Além da redação final da Lei Diretrizes Orçamentárias, os vereadores votam, também em definitivo, projeto de lei que permite venda fracionada de medicamentos, de Péricles Régis (MDB), entre outras propostas
Redação final da LDO para 2019; venda fracionada de medicamentos; processo seletivo em organizações sociais; isenção de IPTU em caso de moléstia grave; instituição de cidades-irmãs; combate ao trabalho infantil; isenção da Zona Azul para transporte escolar; agendamento de consultas pela Internet; e uso de drones pela Guarda Civil Municipal são os temas dos projetos de lei que estão na pauta da 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 12, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Péricles Régis (MDB), Hudson Pessini (MDB), Anselmo Neto (PSDB), Luis Santos (Pros), Fernanda Garcia (PSOL), Vitão do Cachorrão (MDB), e Rafael Militão (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Parecer da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias ao Projeto de Lei nº 99/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Sorocaba para o exercício de 2019. Presidida pelo vereador Hudson Pessini (MDB), a referida comissão é composta pelos vereadores Péricles Régis (MDB) e Anselmo Neto (PSDB). O projeto foi aprovado em duas discussões com cinco emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e do vereador Renan Santos (PCdoB), uma delas em nome da Comissão de Saúde, que preside, em parceria com a Comissão de Economia.
A estimativa do orçamento para 2019, no valor de R$ 3,064 bilhões, é 9,24% maior do que o Orçamento de 2018, reestimado em R$ 2,805 bilhões – um crescimento superior à inflação de 3,49% projetada para este ano de acordo com IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE. A Secretaria da Saúde tem o maior orçamento estimado entre todas as pastas, somando R$ 539,2 milhões, seguida pela Secretaria da Educação, com R$ 457,8 milhões. O Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) aparece logo em seguida, com R$ 392,6 milhões.
Uma das emendas aprovadas de Fernanda Garcia trata da despesa com pessoal, estabelecendo que terá prioridade o reajuste do salário dos servidores públicos municipais. Outra emenda da vereadora altera índice previsto de crianças a serem atendidas com creche, que passa a ser de 14.276 crianças em 2019. Já a terceira emenda da vereadora que foi aprovada com o projeto também trata do aumento de despesa com pessoal, estabelecendo que, no caso da admissão de pessoal ou contratação a qualquer título, será priorizada a nomeação de concursados.
A emenda de Renan Santos que foi aprovada com o projeto modifica o quadro de metas e prioridades da Secretaria de Saúde, com o objetivo de reduzir a taxa de mortes prematuras motivadas por doenças circulatórias, respiratórias, câncer e diabetes, bem como reduzir a mortalidade infantil e aumentar a cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica, entre outras metas. A outra emenda do vereador altera o quadro de metas e prioridades da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, com o objetivo de aumentar de 2% para 5% o percentual de reciclagem de resíduos sólidos e de 4,7% para 4,8% o percentual de ciclovias e ciclofaixas exclusivas.
Fracionamento de medicamentos – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 120/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que autoriza as farmácias e drogarias públicas e privadas localizadas no município a oferecer os serviços de fracionamento e de dispensação personalizada de medicamentos, observando-se a legislação vigente e os requisitos técnico-sanitários que garantam a qualidade, a efetividade e a segurança do medicamento. O serviço de dispensação personalizada de medicamentos também poderá ser oferecido pelos consultórios farmacêuticos públicos e privados. O fracionamento consiste na subdivisão de um medicamento em frações menores, observados os procedimentos técnicos e assépticos, enquanto a dispensação personalizada visa facilitar o uso do medicamento por parte do paciente, especialmente o que tem doença crônica.
Com 21 artigos e 10 páginas de justificativa, o projeto de lei estabelece uma série de normas que deverão nortear o fracionamento e a dispensação personalizada de medicamentos, visando garantir a máxima segurança para o paciente. Não poderão ser fracionados os medicamentos que se apresentam em formas líquidas e semi-sólidas e nenhum medicamento poderá ser retirado de sua embalagem primária, para que não perca suas características de estabilidade garantidas pelo fabricante. Não poderão ser acondicionados na mesma embalagem medicamentos fracionados pertencentes a lotes diferentes. Tanto no caso de fracionamento quanto no caso de dispensação personalizada, o farmacêutico ficará responsável por conferir e fornecer ao paciente todas as informações necessárias sobre o uso do medicamento.
O projeto de lei prevê que os estabelecimentos privados e os profissionais liberais que descumprirem a lei, caso aprovada, estarão sujeitos a advertência ou multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando-a a cada reincidência. A Ufesp, em 2018, vale R$ 27,50, o que significa que a multa será de R$ 257,00. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à Secretaria de Saúde para ações da Atenção Primária. Já os estabelecimentos públicos que descumprirem a lei serão notificados e, se for o caso, o Ministério Público poderá ser provocado para averiguar as irregularidades. A lei, caso aprovada, entrará em vigor dentro de 90 dias contados da data de sua publicação.
Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis salienta que o fracionamento e o sistema personalizado de dispensação de medicamentos são práticas bem-sucedidas em países como Holanda, Espanha, Inglaterra, Estados Unidos, Canadá e Chile, enquanto, no Brasil, foram autorizadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2006, mas ainda não foram devidamente implementadas. O vereador enfatiza que o fracionamento de medicamentos reduz custos e evita desperdícios, inclusive os danos ambientais decorrentes do descarte incorreto de medicamentos. Salienta, ainda, que a medida pode reduzir a automedicação, que, segundo dados de 2009 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), é responsável por mais de 26% do total de intoxicações registradas no Brasil.
Cidades-irmãs – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 141/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que institui Sorocaba como cidade-irmã da cidade paranaense de Lapa, localizada na Região Metropolitana de Curitiba. O projeto prevê que o Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as duas cidades e esse intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais, culturais esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs.
Com população estimada de 48.067 habitantes, segundo o IBGE, Lapa surgiu como um povoado fundado por tropeiros em 1731, no “Caminho das Tropas” que ligava Sorocaba ao Rio Grande do Sul. Além dessa ligação histórica com Sorocaba, devido às raízes tropeiras comuns, Lapa é também a terra natal de Ubaldino do Amaral Fontoura (1842-1920), professor, jurista, político e homem de letras, que residiu em Sorocaba e chefiou a campanha em prol da Estrada de Ferro Sorocabana. Foi ministro do Supremo Tribunal Federal e embaixador do Brasil no Tribunal de Haia, sendo hoje nome da Fundação Ubaldino do Amaral, mantenedora do jornal Cruzeiro do Sul.
Fechando o rol dos projetos em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 160/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, dada a ser celebrada, anualmente, no dia 12 de junho, dia em que é lembrado mundialmente o combate a essa forma de trabalho. Durante a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, o Poder Executivo poderá promover atividades intersetoriais com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e combate ao trabalho infantil.
Primeira discussão – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 08/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que inclui a “hepatopatia grave” (doença do fígado) no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). O projeto dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica, incluindo a “hepatopatia grave” entre as moléstias já beneficiadas com a referida isenção, que são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto segue a Lei Federal 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias, entre elas, a hepatopatia grave.
Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 87/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados no Município de Sorocaba para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de Zona Azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo a pedido do autor. Em ofício datado de 28 de maio e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Flávio Chaves, o Executivo alega que o projeto de lei é inconstitucional, cabendo exclusivamente ao órgão de trânsito, no caso a Urbes, planejar e operar o trânsito no município. Afirma, ainda, que a sinalização de área escolar, com vagas destinadas para as vans escolares, segue as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e não se confunde com as vagas de estacionamento rotativo (Zona Azul).
O Executivo sustenta que “o transporte escolar tem sido muito bem atendido com a disponibilidade de vagas especificas, exclusivas e devidamente sinalizadas para esse fim, não havendo necessidade de compartilhar os espaços regulamentados como Zona Azul”. Alega, ainda, que “a iniciativa da retomada do estacionamento rotativo pago visou, principalmente, otimizar o acesso da população aos serviços, instituições e atividades econômicas de Sorocaba, bem como, auxiliar na fluidez do trânsito e organizar o fluxo de veículos” e acrescenta que “autorizar que outros veículos ocupem essas vagas, independente da questão do pagamento, é fazer com que os espaços sejam novamente ocupados”.
Na sessão de 18 de junho, o projeto voltou a ser apreciado em plenário e, por sugestão do presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), foi retirado de pauta e enviado novamente à Comissão de Justiça para nova análise. Todavia, a referida comissão manteve o parecer de inconstitucionalidade do projeto, argumentando que “não há fatos novos nem mudanças legislativas que justifiquem a mudança de seu posicionamento” exarado em seu parecer anterior.
Processo seletivo – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 123/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que torna obrigatória realização de processo seletivo para contratação de pessoal por parte das organizações sociais que firmam contrato com o poder público municipal, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, esporte, saúde, entre outras. A seleção de pessoal, inteiramente de responsabilidade da instituição contratada, deverá ser feita por meio de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do emprego. O prazo de validade do processo seletivo será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. O descumprimento da norma, após o devido processo administrativo, implicará em revogação do contrato e desqualificação da entidade como organização social. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 130/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui o agendamento on-line de consultas médicas no sítio da Prefeitura de Sorocaba na Internet e em seus aplicativos. O projeto aponta que o referido agendamento possibilitará escolha da melhor data e horário e também estabelece prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei, caso aprovada. Na justificativa o projeto, o autor observa que a Prefeitura já conta com um aplicativo, o “Sorocaba Acontece”, desenvolvido em parceria com a Facens (Faculdade de Engenharia de Sorocaba), o que facilitaria a implementação de sua proposta. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Fechando a ordem do dia, consta da pauta outra proposta de Rafael Militão (MDB): o Projeto de Lei nº 171/2018, que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti). O projeto prevê que a Prefeitura poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto. Caberá ao município encarregar-se de conseguir as autorizações para o uso de drones junto aos órgãos estaduais e federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No caso específico do combate à dengue, o projeto estabelece que o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, como os terrenos com frente murada, imóveis abandonados e imóveis sem moradores. Após a localização dos eventuais criadouros, o proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, por vício de iniciativa, e alertou que, caso ele venha a ser aprovado, precisará ser adequado à melhor técnica legislativa.
Projetos prejudicados – Três projetos de lei constam da pauta em segunda discussão, mas ficaram prejudicados por terem recebido emenda e saíram de pauta. São eles: Projeto de Lei nº 119/2018, do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o Mercado Municipal como “Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba”; Projeto de Lei nº 157/2018, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que torna obrigatória a implantação de fraldários em shopping centers e estabelecimentos similares; e Projeto de Lei nº 159/2018, também de João Donizeti Silvestre, que institui o “Dia Municipal do Veganismo”.