Também foram aprovadas alterações na assistência à saúde dos servidores, empréstimos de R$ 100 milhões junto à Caixa para saneamento básico e projeto que permite doações à Santa Casa via conta de água
A Câmara de Sorocaba aprovou em sessões extraordinárias realizadas na tarde desta quinta-feira, 12, o Projeto de Lei nº 118/2018, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário, denominado “Reintegração Pró-Egresso Municipal”, que reserva vagas de trabalho para os egressos do sistema prisional pelas empresas vencedoras de licitação realizadas pela Prefeitura para execução de serviços ou obras públicas.
A reserva de vagas será feita da seguinte forma: para as empresas que oferecem três postos de trabalho, a admissão de egressos é facultativa; de 4 a 6 postos de trabalho, será reservada uma vaga para egresso; de 6 a 19 postos de trabalho, deverão ser reservadas duas vagas; no caso de 20 ou mais postos de trabalho, serão reservadas vagas para egressos em número equivalente a 10% do total de postos.
O projeto elenca oito situações em que o egresso poderá ser beneficiado pelo programa, sempre em consonância com as leis penais vigentes, especialmente o Código Penal Brasileiro. Poderá ser beneficiado egresso liberado pelo prazo de um ano; que tenha cumprido pena integralmente há mais de um ano; que tenha sido desinternado; que esteja em livramento condicional; que esteja cumprindo pena em regime aberto; que tenha sido favorecido pela suspensão condicional da pena (sursis); que tenha sido condenado a penas restritivas de direitos; ou que tenha sido anistiado, agraciado, indultado e perdoado judicialmente.
A reserva de vagas para egressos não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia de pessoas, bens ou valores, assim como para serviços prestados aos órgãos municipais com atuação voltada para a segurança pública ou para a defesa social. Também não se aplica aos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Será dada preferência aos egressos que residam em Sorocaba, tenham ascendentes ou descendentes no município e não estejam incluídos em qualquer outro processo criminal em trâmite. Havendo demissão de egresso, a empresa contratada deverá comunicar o fato à Prefeitura em 24 horas e substituí-lo por outro egresso em até 15 dias. O não cumprimento das normas implicará na rescisão do contrato da Prefeitura com a empresa infratora. Também será motivo de revogação unilateral do contrato a ocorrência de qualquer caso de discriminação contra os egressos no âmbito da empresa contratada.
Alíquota da Funserv – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 106/2018, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei 10.965, de 19 de setembro de 2014, que trata da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos por meio da Funserv, prevendo a cobrança de dependentes, como cônjuges e filhos, que hoje são isentos. A alíquota a ser paga pelo dependente irá variar conforme o titular contribua com 6% do piso de contribuição ou 10% do piso salarial. No primeiro caso, vai de 3% para filho (até a idade de 24 anos, se estiver cursando faculdade) e chegando a 11% para cônjuges e outros dependentes. Já para os titulares que pagam 10% de alíquota, o filho até 24 anos, se cursando faculdade, será isento, enquanto cônjuge paga 6% e outros dependentes, 11%. A adesão dos dependentes é facultativa e os servidores terão prazo de 60 dias para aderirem.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo alega que inflação na área médica foi de 20% em 2016 e 19% em 2017, enquanto o reajuste acumulado dos servidores ficou na ordem de 8%, sendo essa a fonte exclusiva de reequilíbrio do sistema de saúde da Funserv. Segundo o Executivo, o sistema agrega um grande rol de dependentes, todos isentos. “O sistema atende a 29.995 vidas, sendo 13.701 titulares e 16.294 dependentes, ficando evidente o desequilíbrio”, afirma. Ainda segundo o Executivo, no exercício de 2017, cerca de 40% da arrecadação mensal do sistema foi utilizada para cobertura de serviços realizados para atendimento dos dependentes dos servidores, o que torna necessária a cobrança de alíquota dos dependentes.
O projeto foi apresentado aos vereadores pela diretoria da Funserv em reunião promovida pelo vereador Engenheiro Martinez (PSDB), presidente da Comissão de Justiça, em 28 de maio. Foi incluído na pauta pela primeira vez na sessão de 18 de junho, mas acabou sendo apreciado, como matéria remanescente, na sessão de 26 de junho, quando foi retirado de pauta a pedido do vereador Martinez, para ser discutido em audiência pública com a diretoria da Funserv. A audiência foi realizada em 4 de julho, quando Martinez anunciou que iria apresentar, através de emenda, uma nova tabela de alíquotas, visando minimizar o impacto no orçamento familiar.
A referida emenda, também aprovada nas sessões extraordinárias, institui uma nova cobrança: para titular com salário de até R$ 2.311, o filho até 24 anos, se cursando faculdade, será isento, enquanto cônjuge paga 6%, e outros dependentes, 11%; para a faixa salarial de R$ 2.311 a R$ 4.000, o filho até 24 anos, se cursando faculdade, paga 3%, enquanto cônjuge paga 8,5%, e outros dependentes, 11%, e para titulares com base de contribuição superior a R$ 4.000 o filho até 24 anos, se cursando faculdade, paga 3,5%, enquanto cônjuge e outros dependentes, 11%.
A vereadora Iara Bernardi (PT) criticou o projeto afirmando que se o prefeito tivesse concedido aumento salarial aos servidores as alterações aprovadas não seriam necessárias. Francisco França (PT), no mesmo sentido, afirmou que o projeto de lei joga nos servidores toda a responsabilidade por sanar o déficit da Funserv. Fernanda Garcia (PSOL) complementou que, em sua opinião, a Prefeitura deveria pagar uma contrapartida no mesmo patamar do servidor público. “Se pagasse o mesmo valor, acredito que a Funserv não estivesse nessa situação”, afirmou a vereadora.
Já o vereador Engenheiro Martinez destacou a qualidade do serviço de saúde prestado pela fundação e, juntamente com o vereador João Donizeti (PSDB), ressaltou a importância da inclusão de alíquotas para dependentes, pois eles representam 60% ou mais dos usuários do sistema.
Empréstimos para Saneamento – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 153/2018, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, para o “Programa Saneamento para Todos: Redução e Controle de Perdas”, que tem como objetivo principal aprimorar os controles nos processos de tratamento e distribuição de água tratada, reduzindo perdas e o risco de desabastecimento. O valor do empréstimo será de R$ 28,2 milhões.
Da mesma forma, foi aprovado o Projeto de Lei nº 154/2018, de autoria do Executivo, que também trata de autorização para a Prefeitura de Sorocaba contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, nesse caso para o “Programa Saneamento para Todos: Esgotamento Sanitário”. O empréstimo pretendido – no valor de R$ 81,9 milhões – tem como meta ampliar os sistemas de tratamento de esgoto da cidade, incluindo as Estações de Tratamento de Esgoto e as redes coletoras, aumentando a capacidade total de tratamento e abrangendo regiões atualmente não atendidas com a coleta e tratamento do esgoto.
Na discussão desses dois projetos, o vereador Hudson Pessini (MDB), presidente da Comissão de Economia da Câmara Municipal, afirmou que, embora a comissão não tenha registrado nenhuma oposição no parecer das matérias, ele não se sentia seguro quanto à capacidade de endividamento da Prefeitura. “A gente pede uma análise financeira, mas tem que dar parecer em três dias. Eu não recebi as informações que pedi, não me sinto seguro de continuar aprovando nessa casa essa avalanche de empréstimos que estão acontecendo”, disse.
Engenheiro Martinez defendeu a aprovação do projeto afirmando que “o valor dos juros são super razoáveis para a cidade”, e disse que a matéria deveria ser aprovada nesse momento para que a Prefeitura não perca a oportunidade de conseguir o financiamento nas condições apresentadas.
Incentivo fiscal – O Projeto de Lei nº 174/2018, de autoria do Executivo, aprovado pelos vereadores, autoriza a Prefeitura de Sorocaba a conceder incentivos fiscais para as empresas, universidades e instituições de pesquisas, públicas ou privadas, instaladas nas áreas da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que o Parque Tecnológico tem como objetivo o estímulo às atividades econômicas do município, por meio da ciência e tecnologia, e sustenta que 90% dos parques tecnológicos existentes no país dispõem de leis de incentivo fiscal, como os parques tecnológicos de Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Campinas e Ribeirão Preto.
Poderão ser beneficiadas, pelo prazo máximo de 12 anos, empresas de base tecnológica, que prestem serviços estratégicos, ligadas à economia criativa, bem como as instituições de ensino superior e as instituições científicas e tecnológicas instaladas no Parque Tecnológico de Sorocaba. Os incentivos previstos são os seguintes: redução de 100% no valor do IPTU; redução de 100% no valor das taxas relativas a projetos de construção civil; redução de 100% no valor anual da Taxa de Fiscalização de Instalação; redução de 100% no valor do ISSQN, devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa; redução de 60% no valor do ISSQN que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa; redução de 100% no valor do ITBI referente ao imóvel adquirido.
A vereadora Iara Bernardi questionou os motivos da Prefeitura conceder incentivo fiscal às empresas. O presidente do Parque Tecnológico, Roberto Freitas, utilizou a tribuna para explicar que o intuito é atrair empresas. Segundo ele, o parque fica distante da cidade e tem dificuldades para atrair investidores. “Essa ação é necessária para o desenvolvimento imobiliário de 800 mil metros quadrados que tem disponível na área externa do parque para desenvolvimento de laboratórios”, afirmou.
O projeto de lei foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça para sanar ilegalidades apontadas pela Secretaria Jurídica da Casa. A Emenda nº 1 estabelece que a redução de 60% no valor do ISSQN que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa deverá respeitar a aplicação da alíquota mínima de 2%. Já a Emenda nº 2 determina que o ato de concessão dos incentivos deverá observar o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000), que determina que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Doações via Saae – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 135/2018, de autoria do Executivo – mas baseado em projeto de lei do vereador Hudson Pessini (MDB) –, que autoriza o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) a receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. O valor mínimo da doação – que deverá ser autorizada prévia e facultativamente pelo usuário do Saae, mediante formulário próprio – será de 5 reais, sem limite máximo, podendo ser revogada pelo doador a qualquer tempo, bem como aumentado ou reduzido o seu valor. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção monetária. O Saae deverá repassar à Santa Casa as doações recebidas até o primeiro dia útil do mês seguinte ao de referência, devendo prestar contas das doações à Santa Casa, ao Executivo e ao Legislativo.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito José Crespo enaltece a postura da Câmara Municipal por oferecer ao Executivo “a oportunidade de dividir com essa honrosa Casa de Leis a nobre intenção que teve o ilustre vereador Hudson Pessini com relevante tema de interesse social, consubstanciado no Projeto de Lei nº 04/2018, de sua autoria, cujo conteúdo é ora reproduzido”. O Executivo argumenta que, ao encampar o projeto, extirpa-se o vício de iniciativa e também observa que a arrecadação e repasse de doações à Santa Casa não influirão na prestação do serviço de saneamento básico, previsto na lei que criou a autarquia. O Executivo encampou literalmente o projeto do vereador, que, em consequência, foi arquivado.
Recursos para entidades – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 108/2018, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 30 mil, com o objetivo de auxiliar financeiramente as entidades atendidas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o Executivo, o projeto visa à adequação da Lei Orçamentária vigente para a realização dos repasses já pactuados por meio de editais de chamamento conforme preceitua a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 189/2018, de autoria do Executivo, que promove alterações na Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que trata de gestão fiscal, entre outras questões tributárias. O projeto de lei – que altera a redação do caput do artigo 46 e do artigo 50 e revoga expressamente o artigo 47 da referida lei – tem como objetivo a reestruturação e a otimização na arrecadação municipal, bem como “corrigir distorções em relação à instituição da Bonificação por Alcance de Metas Tributárias, para incluir em tal bonificação, servidores lotados na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, que trabalhem efetivamente na arrecadação municipal. A Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1 apenas visando corrigir uma falha de sua redação, acrescentando o termo “exercício” ao texto.
Iara Bernardi criticou que o projeto beneficie alguns funcionários, mas não ofereça a mesma bonificação para os que atendem diretamente a população, como os servidores das Casas do Cidadão. “Eles também contribuem muito para a arrecadação para que os recursos cheguem ao Jurídico e à secretaria da Fazenda”, argumentou a vereadora.
Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 71/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP) que trata do fechamento da rua sem saída “Antonio Jara Peres”, localizada no Residencial Villagio Sola. Na justificativa do projeto, Wanderley Diogo afirma que o fechamento da rua foi solicitado por seus moradores, “devido aos incidentes que vêm ocorrendo após o fechamento do estacionamento do Parque dos Espanhóis, que acontece diariamente às 22 horas”. Segundo o vereador, “após esse horário, os carros ficam impedidos de estacionar no local e, com isso, utilizam as ruas menos movimentadas das redondezas para praticar atos ilícitos causando vários transtornos aos moradores”.
Criação de cargos – Foi retirado de pauta (para que a Prefeitura dê mais esclarecimentos sobre a proposta) o Projeto de Lei nº 117/2018, que altera a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, visando a criação de um cargo de Diretor de Área, um cargo de Chefia de Divisão e dois cargos de Chefe de Seção junto à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais. Segundo o Executivo, a criação dos referidos cargos “visa, sobretudo, cumprir o princípio da eficiência e a modernização da gestão pública”, uma vez que a referida secretaria “tem realizado importante e fundamental papel social junto à população sorocabana”, defendendo judicial e extrajudicialmente o município. Com isso, os cargos de Diretor de Área passam de 40 para 41; os de Chefe de Divisão, de 94 para 95; e os de Chefe de Seção, de 205 para 207. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões pertinentes à matéria.
Péricles Régis (MDB) reclamou que mais uma vez um projeto de lei criando cargos tenha vindo à Câmara Municipal em regime de urgência. “Já cansei de falar que a Prefeitura vai passar aos poucos a criação de cargos que tentou fazer no início do mandato. Criam-se muitos cargos que infelizmente são só para os apadrinhados políticos”, criticou o vereador. Hudson Pessini também se manifestou contra o projeto. “Hoje não é o estado que serve o cidadão, é o cidadão que paga o luxo, o inchaço, o peso do estado sobre o cidadão”, disse. No mesmo sentido, Francisco França disse que não concorda com a criação de cargos, que gerariam mais R$ 476 mil de despesa por ano. “Se não tem dinheiro para dar reajuste aos servidores, como tem dinheiro para toda semana criar novos cargos?”, reclamou.