O projeto que reserva vagas para egressos em empresas contratadas pela Prefeitura é de autoria do Executivo, que também propõe empréstimos de R$ 110 milhões junto à Caixa para saneamento básico; já o projeto de doações para a Santa Casa, via Saae, idealizado por Hudson Pessini (MDB), deve ser ampliado para beneficiar outras entidades
Reserva de vagas para egressos do sistema penitenciário em empresas contratadas pela Prefeitura; contratação de empréstimos pela Prefeitura no valor total de R$ 110 milhões para obras de saneamento básico; cobrança de alíquotas dos dependentes da Funserv; criação de cargos de direção na administração municipal; incentivo fiscal para empresas no Parque Tecnológico; e doações para a Santa Casa na conta do Saae, com perspectiva de ampliação para outras entidades, são os temas dos projetos de lei que serão votados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 12 de julho, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), logo após a sessão ordinária.
As duas proposituras que abrem a pauta das sessões extras – o Projeto de Lei nº 71/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP) e o Projeto de Lei nº 192/2018, de autoria do Executivo – tratam do mesmo assunto e por isso tramitam conjuntamente. Trata-se da proposta de fechamento da rua sem saída “Antonio Jara Peres”, localizada no Residencial Villagio Sola. Na justificativa do projeto, Wanderley Diogo afirma que o fechamento da rua foi solicitado por seus moradores, “devido aos incidentes que vêm ocorrendo após o fechamento do estacionamento do Parque dos Espanhóis, que acontece diariamente às 22 horas”. Segundo o vereador, “após esse horário, os carros ficam impedidos de estacionar no local e, com isso, utilizam as ruas menos movimentadas das redondezas para praticar atos ilícitos causando vários transtornos aos moradores”.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas recomendou que ele fosse encaminhado à oitiva do Executivo, para que fosse verificada a implementação da medida, considerando a localização da rua e o impacto no tráfego de veículos. O Executivo encampou a proposta e enviou à Câmara o Projeto de Lei nº 192/2018, que fecha a rua sem saída denominada “Antonio Jara Peres” ao tráfego de veículos estranho aos seus moradores. Na exposição de motivos, o Executivo ressalta que a proposta original foi uma iniciativa do vereador Wanderley Diogo e observa que, como prevê a legislação vigente, o pedido de fechamento da via foi acompanhado de um abaixo-assinado firmado por todos os proprietários dos imóveis do trecho a ser fechado. O projeto do Executivo recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou que fosse apensado ao projeto de Wanderley Diogo.
Alíquota da Funserv – Está de volta à pauta o Projeto de Lei nº 106/2018, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei 10.965, de 19 de setembro de 2014, que trata da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos por meio da Funserv, prevendo a cobrança de dependentes, como cônjuges e filhos, que hoje são isentos. A alíquota a ser paga pelo dependente irá variar conforme o titular contribua com 6% do piso de contribuição ou 10% do piso salarial. No primeiro caso, vai de 3% para filho (até a idade de 24 anos, se estiver cursando faculdade) e chegando a 11% para cônjuges e outros dependentes. Já para os titulares que pagam 10% de alíquota, o filho até 24 anos, se cursando faculdade, será isento, enquanto cônjuge paga 6% e outros dependentes, 11%. A adesão dos dependentes é facultativa e os servidores terão prazo de 60 dias para aderirem.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo alega que inflação na área médica foi de 20% em 2016 e 19% em 2017, enquanto o reajuste acumulado dos servidores ficou na ordem de 8%, sendo essa a fonte exclusiva de reequilíbrio do sistema de saúde da Funserv. Segundo o Executivo, o sistema agrega um grande rol de dependentes, todos isentos. “O sistema atende a 29.995 vidas, sendo 13.701 titulares e 16.294 dependentes, ficando evidente o desequilíbrio”, afirma. Ainda segundo o Executivo, no exercício de 2017, cerca de 40% da arrecadação mensal do sistema foi utilizada para cobertura de serviços realizados para atendimento dos dependentes dos servidores, o que torna necessária a cobrança de alíquota dos dependentes.
O projeto foi apresentado aos vereadores pela diretoria da Funserv em reunião promovida pelo vereador Engenheiro Martinez (PSDB), presidente da Comissão de Justiça, em 28 de maio. Foi incluído na pauta pela primeira vez na sessão de 18 de junho, mas acabou sendo apreciado, como matéria remanescente, na sessão de 26 de junho, quando foi retirado de pauta a pedido do vereador Martinez, para ser discutido em audiência pública com a diretoria da Funserv. A audiência foi realizada em 4 de julho, quando Martinez anunciou que iria apresentar, através de emenda, uma nova tabela de alíquotas, visando minimizar o impacto no orçamento familiar.
Recursos para entidades – Também na pauta, o Projeto de Lei nº 108/2018, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 30 mil, com o objetivo de auxiliar financeiramente as entidades atendidas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o Executivo, o projeto visa à adequação da Lei Orçamentária vigente para a realização dos repasses já pactuados por meio de editais de chamamento conforme preceitua a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.
Outra proposta do Executivo é o Projeto de Lei nº 117/2018, que altera a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, visando a criação de um cargo de Diretor de Área, um cargo de Chefia de Divisão e dois cargos de Chefe de Seção junto à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais. Segundo o Executivo, a criação dos referidos cargos “visa, sobretudo, cumprir o princípio da eficiência e a modernização da gestão pública”, uma vez que a referida secretaria “tem realizado importante e fundamental papel social junto à população sorocabana”, defendendo judicial e extrajudicialmente o município. Com isso, os cargos de Diretor de Área passam de 40 para 41; os de Chefe de Divisão, de 94 para 95; e os de Chefe de Seção, de 205 para 207. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões pertinentes à matéria.
Vagas para egressos – Também será votado o Projeto de Lei nº 118/2018, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário, denominado “Reintegração Pró-Egresso Municipal”, que reserva vagas de trabalho para os egressos do sistema prisional pelas empresas vencedoras de licitação realizadas pela Prefeitura para execução de serviços ou obras públicas. A reserva de vagas será feita da seguinte forma: para as empresas que oferecem três postos de trabalho, a admissão de egressos é facultativa; de 4 a 6 postos de trabalho, será reservada uma vaga para egresso; de 6 a 19 postos de trabalho, deverão ser reservadas duas vagas; no caso de 20 ou mais postos de trabalho, serão reservadas vagas para egressos em número equivalente a 10% do total de postos.
O projeto elenca oito situações em que o egresso poderá ser beneficiado pelo programa, sempre em consonância com as leis penais vigentes, especialmente o Código Penal Brasileiro. Poderá ser beneficiado egresso liberado pelo prazo de um ano; que tenha cumprido pena integralmente há mais de um ano; que tenha sido desinternado; que esteja em livramento condicional; que esteja cumprindo pena em regime aberto; que tenha sido favorecido pela suspensão condicional da pena (sursis); que tenha sido condenado a penas restritivas de direitos; ou que tenha sido anistiado, agraciado, indultado e perdoado judicialmente.
A reserva de vagas para egressos não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia de pessoas, bens ou valores, assim como para serviços prestados aos órgãos municipais com atuação voltada para a segurança pública ou para a defesa social. Também não se aplica aos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Será dada preferência aos egressos que residam em Sorocaba, tenham ascendentes ou descendentes no município e não estejam incluídos em qualquer outro processo criminal em trâmite. Havendo demissão de egresso, a empresa contratada deverá comunicar o fato à Prefeitura em 24 horas e substituí-lo por outro egresso em até 15 dias. O não cumprimento das normas implicará na rescisão do contrato da Prefeitura com a empresa infratora. Também será motivo de revogação unilateral do contrato a ocorrência de qualquer caso de discriminação contra os egressos no âmbito da empresa contratada.
Empréstimos para Saneamento – O Projeto de Lei nº 153/2018, de autoria do Executivo, autoriza a Prefeitura de Sorocaba a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, para o “Programa Saneamento para Todos: Redução e Controle de Perdas”, que tem como objetivo principal aprimorar os controles nos processos de tratamento e distribuição de água tratada, reduzindo perdas e o risco de desabastecimento. O valor do empréstimo será de R$ 28,2 milhões.
O Projeto de Lei nº 154/2018, de autoria do Executivo, também trata de autorização para a Prefeitura de Sorocaba contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, nesse caso para o “Programa Saneamento para Todos: Esgotamento Sanitário”. O empréstimo pretendido – no valor de R$ 81,9 milhões – tem como meta ampliar os sistemas de tratamento de esgoto da cidade, incluindo as Estações de Tratamento de Esgoto e as redes coletoras, aumentando a capacidade total de tratamento e abrangendo regiões atualmente não atendidas com a coleta e tratamento do esgoto.
Incentivo fiscal – O Projeto de Lei nº 174/2018, de autoria do Executivo, autoriza a Prefeitura de Sorocaba a conceder incentivos fiscais para as empresas, universidades e instituições de pesquisas, públicas ou privadas, instaladas nas áreas da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que o Parque Tecnológico tem como objetivo o estímulo às atividades econômicas do município, por meio da ciência e tecnologia, e sustenta que 90% dos parques tecnológicos existentes no país dispõem de leis de incentivo fiscal, como os parques tecnológicos de Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Campinas e Ribeirão Preto.
Poderão ser beneficiadas, pelo prazo máximo de 12 anos, empresas de base tecnológica, que prestem serviços estratégicos, ligadas à economia criativa, bem como as instituições de ensino superior e as instituições científicas e tecnológicas instaladas no Parque Tecnológico de Sorocaba. Os incentivos previstos são os seguintes: redução de 100% no valor do IPTU; redução de 100% no valor das taxas relativas a projetos de construção civil; redução de 100% no valor anual da Taxa de Fiscalização de Instalação; redução de 100% no valor do ISSQN, devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa; redução de 60% no valor do ISSQN que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa; redução de 100% no valor do ITBI referente ao imóvel adquirido.
O projeto de lei recebeu duas emendas da Comissão de Justiça para sanar ilegalidades apontadas pela Secretaria Jurídica da Casa. A Emenda nº 1 estabelece que a redução de 60% no valor do ISSQN que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa deverá respeitar a aplicação da alíquota mínima de 2%. Já a Emenda nº 2 determina que o ato de concessão dos incentivos deverá observar o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000), que determina que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
O Projeto de Lei nº 189/2018, de autoria do Executivo, promove alterações na Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que trata de gestão fiscal, entre outras questões tributárias. O projeto de lei – que altera a redação do caput do artigo 46 e do artigo 50 e revoga expressamente o artigo 47 da referida lei – tem como objetivo a reestruturação e a otimização na arrecadação municipal, bem como “corrigir distorções em relação à instituição da Bonificação por Alcance de Metas Tributárias, para incluir em tal bonificação, servidores lotados na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, que trabalhem efetivamente na arrecadação municipal. A Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1 apenas visando corrigir uma falha de sua redação, acrescentando o termo “exercício” ao texto.
Doações via Saae – A última matéria a ser votada nas sessões extraordinárias é o Projeto de Lei nº 135/2018, de autoria do Executivo – mas baseado em projeto de lei do vereador Hudson Pessini (MDB) –, que autoriza o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) a receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. O valor mínimo da doação – que deverá ser autorizada prévia e facultativamente pelo usuário do Saae, mediante formulário próprio – será de 5 reais, sem limite máximo, podendo ser revogada pelo doador a qualquer tempo, bem como aumentado ou reduzido o seu valor. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção monetária. O Saae deverá repassar à Santa Casa as doações recebidas até o primeiro dia útil do mês seguinte ao de referência, devendo prestar contas das doações à Santa Casa, ao Executivo e ao Legislativo.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito José Crespo enaltece a postura da Câmara Municipal por oferecer ao Executivo “a oportunidade de dividir com essa honrosa Casa de Leis a nobre intenção que teve o ilustre vereador Hudson Pessini com relevante tema de interesse social, consubstanciado no Projeto de Lei nº 04/2018, de sua autoria, cujo conteúdo é ora reproduzido”. O Executivo argumenta que, ao encampar o projeto, extirpa-se o vício de iniciativa e também observa que a arrecadação e repasse de doações à Santa Casa não influirão na prestação do serviço de saneamento básico, previsto na lei que criou a autarquia. O Executivo encampou literalmente o projeto do vereador, que, em consequência, foi arquivado.
Esse projeto de lei foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária da última terça-feira e, na ocasião, os vereadores decidiram ampliar a proposta, com o objetivo de contemplar outras entidades, como o Gpaci (Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil). Na ocasião, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) lembrou que outras entidades querem ser contempladas pela lei e se dispôs, juntamente com os demais membros da Comissão de Justiça, a dar parecer favorável a uma emenda nesse sentido. Com isso, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária e volta à pauta nas sessões extraordinárias para ser votado em segunda discussão com a emenda que deverá ser apresentada, visando beneficiar outras entidades além da Santa Casa.