O projeto de lei, que nasceu da proposta de Hudson Pessini (MDB) e foi encampada pelo Executivo, será emendado para contemplar outras entidades e será votado na quinta-feira, em sessão extraordinária
O projeto de lei idealizado pelo vereador Hudson Pessini (MDB) e encampado pelo Executivo, que permite doações em dinheiro para a Santa Casa por meio da conta do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), será ampliado para contemplar outras entidades, como o Gpaci (Grupo de Pequisa e Assistência ao Câncer Infantil). Foi o que os vereadores decidiram na 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 10 de julho, com a anuência do autor, que irá apresentar emenda nesse sentido. Com isso, o projeto foi retirado de pauta e será incluído na pauta das sessões extraordinárias da próxima quinta-feira, 12.
O Projeto de Lei nº 135/2018, de autoria do Executivo – mas baseado em projeto de lei do vereador Hudson Pessini (MDB) – autoriza o Saae a receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. O valor mínimo da doação – que deverá ser autorizada prévia e facultativamente pelo usuário do Saae, mediante formulário próprio – será de 5 reais, sem limite máximo, podendo ser revogada pelo doador a qualquer tempo, bem como aumentado ou reduzido o seu valor. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção monetária. O Saae deverá repassar à Santa Casa as doações recebidas até o primeiro dia útil do mês seguinte ao de referência, devendo prestar contas das doações à Santa Casa, ao Executivo e ao Legislativo.
O projeto do Executivo tem o mesmo teor do projeto original de Hudson Pessini, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa. Na sessão de 15 de fevereiro, o autor retirou o projeto de pauta para enviá-lo novamente à Comissão de Justiça, que optou por solicitar a oitiva do Executivo. Com isso, o projeto de Hudson Pessini acabou encampado pelo Executivo, que enviou à Casa o Projeto de Lei nº 135/2018, que autoriza o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) a receber na fatura de água doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito José Crespo enaltece a postura da Câmara Municipal por oferecer ao Executivo “a oportunidade de dividir com essa honrosa Casa de Leis a nobre intenção que teve o ilustre vereador Hudson Pessini com relevante tema de interesse social, consubstanciado no Projeto de Lei nº 04/2018, de sua autoria, cujo conteúdo é ora reproduzido”. O Executivo argumenta que, ao encampar o projeto, extirpa-se o vício de iniciativa e também observa que a arrecadação e repasse de doações à Santa Casa não influirão na prestação do serviço de saneamento básico, previsto na lei que criou a autarquia. O Executivo encampou literalmente o projeto do vereador, que, em consequência, foi arquivado, aprovando-se, em primeira discussão, o projeto oriundo do Executivo.
Durante a segunda discussão do projeto, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) lembrou que outras entidades querem ser contempladas pela lei e se dispôs, juntamente com os demais membros da Comissão de Justiça, a dar parecer favorável a uma emenda nesse sentido. Mas, como haverá sessões extraordinárias na próxima quinta-feira, não houve necessidade e o projeto será incluído na pauta das sessões extras.
Veto acatado – Foi acatado o Veto Parcial nº 15/2018 ao Projeto de Lei nº 09/2018 (Autógrafo nº 74/2018), de autoria do Executivo, que visa regulamentar as ações do município relativas a ocupações territoriais desordenadas e parcelamentos irregulares e clandestinos de solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O projeto de lei – aprovado com cinco emendas da vereadora Iara Bernardi (PT), três emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e uma emenda do vereador Rodrigo Manga (DEM) – foi sancionado pelo Executivo e se tornou a Lei 11.735, de 26 de junho de 2018. Todavia, o Executivo vetou o seu artigo 4º, resultante da Emenda nº 3, de Iara Bernardi.
A referida Emenda nº 3 estabelece que a demolição das edificações de ocupação de bem público só poderá ser feita se elas não estiverem habitadas e após análise de possível inclusão da área na categoria de Área de Interesse Social para fins de regularização fundiária. Para vetar o dispositivo resultante dessa emenda de Iara Bernardi, o Executivo alega que ela não guarda pertinência com o projeto de lei e o desfigura, “porquanto a ideia original contemplava a celeridade de ação do Poder Público” no sentido de coibir invasões, mas, no seu entender, “a emenda cria obstáculos a que tais providências sejam adotadas”. O Executivo alega, ainda, que a emenda se choca com o artigo 6º da lei, que prevê a desocupação imediata da área, nos termos do Código Civil. A Comissão de Justiça, entretanto, avalia que a emenda não desfigurou o projeto, mas apenas o complementou e, em consequência, recomendou a rejeição do veto.
Entretanto, ao se discutir o veto em plenário, o líder do governo, Irineu Toledo (PRB), explicou que a Prefeitura não se opõe à emenda da vereadora, mas reconheceu que houve um erro do próprio Executivo, ao falar de “área não habitada” e recomendou que o veto fosse acatado para que esse erro possa ser corrigido por meio de uma emenda à lei já em vigor. Iara Bernardi concordou com a proposta, para não atrasar a implementação da lei, e o veto foi acatado em plenário.
Projetos aprovados em definitivo
Em caráter definitivo, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 28/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui o “Programa Municipal de Hortas Comunitárias”. O referido programa prevê o aproveitamento de terrenos baldios públicos e tem como objetivos: aproveitar a mão de obra desempregada; proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; aproveitar áreas devolutas de forma produtiva; prevenir a erosão do solo; manter terrenos limpos e utilizados; contribuir para melhoria nutricional de famílias; e estimular a cidadania, por meio da geração de renda, segurança do local e uma produtividade com qualidade.
A implantação das hortas comunitárias poderá se dar em áreas públicas municipais, áreas declaradas de utilidade pública e terrenos particulares com a anuência do proprietário. Terá direito a se inscrever no programa todo cidadão residente no município bem como entidades sem fins lucrativos com sede em Sorocaba. Os produtos das hortas comunitárias servirão para consumo próprio ou poderão ser comercializados para atender entidades assistenciais. Sobre a área inscrita no programa não incorrerá o direito a usucapião. O projeto foi aprovado com emenda do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), incluindo os terrenos situados debaixo das linhas de transmissão de energia elétrica entre as áreas que poderão ser aproveitadas para o plantio das hortas comunitárias. Com isso, o projeto segue para a sanção ou veto do Executivo.
Também em caráter definitivo, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 103/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal do Mototaxista e Motofretista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho. A referida data prevê campanhas de conscientização sobre a importância dos mototaxistas e também de prevenção de acidentes de trânsito, que poderão ser feitas em parcerias com entidades da sociedade civil. O projeto foi aprovado com emenda do vereador Francisco França (PT) suprimindo a expressão “mototaxista” da ementa e de todo o texto do projeto, uma vez que a Lei Municipal 9.413, em seu artigo 5º, proíbe o transporte remunerado de passageiros em Sorocaba. Com isso, o projeto segue para sanção ou veto do Executivo.
Projetos aprovados em segunda discussão
Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 56/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui regras para a utilização de contêineres como residências ou estabelecimentos comerciais de qualquer natureza. O projeto prevê que “à utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, aplicam-se as normas gerais constantes no Código de Obras vigente e, também, as normas específicas previstas nesta lei”. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei, já aprovado em primeira discussão, prevê que a utilização de contêineres como edificação deverá atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a proposta, a autorização para o uso de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, só será permitida quando: o contêiner comprovadamente não tenha servido como transporte de material tóxico, não podendo ser utilizado mesmo que tenha passado por uma ou mais lavagens; possua área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso, com no mínimo duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna, com a devida proteção de suas arestas; garanta condições de conforto térmico; possua pé direito mínimo de 2,40 metros e proteção contra riscos de choque elétrico.
O projeto foi retirado de pauta na sessão de 8 de maio por ter recebido emenda do próprio autor, que insere o inciso VII em seu artigo 2º com o seguinte teor: “Não poderão ser desenvolvidas atividades nos contêineres que envolvam o manuseio de qualquer material com potencial infectante, utilizem aparelhos que emitam radiação ionizante e não ionizante, utilizem aparelhos que emitam campo magnético e radiofrequência ou que gerem resíduos tais como o chamado lixo infectante”. A emenda também foi aprovada. O vereador Luis Santos (Pros) ressaltou a importância da proposta.
Projetos aprovados em primeira discussão
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 120/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que autoriza as farmácias e drogarias públicas e privadas localizadas no município a oferecer os serviços de fracionamento e de dispensação personalizada de medicamentos, observando-se a legislação vigente e os requisitos técnico-sanitários que garantam a qualidade, a efetividade e a segurança do medicamento. O serviço de dispensação personalizada de medicamentos também poderá ser oferecido pelos consultórios farmacêuticos públicos e privados. O fracionamento consiste na subdivisão de um medicamento em frações menores, observados os procedimentos técnicos e assépticos, enquanto a dispensação personalizada visa facilitar o uso do medicamento por parte do paciente, especialmente o que tem doença crônica.
Com 21 artigos e 10 páginas de justificativa, o projeto de lei estabelece uma série de normas que deverão nortear o fracionamento e a dispensação personalizada de medicamentos, visando garantir a máxima segurança para o paciente. Não poderão ser fracionados os medicamentos que se apresentam em formas líquidas e semi-sólidas e nenhum medicamento poderá ser retirado de sua embalagem primária, para que não perca suas características de estabilidade garantidas pelo fabricante. Não poderão ser acondicionados na mesma embalagem medicamentos fracionados pertencentes a lotes diferentes. Tanto no caso de fracionamento quanto no caso de dispensação personalizada, o farmacêutico ficará responsável por conferir e fornecer ao paciente todas as informações necessárias sobre o uso do medicamento.
O projeto de lei prevê que os estabelecimentos privados e os profissionais liberais que descumprirem a lei, caso aprovada, estarão sujeitos a advertência ou multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando-a a cada reincidência. A Ufesp, em 2018, vale R$ 27,50, o que significa que a multa será de R$ 257,00. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à Secretaria de Saúde para ações da Atenção Primária. Já os estabelecimentos públicos que descumprirem a lei serão notificados e, se for o caso, o Ministério Público poderá ser provocado para averiguar as irregularidades. A lei, caso aprovada, entrará em vigor dentro de 90 dias contados da data de sua publicação.
Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis salienta que o fracionamento e o sistema personalizado de dispensação de medicamentos são práticas bem-sucedidas em países como Holanda, Espanha, Inglaterra, Estados Unidos, Canadá e Chile, enquanto, no Brasil, foram autorizadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2006, mas ainda não foram devidamente implementadas. O vereador enfatiza que o fracionamento de medicamentos reduz custos e evita desperdícios, inclusive os danos ambientes decorrentes do descarte incorreto de medicamentos. Salienta, ainda, que a medida pode reduzir a automedicação, que, segundo dados de 2009 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), é responsável por mais de 26% do total de intoxicações registradas no Brasil.
Durante a discussão do projeto de lei, Péricles Régis mostrou vídeos explicando os detalhes técnicos de sua proposta. O vereador Irineu Toledo (PRB) elogiou a proposta, mas ressaltou as dificuldades de sua operacionalização, pois, no seu entender, uma proposta do gênero deveria ser em âmbito federal. “O paciente de Votorantim poderá vir comprar remédio fracionado em Sorocaba?”, questionou, observando que o Conselho Regional de Farmácia já proibiu até farmácia veterinária de vender remédio veterinário de forma fracionada. Péricles Régis observou que há resoluções do Conselho Federal de Farmácia referendando a venda de medicamentos fracionados e a dispensação personalizada de medicamentos e reconheceu que o projeto está sendo pioneiro, mas que alguém precisa iniciar esse processo.
Cidades-irmãs – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 141/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que institui Sorocaba como cidade-irmã da cidade paranaense de Lapa, localizada na Região Metropolitana de Curitiba. O projeto prevê que o Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as duas cidades e esse intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais, culturais esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs.
Com população estimada de 48.067 habitantes, segundo o IBGE, Lapa surgiu como um povoado fundado por tropeiros em 1731, no “Caminho das Tropas” que ligava Sorocaba ao Rio Grande do Sul. Além dessa ligação histórica com Sorocaba, devido às raízes tropeiras comuns, Lapa é também a terra natal de Ubaldino do Amaral Fontoura (1842-1920), professor, jurista, político e homem de letras, que residiu em Sorocaba e chefiou a campanha em prol da Estrada de Ferro Sorocabana. Foi ministro do Supremo Tribunal Federal e embaixador do Brasil no Tribunal de Haia, sendo hoje nome da Fundação Ubaldino do Amaral, mantenedora do jornal Cruzeiro do Sul.
Ainda em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado o Projeto de Lei nº 160/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia, que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de junho, dia em que é lembrado mundialmente o combate a essa forma de trabalho. Durante a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, o Poder Executivo poderá promover atividades intersetoriais com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e combate ao trabalho infantil.
Justiça do Trabalho – Em discussão única, foi aprovada Moção nº 07/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta apoio aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de que sejam providenciadas, em caráter de urgência, as medidas necessárias para a instalação da 5ª Vara do Trabalho em Sorocaba. Na referida moção, a autora observa que, em 2017, tramitaram na Justiça do Trabalho em Sorocaba (que abrange Votorantim e Araçoiaba da Serra) 11.408 ações em fase de conhecimento, 8.040 ações em fase de execução e 161 ações civis públicas, acrescentando que esse elevado volume de ações fica a cargo de apenas quatro juízes titulares e quatro juízes substitutos. “Nesse contexto, a prestação jurisdicional encontra-se seriamente prejudicada, em virtude da lentidão para a solução dos processos submetidos à referida Justiça em Sorocaba”, afirma a vereadora na moção.
Fernanda Garcia afirma ainda: “A despeito da existência do Projeto de Lei 2.642/15, que tramita na Câmara dos Deputados, visando a criação de 33 Varas do Trabalho para o TRT da 15ª Região, não há de fato perspectivas concretas em relação a sua aprovação no curto ou médio prazos. Lamentavelmente, não há previsão para a data da instalação da 5ª Vara do Trabalho em Sorocaba. Faz-se necessário, portanto, a adoção de medidas concretas para viabilizar a instalação da mencionada Vara do Trabalho, independentemente da aprovação da citada iniciativa legislativa”. Fernanda Garcia (PSOL) defendeu a moção em plenário e recebeu o apoio de Renan Santos (PCdoB), que acentuou a urgência de se ampliar a Justiça do Trabalho, e do Engenheiro Martinez (PSDB), que ressaltou a importância da Justiça do Trabalho no combate ao trabalho infantil.
Projetos retirados de pauta
Além do projeto que prevê doações para a Santa Casa na conta do Saae, também foi retirado de pauta para ser enviado ao Conselho Municipal de Educação o Projeto de Lei nº 08/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no âmbito do município, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. A participação das empresas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, uniformes, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.
O projeto prevê, também, que a empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas imediações dela, demonstrando que é “Amiga da Escola” na realização da obra de reforma. Para a empresa que custear integralmente os uniformes, fica autorizada a inserção de publicidade através de logomarca gravada na vestimenta dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em espaço igual ou menor do que o reservado ao Brasão Municipal. O número mínimo de uniformes a serem doados será definido por decreto.
A escolha das empresas interessadas em participar do programa dar-se-á por meio de edital público de seleção e o processo passará pelo crivo do Conselho Municipal de Educação. Não será permitida a inserção de logomarcas e publicidade de empresas ligadas direta ou indiretamente ao segmento do fumo, bebidas alcoólicas, jogos de azar, atividade político-partidária, produtos ou serviços que atentem contra a moral e os bons costumes, bem como produtos de apelo ao consumo infanto-juvenil. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, por invadir seara de competência exclusiva do Executivo. Em virtude disso, na sessão de 5 de abril último, quando o projeto entrou em pauta pela primeira vez, o autor pediu seu reenvio à Comissão de Justiça, que recomendou que a proposta fosse enviada para a oitiva do Executivo.
Em ofício assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Flávio Chaves, e datado de 14 de maio último, o Executivo, com base em parecer da Secretaria de Educação, entendeu que o projeto de lei é inaplicável, sobretudo quanto à inclusão do uniforme escolar entre os materiais que poderão receber a logomarca comercial da empresa que aderir ao programa. O Executivo afirma, ainda, que, “no que se refere aos uniformes, seria de bom tom que tal medida fosse previamente apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação”. Por fim, salienta que o projeto padece do vício de inconstitucionalidade. Em face disso, a Comissão de Justiça reiterou a inconstitucionalidade do projeto e lembrou que os órgãos competentes para avaliar a proposta são a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação.
Hudson Pessini defendeu seu projeto de lei, observando que se trata de uma medida simples, que visa estimular as empresas a ajudarem na educação municipal, uma vez que, muitas vezes, a Prefeitura não tem dinheiro nem para consertar goteiras nos prédios escolares. Como o projeto já havia sido enviado para a oitiva do Executivo e não teve respaldo, o próprio autor pediu que ele fosse encaminhado ao Conselho Municipal de Educação. Iara Bernardi (PT) também defendeu o encaminhamento da proposta ao conselho, observando que essa deveria ser a prática comum nos casos de projetos que interferem na vida escolar.
Prontuário eletrônico – Foi retirado de pauta por uma sessão, a pedido do autor (acatando sugestão do presidente da Casa, Rodrigo Manga), o Projeto de Lei nº 264/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a implantação do sistema integrado de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) na rede municipal de saúde. O sistema servirá para o registro digital de anamneses, diagnósticos e exames clínicos, testes, análises e respectivos resultados, além de prescrições, ocorrências e recorrências, com a devida identificação do profissional responsável pelas informações inseridas no sistema. A identificação principal a ser utilizada no sistema será o número de cadastro do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá ser providenciado pela unidade de saúde, caso o paciente não o possua.
O projeto prevê que o Poder Executivo criará cadastro único de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde e todas as comunicações e informações de saúde que transitarem entre estabelecimentos, serviços e unidades de saúde pública serão feitas preferencialmente por meio eletrônico. O sistema deverá usar, preferencialmente, programas de código aberto, priorizando-se a sua padronização, inclusive a terminológica, e garantindo-se sua proteção, por meio de criptografia. Além disso, todos os atos de profissionais de saúde serão assinados eletronicamente.
O projeto foi considerado inconstitucional, mas a Comissão de Justiça, tendo em vista a relevância da matéria, recomendou a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 16 de novembro último e assinado pelo então secretário Marinho Marte, de Relações Institucionais, o Executivo informou que a implantação do prontuário eletrônico é um dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde, mas alega que a aprovação de uma lei nesse sentido, “embora revestida de boas intenções”, significaria um ônus que o município não seria capaz de suportar, “uma vez que a referida implantação demanda grande aporte de orçamento no que tange a equipamentos em toda a rede”. Além disso, o Executivo aponta o vício de iniciativa do projeto de lei.
Após a oitiva do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto. Mas esse parecer foi rejeitado em plenário na sessão de 7 de junho último e o projeto seguiu para análise das demais comissões pertinentes (Obras, Transportes e Serviços Públicos; Saúde Pública; e Cidadania), que deram seu aval ao projeto. A exceção foi a Comissão de Economia, Finanças e Parcerias, que, em seu parecer, entendeu que o projeto gera impacto financeiro para a municipalidade. Além disso, a Comissão de Economia observou: “O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde “já declarou que a Atenção Básica, em curto e médio prazo, passará a ter um único sistema de interface, que integrará as informações de todos os sistemas que hoje são utilizados. Portanto, o referido sistema eletrônico deverá ser idealizado e fornecido pelo Ministério da Saúde. Ante o exposto, opinamos pela rejeição do projeto de lei”.
Fernando Dini defendeu o projeto na tribuna, observando que a implantação do prontuário eletrônico irá baratear os custos do atendimento de saúde, uma vez que evita procedimentos médicos desnecessários. Péricles Régis (MDB), que foi o relator do parecer contrário ao projeto na Comissão de Economia, elogiou a proposta, enfatizando que a informatização da saúde é fundamental e urgente. E explicou que seu parecer contrário se deve apenas ao fato de que o Governo Federal tem um programa nesse sentido, que precisa ser implantado em Sorocaba. Dini concordou em retirar o projeto de lei por cinco sessões e irá encaminhá-lo para o Executivo para que sejam tomadas providências junto à Brasília para viabilizar o prontuário eletrônico do paciente.
Consulta de débitos – Após ser aprovado em primeira discussão, foi retirado de pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 97/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que prevê a disponibilização, no sítio eletrônico da Prefeitura, de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal. O projeto prevê que deverão ser agrupadas todas as informações referentes a tributos municipais e multas, inclusive administrativas, por número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), discriminando-se o valor individualizado de cada eventual débito, vencido ou não, bem como a que título e exercício se refere. Além disso, a ferramenta deverá permitir a geração de certidão de débito (positiva ou negativa) e relatório com os valores de cada eventual débito, vencido ou não. O projeto prevê que a lei entrará em vigor 60 dias após a data de publicação da lei, caso aprovada.
Ao se discutir o projeto em segunda discussão, na mesma sessão, Martinez sugeriu que fosse acrescentado ao projeto uma emenda prevendo que, se houver pendência fiscal, ela deverá constar dos registros da Prefeitura, o que não ocorre atualmente, porque na certidão consta apenas se a situação é negativa ou positiva. “Com isso, muita gente compra um imóvel que tinha certidão negativa, mas, depois, é surpreendido com um débito que estava pendente”, explicou Martinez. Hélio Brasileiro acatou a sugestão de Martinez, que será objeto da apresentação de uma emenda.
Dispensação de medicamentos – Após ser aprovado, em primeira discussão, com duas emendas, foi retirado de pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 47/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), dispondo que o poder público poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, bem como a relação nominal dos munícipes que receberam medicamentos, especificando, em tabela, quantos foram por meio de processos administrativos e quantos foram por meio de processos judiciais. O projeto teve parecer parcialmente favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, considerou inconstitucional a determinação de se divulgarem os nomes dos munícipes beneficiados e apresentou emenda no sentido de suprimir esse dispositivo. Também recomendou correções meramente formais no texto.
Com o objetivo de adequar o projeto, Anselmo Neto apresentou a Emenda nº 2, na sessão de 26 de abril, acrescentando o artigo 2º ao projeto, com o seguinte teor: “Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência), na dispensação de medicamentos para os munícipes, nas unidades de que trata o caput anterior, poderá a Secretaria da Saúde: emitir receituários numerados para todas as Unidades Básicas de Saúde e demais unidades onde houver farmácia; divulgar a quantidade de medicamentos dispensados relacionados ao número do receituário”. A emenda do autor e a da Comissão de Justiça também foram aprovadas em primeira discussão.
Na mesma sessão, o projeto de Anselmo Neto foi apreciado em segunda discussão, quando, então, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) sugeriu que a proposta também deveria prever o envio das informações sobre medicamentos para a Câmara Municipal. Anselmo Neto acatou a proposta e pediu a retirada do projeto, em segunda discussão, para apresentar a nova emenda sugerida.
Mercado Municipal – Foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 119/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o Mercado Municipal, situada no centro da cidade, como “Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba”. Na justificativa da proposta, Dini lembra que o Mercado Municipal completará 80 anos de história, pois foi inaugurado em 1938, num prédio que é um dos cartões postais da cidade, em linhas art-déco, em conjunto com o Monumento do Relógio, doado pela imigração japonesa. O Mercado Municipal foi tombado em 1988 e restaurado em 2003. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e, durante sua primeira discussão, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) observou que o Monumento do Relógio não está funcionando e sugeriu que essa questão seja inserida na proposta original. Dini concordou com a proposta e vai apresentar emenda incluindo o Monumento do Relógio no projeto de lei.
Fraldário no comércio – Foi retirado de pauta, em primeira discussão, por ter recebido emenda, o Projeto de Lei nº 157/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que torna obrigatória a instalação de fraldários nos shopping centers, restaurantes e estabelecimentos similares no município, entendendo-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública. O fraldário deverá ser um ambiente reservado, próximo aos banheiros, com bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando houver local reservado, o fraldário deverá contar com duas cabines contendo vaso sanitário para crianças. Se não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.
O projeto de lei dá prazo de seis meses para os estabelecimentos se adequarem à norma, caso aprovada. Os infratores estarão sujeitos a advertência, que, caso não seja atendida, acarretará multa de R$ 10 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Nas reincidências subsequentes haverá um acréscimo de 20% no valor da multa, que será atualizada anualmente de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 30 dias a contar de sua publicação. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também da autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 159/2018, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia Municipal do Veganismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro. Nesta data, o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como, divulgação de forma ampla de material relacionados ao tema, além de fornecer merenda vegana nas escolas municipais. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti explica a diferença entre veganos e vegetarianos, observando que, enquanto os vegetarianos não consomem alimentos de origem animal (carnes, peixes, frangos etc.) os veganos, além de não consumirem esse tipo de alimento, também não utilizam absolutamente nada que tenha relação com os animais, o que inclui roupas, cosméticos e até mesmo medicamentos. O Dia Mundial do Veganismo surgiu em 1994, por iniciativa de Louise Wallis, presidente da Vegan Society, em comemoração aos 50 anos de fundação da Sociedade Vegana do Reino Unido, criada em 1944.
Projetos aprovados em votação única
Três projetos foram aprovados em discussão única, começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao empresário Osiris Cirilo Diniz. Paulista de Taquarituba, onde nasceu em 28 de dezembro de 1957, começou a trabalhar aos 7 anos de idade, como cuidador de crianças, e aos 11 anos se tornou vendedor ambulante. Em 1981, tornou-se sócio de uma empresa de calçados em Sorocaba, abrindo depois sua própria empresa no ramo. Hoje, atua na construção civil e administração de imóveis. É casado, pai de dois filhos e desenvolve intenso trabalho filantrópico na cidade, integrando, também, a Igreja Congregação Cristã do Brasil.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), também aprovado, concede o Título de Cidadão Sorocabano ao vereador e médico Hélio Mauro Silva Brasileiro. Pernambucano de Recife, onde nasceu em 12 de janeiro de 1970, o homenageado é filho do ferroviário José Dithemor Brasileiro (já falecido) e de Maria Helena da Silva Brasileiro. Graduou-se em 1994 na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco e veio para Sorocaba no ano seguinte, iniciando a residência médica em otorrinolaringologia, sendo aprovado em primeiro lugar. Concluiu a residência em 1998. É casado e pai de dois filhos sorocabanos. Tem mestrado em Medicina e é especialista em Medicina do Sono. Trabalhou em diversas clínicas e hospitais da cidade e realiza trabalhos sociais há mais de dez anos. Foi eleito vereador pelo MDB em 2016, exercendo seu primeiro mandato.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), também aprovado, concede o Título de Cidadão Sorocabano ao empresário Antonio Aparecido Monteiro de Carvalho. Natural de Itu, onde nasceu em 1º de junho de 1964, e mais conhecido como “Toninho da Maggi”, o homenageado colabora com diversas entidades filantrópicas em Sorocaba, como o Lar Fraterno Irmã Dolores, o Lar São Vicente de Paulo, o Lar Refúgio, a Apae, a Casa do Menor, entre outras. Formado em Administração pela PUC de Campinas, montou sua primeira empresa aos 29 anos, núcleo original do Grupo Maggi, que, hoje, gera 1.500 empregos diretos no país. É casado e pai de três filhos.
Projetos aprovados em discussão única
Sete projetos de lei que denominam ruas em vários bairros, todos de autoria do Executivo, foram aprovados em discussão única. Por sugestão do então vereador Marinho Marte (PPS), o Projeto de Lei nº 177/2018 denomina “Nelson Baptista Duó Júnior” à Rua 7 do Jardim Residencial Vivendas do Lago, que tem início na Rua João Furtado e término em cul de sac daquele mesmo bairro. Duó Júnior nasceu na cidade de São Paulo, em 1960, e ainda criança mudou-se para Sorocaba. Trabalhou em empresas sediadas na cidade, aposentando-se na Metso. Foi bispo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, desenvolvendo um intenso trabalho filantrópico e também com os jovens. Era casado e pai de três filhos. Faleceu em 2017.
Por sugestão do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), o Projeto de Lei nº 178/2018, do Executivo, denomina “Pedro Cardoso dos Santos” a Rua 10 do Bairro Vila Barão, que tem início na Rua Pedro Mesquita e término na Rua Força Pública no mesmo bairro. Mineiro de Montes Claros, Pedro Cardoso, mais conhecido como “Seu Germano”, nasceu em 1924. Era casado e teve quatro filhos. Ainda muito jovem, decidiu trabalhar no circo, fixando-se em Sorocaba. Seu veículo era conhecido como a “ambulância dos vizinhos”. Também lutou para levar água encanada e asfalto para o bairro, onde era muito conhecido. Faleceu em 1995.
O Projeto de Lei nº 179/2018, também por sugestão do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), confere o nome de “Iria Vieira Cardoso” à Rua 11 do Bairro Vila Barão, que tem início na Rua Fernão Dias e término na Rua Força Pública no mesmo Bairro. Paulista de Porangaba, onde nasceu em 1926, Iria Vieira Cardoso, mais conhecida como Dona Íris, era casada com Pedro Cardoso dos Santos e teve quatro filhos. Trabalhou no circo com o marido e também era muito procurada no bairro como benzedeira, sempre disposta a servir o próximo. Faleceu em 2011.
O Projeto de Lei nº 180/2018, por sugestão do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), confere o nome de “Maria Aparecida Tavares Rocha” à Rua 3 do Jardim Monte Carlo, que tem início na Rua Álvaro Ferreira e termina na Rua 6 do mesmo bairro. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1911, a homenageada foi professora de escolas rurais e também do Grupo Escolar Antônio Padilha, onde ensinou canto orfeônico aos estudantes. Casou-se com o farmacêutico e radialista Jurandir Badini Rocha, que foi vereador, e teve uma filha. Durante toda sua vida, engajou-se em trabalhos comunitários e assistenciais. Foi uma das fundadoras da Cruzada das Senhoras Católicas, que mantinha uma creche para crianças carentes, e também ajudou a fundar a fundar a Obra do Berço e o Clube da Lady. Durante a Segunda Guerra Mundial, presidiu a seção sorocabana da Legião Brasileira de Assistência, dando apoio às famílias dos jovens que estavam na frente de batalha na Europa. Faleceu em 1998.
O Projeto de Lei nº 182/2018, por sugestão do vereador Luis Santos (Pros), dá o nome de “Anna Martinez Lopes” à Rua 2 do Jardim Monte Carlo, que tem início na Rua Ana Camargo Silva e término na Rua 6 do mesmo bairro. A homenageada nasceu em Sorocaba em 1929, numa família de espanhóis, e faleceu em 2007. Era casada e teve dois filhos. Sua família chegou em Sorocaba em 1922 e trouxe para a cidade o primeiro exemplar do livro Don Quixote de La Mancha, do escritor espanhol Miguel de Cervantes Saavedra, com o qual presenteou o então prefeito Quinzinho de Barros. Carinhosamente conhecida como “Nica”, cresceu na região do Mato Dentro e, depois de casada, radicou-se em Brigadeiro Tobias, destacando-se como uma mulher de fibra e trabalhadora, sempre disposta a ajudar o próximo.
O Projeto de Lei nº 183/2018, também por sugestão do vereador Luis Santos (Pros), denomina “Romes Alves de Mello” a Rua 18 do Jardim Reserva Ipanema, que tem início na Avenida Governador Carvalho Pinto e término junto Área Remanescente II. O homenageado nasceu em Porecatu, no Paraná, em 1947. Era casado e pai de quatro filhos. Apaixonado por música, tocava saxofone e violão, entre outros instrumentos. Também participou de várias instituições. Faleceu em 2017.
O Projeto de Lei nº 185/2018, por sugestão do vereador Rodrigo Manga (DEM), denomina “Paulo Roberto Alves Rodrigues” a Rua 6 do Jardim das Orquídeas, que tem início na Rua Rosalina da Conceição Oliveira e termina na Rua Mário Mascarenhas Martins Filho. O homenageado era natural de Sorocaba, onde nasceu em 1987. Estudou nas escolas Antônio Cordeiro e Antônio Padilha. Faleceu precocemente aos 18 anos, em 2 de julho de 2005, vítima fatal de acidente de moto na Avenida Itavuvu, na altura de onde hoje se encontra o Shopping Cidade Sorocaba.