06/07/2018 09h48
 

Lei 11.736, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que havia sido vetada pelo Executivo, foi promulgada pelo presidente da Câmara e publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba

Foi publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba (edição de quinta-feira, 5) a Lei 11.736, de 29 de junho de 2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que garante o fornecimento de transporte às pessoas com deficiência no município de Sorocaba, bem como a seus acompanhantes, quando necessário em razão da deficiência.

Conforme ressalta o próprio texto da norma, a lei tem como referência a Lei Federal nº 13.146/2015, bem como os Decretos Federais 5.296/2004, 6.949/2009 e 3.298/1999. Rodrigo Manga ressalta que o objetivo é possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida.

Aprovada em definitivo na sessão ordinária de 19 de abril, a lei foi vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 19 de junho. Com isso, a Lei 11.736 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), com base no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e também no parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).