à Santa Casa”, explicou o autor. “É uma da gente apoiar e colaborar com esse trabalho do Padre Flávio que está dando certo”, completou, destacando que com a promulgação da proposta, a medida poderá ser ampliada para outras entidades. Para ajudar na arrecadação e na transparência, o vereador Pastor Apolo (PSB) sugeriu que a TV Câmara divulgue a campanha e que a Santa Casa preste contas sobre o valor arrecadado.
Já o projeto original de Hudson Pessini (Projeto de Lei nº 04/2018) que foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa, foi arquivado. A Comissão de Justiça observou que a Lei 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que criou o Saae, prevê a sua autonomia administrativa e exclusividade para operar e explorar os serviços de água. Na sessão de 15 de fevereiro, o autor retirou o projeto de pauta para enviá-lo novamente à Comissão de Justiça, que optou por solicitar a oitiva do Executivo. Com isso, o projeto de Hudson Pessini acabou encampado pelo Executivo.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito José Crespo enaltece a postura da Câmara Municipal por oferecer ao Executivo “a oportunidade de dividir com essa honrosa Casa de Leis a nobre intenção que teve o ilustre vereador Hudson Pessini com relevante tema de interesse social, consubstanciado no Projeto de Lei nº 04/2018, de sua autoria, cujo conteúdo é ora reproduzido”. O Executivo argumenta que, ao encampar o projeto, extirpa-se o vício de iniciativa e também observa que a arrecadação e repasse de doações à Santa Casa não influirão na prestação do serviço de saneamento básico, previsto na lei que criou a autarquia.
Solução de Conflitos – Quatro projetos da pauta, remanescentes da última sessão, foram aprovados em segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 38/2018, de autoria do Executivo, que institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba, o “Soluciona Sorocaba”, vinculado à Procuradoria do Município de Sorocaba, com a finalidade de buscar uma solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais envolvendo a administração pública. A mediação será regida pelos princípios de impessoalidade, imparcialidade, isonomia, ampla defesa e boa-fé e orientada pelos princípios da oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e confidencialidade. O “Soluciona Sorocaba” poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, a OAB e outras instituições.
O Centro Municipal de Conciliação de Conflitos será composto por um Coordenador; um Procurador do Município (Supervisor); um Dirigente das Unidades Técnicas advindas das Secretarias que compõem a administração municipal; além de Unidades Técnicas, um Centro Administrativo, uma Comissão de Estudos Conciliatórios e ao menos três Conciliadores. O projeto de lei prevê, ainda, que a eficácia dos termos de conciliação e mediação de conflitos dependerá da ratificação do Procurador do Município, passando a ser considerado coisa julgada administrativa e importarão em título executivo extrajudicial. No caso de conflito já judicializado, o acordo poderá ser celebrado com a parte processual, com a participação obrigatória do advogado e a devida homologação judicial.
De acordo com o estudo de impacto financeiro elaborado pelo Executivo e anexado ao projeto, o cargo de Coordenador, com salário de R$ 13 mil, terá um custo anual total de R$ 220.132,78. O cargo de Procurador do Município (Supervisor), com salário de R$ 11.598,24, terá um custo anual total de R$ 196.396,44. O cargo de Dirigente das Unidades Técnicas, com salário mensal de R$ 7.254,32, terá um custo anual total de R$ 122.839,58. O custo total anual dos três cargos somados será de R$ 539.368,80.
Emendas – O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão, sem emendas, mas em segunda discussão passou com uma emenda do Engenheiro Martinez (PSDB). A Emenda nº 1, de Martinez, estabelecendo que o cargo de Coordenador deveria ser ocupado exclusivamente por servidor público, foi aprovada. Já a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (MDB), estabelecendo que as atividades inerentes ao Centro de Solução de Conflitos serão exercidas exclusivamente pelos procuradores e servidores concursados alocados na Procuradoria do Município, acabou sendo arquivada pelo autor.
Péricles chegou a defender, novamente, sua emenda, lembrando que os três cargos a serem criados representarão um impacto financeiro no Município de mais de R$ 500 mil ao ano, “enquanto a cidade pena por saúde, educação e segurança”, conforme frisou. O autor lembrou que a Prefeitura irá realizar concurso para contratação de novos procuradores. Martinez argumentou que a jornada de trabalho dos procuradores municipais é de 20 horas semanais, enquanto os cargos preveem jornada de 40 horas. Salientou ainda, que apenas um dos cargos será destinado a funcionário comissionado, pedindo a aprovação do projeto sem a emenda. Também questionou a necessidade de criação de novos cargos a vereadora Fernanda Garcia (PSOL). Ante o embate, Martinez reapresentou sua emenda prevendo que o cargo de coordenador também deverá ser ocupado por um servidor, que havia sido retirada na primeira discussão.
Segunda discussão – O Projeto de Lei nº 121/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que oficializa a “Missa Campal de Nossa Senhora de Fátima”, a ser realizada anualmente em 13 de maio no anexo do Parque Carlos Alberto de Souza, no Bairro Campolim, com procissão luminosa pela Avenida Caribe até o número 184, foi aprovado em segunda discussão. Na justificativa do projeto, o autor salienta que a referida missa já extrapolou o âmbito da religiosidade, tornando-se um evento cultural da cidade, que envolve sobretudo a comunidade de origem portuguesa de Sorocaba. O projeto foi aprovado com parecer favorável da Comissão de Justiça, que considerou que ele “encontra fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 215, que prevê que o Estado apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”, bem como no artigo 259 da Constituição Estadual e no artigo 150 da Lei Orgânica Municipal, que tratam da mesma matéria.
De autoria do vereador Rafael Militão (MDB), também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 131/2018, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física” a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro. O Poder Executivo poderá difundir a data por seus meios de comunicação institucionais. Na justificativa do projeto, o autor salienta que a referida data – utilizada em todo o país para homenagear o profissional de Educação Física – coincide com a instituição da Lei Federal 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regulamentou a profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
E, também de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 134/2018, que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal “Quebrando o Silêncio”, voltado para a prevenção de todas as formas de violência contra mulheres, menores e idosos, não só no âmbito doméstico, como também em suas relações sociais. A data deverá ser realizada anualmente no quarto sábado do mês de agosto, por meio de palestras e campanhas educativas, entre outras atividades.
Na justificativa do projeto, Rafael Militão informa que a Campanha “Quebrando o Silêncio”, contra a violência doméstica, é um projeto educativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolvido em oito países da América do Sul (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) desde o ano de 2002. A campanha se desenvolve durante todo o ano, mas uma das suas principais ações ocorre sempre no quarto sábado do mês de agosto, chamado de “Dia de Ênfase contra o Abuso e a Violência”, quando ocorrem palestras em escolas, passeatas, fóruns, escola de pais e eventos de educação contra a violência. Segundo o autor, o objeto do projeto de lei – que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça – é fazer com que essa campanha, dada a sua importância, não fique restrita somente à igreja e envolva toda a sociedade.
Redação final – Em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 245/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui no calendário oficial do município a “Semana Municipal do Consumidor”, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 15 de março, em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor. Por ocasião da semana, o poder público, em parceria com entidades de defesa do consumidor, poderá realizar seminários, conferências, debates e outras programações com o objetivo de promover a educação para o consumo.
O projeto define como objetivos da referida semana: divulgar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a legislação pertinente; incentivar as boas práticas de consumo; promover o uso consciente do crédito; incentivar a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor; estimular o consumo responsável e o consumo sustentável; fomentar a educação dos fornecedores como forma de harmonização das relações de consumo. Como foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça, visando adequá-lo à melhor técnica legislativa, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Outro parecer da Comissão de Redação aprovado, em discussão única, é relativo ao Projeto de Lei nº 84/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que torna obrigatória a realização de Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) para implantação de Centros de Referência de atendimento à população em situação de rua. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 1º-A – com quatro parágrafos – à Lei 8.270, de 24 setembro de 2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira, que estabelece a necessidade de realização de estudo de impacto de vizinhança para uma série de atividades.
De acordo com o projeto de lei, para instalar um Centro de Referência especializado no atendimento à população de rua será necessário atender as seguintes etapas: elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança, devendo conter a caracterização da área de influência afetada; identificação da área de influência correspondente ao espaço físico, passível de sofrer efeitos da atividade decorrente de sua implantação; e a anuência da vizinhança comprovada por meio da concordância de mais de 50% dos moradores situados em um raio mínimo de 300 metros de distância do local de instalação pretendido. Os termos de anuência deverão ser assinados pelos proprietários dos imóveis, cientificando os locatários, quando for o caso.
O projeto foi aprovado com emenda do próprio autor, que altera o caput do artigo 1º-A do projeto de lei com o objetivo de restringir a área de abrangência da proposta. De acordo com a emenda, a instalação de Centros de Referência Especializado em Assistência e Atendimento à População em Situação de Rua dependerão de Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) quando sua localização for no 1º Anel Viário, nas Zonas Residenciais 1 e 2 e na Zona Comercial”. Com a aprovação dos pareceres de redação, os dois projetos seguem para sanção ou veto.
Discussão única – O Projeto de Lei nº 167/2018, de autoria do Executivo, denominando “Dra. Zuleika Sucupira Kenworthy” à ponte que interliga as ruas João Wagner Wey e Augusto Lippel, foi aprovado em discussão única. Antes, porém, foi arquivado o Projeto de Lei nº 129/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), com o mesmo teor e que foi encampado pelo prefeito. Paulista de Jundiaí, onde nasceu em 24 de novembro de 1912, a homenageada veio para Sorocaba com a família antes de completar 4 anos. Formada em Direito, foi a primeira mulher a se tornar promotora pública, em 1946. Em 1975, tornou-se procuradora de justiça, atuando em várias cidades do Estado. Tinha uma biblioteca com cerca de 4 mil livros e falava sete idiomas. Ao falecer, em 13 de dezembro de 2017, aos 105 anos, sua morte foi notícia na Folha de S. Paulo.
O projeto do vereador Engenheiro Martinez, protocolado em 22 de maio, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, uma vez que a denominação de próprios, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, é prerrogativa exclusiva do Executivo. Mas, dada a relevância do projeto, a Comissão de Justiça recomendou que ele fosse encaminhado à oitiva do Executivo, com a sugestão de que fosse encampado. O Executivo encampou a proposta, enviando um projeto de mesmo teor para a Casa, inclusive citando o nome do vereador Engenheiro Martinez como seu autor. Por fim, a Comissão de Justiça apresentou emenda ao projeto do Executivo trocando o termo “ponte” por “viaduto”.
Votação única – Dois projetos de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), em pauta em votação única, também foram aprovados. O primeiro deles é o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2018, que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado estadual Milton Leite Filho. Paulistano, o homenageado nasceu em 03 de agosto de 1978, em uma tradicional família política. É filho do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite, e irmão do deputado federal Alexandre Leite. Em seu terceiro mandato como deputado estadual, vem trabalhando em prol da melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a urbanização de favelas e a manutenção de programas que viabilizem a geração de emprego e renda. Segundo o autor do projeto, “seu trabalho permitiu o investimento constante de recursos em infraestrutura e saúde que já ultrapassam R$ 13 milhões de reais”.
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2018, concede o Título de Cidadão Sorocabano a deputado federal Alexandre Leite da Silva. Filho do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite, e irmão do deputado estadual Milton Leite Filho, Alexandre Leite iniciou sua carreira política, como deputado federal, com pouco mais de 21 anos, sendo o quinto mais votado do país. No Congresso, já presidiu a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática e foi vice-líder do Democratas. Segundo o autor, seu trabalho parlamentar já permitiu investimentos de cerca de R$ 14 milhões na região de Sorocaba.
Retirados – O Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em segunda discussão, que trata das situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Público Municipal, foi retirado de pauta a pedido do autor. Submetem-se às disposições previstas no projeto os secretários municipais; os ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes; o presidente, vice-presidente e diretor ou equivalentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e os ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento. Também estão sujeitos à lei, caso aprovada, os ocupantes de cargos que lhes proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o próprio agente público ou para terceiro.
Já o Projeto de Lei nº 82/2018, de autoria do Executivo, em segunda discussão, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo artigo 184 da Lei Orgânica do Município e instituído pela Lei 10.582, de 2 de outubro de 2013, recebeu emenda de autoria do vereador Luis Santos (Pros) e saiu de pauta. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é garantir que o conselho conte com representantes dos diversos setores que compõem o segmento de turismo, além de contemplar outras áreas, como cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trânsito e transporte, devido ao caráter multidisciplinar do turismo. Para tanto, o projeto altera o artigo 3º da Lei 10.582, estabelecendo a nova composição do conselho.
E o Projeto de Lei nº 26/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), em primeira discussão, que institui a Política Municipal para a População Imigrante, baseada no princípio da igualdade de direitos e oportunidade, foi retirado de pauta pela autora. O projeto tem os seguintes objetivos: garantir ao imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; e fomentar a participação social, desenvolvendo ações coordenadas com a sociedade civil. Protocolado em fevereiro deste ano, o projeto recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, sendo encaminhado ao Executivo a pedido da Comissão de Justiça, que também considerou o projeto inconstitucional.
Arquivados – Dois projetos da pauta que pretendiam denominar uma via e um próprio público que já possuem nomes foram arquivados a pedido do líder do Governo, Irineu Toledo. O primeiro Projeto de Lei nº 331/2017, de autoria do Executivo, mas por sugestão do então vereador Marinho Marte (PPS), pretendia denominar de “Ângelo Benito Imperatrice” à Rua 22, do Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros e termina na Rua Rosa Spinelli de Oliveira, no mesmo bairro. A Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, verificou com que a referida rua já foi denominada pela Lei 11.643, de 19 de dezembro de 2017, de autoria do Executivo, que lhe conferiu o nome de “Manuel Mota da Silva”, por sugestão do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que o projeto fosse enviado à oitiva do prefeito.
Em seguida, foi arquivado o Projeto de Lei nº 01/2018, de autoria do Executivo, que pretendia denominar de “Prefeito José Crespo Gonzales” a Estação de Tratamento de Água do Parque Vitória Régia. Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça não se opôs ao projeto, do ponto de vista legal, mas ressalvou que a Estação de Tratamento de Esgoto do Parque Vitória Régia já foi denominada pela Lei 10.072, de 3 de maio de 2012, de autoria do próprio José Crespo, quando vereador, que conferiu ao próprio municipal o nome de “Roberto Massahiro Tamanaha”. Em face disso, a Comissão de Justiça também recomendou que o projeto fosse enviado para a oitiva do Executivo.
E, devido ao fim do tempo regimental, outros quatro projetos da pauta em primeira discussão não chegaram a ser votados.