06/07/2018 09h22
 

De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 11.737, que havia sido vetada pelo Executivo, foi promulgada pelo presidente da Câmara e publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba

Para facilitar a aquisição de cartões da Zona Azul (estacionamento rotativo obrigatório) pelos usuários, placas informativas deverão ser acopladas às já existentes referentes ao serviço, constando nelas nomes e endereços dos pontos de venda credenciados próximos à vaga utilizada. É o que determina a Lei 11.737, de 29 de junho de 2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada na edição de quinta-feira, 5, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

A lei estabelece também que ao redor das feiras-livres o usuário das vagas de Zona Azul deve ter ciência do benefício da gratuidade de estacionamento, por meio de placas adicionais e sinalização horizontal diferenciada para identificar a abrangência do raio de 150 metros, nos termos previstos na Lei no 6.103 de 14 de março de 2000.

Aprovada em caráter definitivo na sessão de 3 de maio, a lei de autoria de Péricles Régis foi vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 21 de junho. Com isso, a Lei 11.737 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), com base no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e também no parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).