Também foi aprovada proposta de Anselmo Neto (PSDB) em primeira discussão sobre isenção de IPTU a pacientes com hepatopatia grave. E em discussão única, vereadores aprovaram as contas do Executivo relativas a 2016
Sete propostas foram aprovadas pelos vereadores e um veto rejeitado na primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba após o recesso de meio de ano, realizada nesta quinta-feira, 2 de agosto. Durante a 44ª Sessão foram aprovadas as contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2016, assim como três projetos em segunda discussão, um em primeira discussão e dois pareceres da Comissão de Redação. O prefeito José Crespo (DEM) participou da abertura dos trabalhos, acompanhado da primeira-dama e presidente do Fundo social de solidariedade, Lílian Crespo, dos secretários municipais e diretores de área.
O único veto da pauta foi derrubado logo na abertura da ordem do dia. Trata-se do Veto Total nº 16/2018 ao Projeto de Lei nº 23/2018 (Autógrafo nº 75/2018), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui a Política Municipal de Prevenção à Corrupção, através da implantação de uma política de transparência da informação e fortalecimento do controle social das ações do poder público municipal. Entre outras medidas, o projeto também trata da publicidade e prevê que a administração deverá informar à Câmara Municipal e em seu Portal de Transparência, bem como na própria publicação, a relação dos veículos de comunicação em que houve inserções de publicidade e os respectivos gastos.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alegou que o projeto de lei é inconstitucional, por vício de iniciativa, afirmando que ele irá gerar custos aos cofres públicos, uma vez que prevê o rastreamento por satélite de todos os veículos da frota da Prefeitura, o que exigiria um estudo de impacto financeiro. O Executivo salientou, ainda, que a Prefeitura dispõe de uma frota com cerca de 400 veículos próprios, que estão passando por um processo de avaliação e podem ser objeto de leilão, o que inviabiliza a mensuração de quantos veículos deveriam ser rastreados via satélite. A Comissão de Justiça, todavia, com base no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da transparência na administração pública, discordou das alegações do Executivo recomendou a rejeição ao veto.
Pessini defendeu a proposta de sua autoria, ressaltando a importância da transparência de todas as ações e gastos públicos, incluindo a agenda dos secretários e gastos com viagens, como exemplificou. “Muitas vezes, o veto não acontecesse devido ao conteúdo da lei, mas sim por quem apresenta o projeto”, afirmou, pedindo a rejeição do veto. O autor afirmou ainda que os carros oficiais já possuem aparelhos de rastreamento, mas, caso desejasse o Executivo poderia ter votado parcialmente o projeto, retirando apenas o artigo referente a esta obrigação.
Outros parlamentares como Iara Bernardi (PT) e Péricles Régis (MDB) também defenderam o projeto vetado. E o presidente José Francisco Martinez (PSDB), como presidente da Comissão de Justiça, lembrou que o projeto recebeu parecer favorável da Comissão, salientando sua legalidade e pedindo também a rejeição do veto.
“Soluciona Sorocaba” – Em seguida, em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 38/2018, de autoria do Executivo, que institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba, o “Soluciona Sorocaba”, vinculado à Procuradoria do Município, com a finalidade de buscar uma solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais envolvendo a administração pública. A mediação será regida pelos princípios de impessoalidade, imparcialidade, isonomia, ampla defesa e boa-fé e orientada pelos princípios da oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e confidencialidade. O “Soluciona Sorocaba” poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, a OAB e outras instituições.
O Centro Municipal de Conciliação de Conflitos será composto por um Coordenador; um Procurador do Município (Supervisor); um Dirigente das Unidades Técnicas advindas das Secretarias que compõem a administração municipal; além de Unidades Técnicas, um Centro Administrativo, uma Comissão de Estudos Conciliatórios e ao menos três Conciliadores. O projeto de lei prevê, ainda, que a eficácia dos termos de conciliação e mediação de conflitos dependerá da ratificação do Procurador do Município, passando a ser considerado coisa julgada administrativa e importarão em título executivo extrajudicial. No caso de conflito já judicializado, o acordo poderá ser celebrado com a parte processual, com a participação obrigatória do advogado e a devida homologação judicial.
De acordo com o estudo de impacto financeiro elaborado pelo Executivo e anexado ao projeto, o cargo de Coordenador, com salário de R$ 13 mil, terá um custo anual total de R$ 220.132,78. O cargo de Procurador do Município (Supervisor), com salário de R$ 11.598,24, terá um custo anual total de R$ 196.396,44. O cargo de Dirigente das Unidades Técnicas, com salário mensal de R$ 7.254,32, terá um custo anual total de R$ 122.839,58. O custo total anual dos três cargos somados será de R$ 539.368,80. O projeto de lei foi aprovado com emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) estabelecendo que os referidos cargos serão ocupados exclusivamente por servidores públicos, por isso o projeto teve de passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação do parecer, o projeto segue agora para sanção.
Também em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 167/2018, de autoria do Executivo, que dá o nome de “Dra. Zuleika Sucupira Kenworthy” à ponte que interliga as ruas João Wagner Wey e Augusto Lippel, por sugestão do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Paulista de Jundiaí, onde nasceu em 24 de novembro de 1912, a homenageada veio para Sorocaba com a família antes de completar 4 anos. Formada em Direito, foi a primeira mulher a se tornar promotora pública, em 1946. Em 1975, tornou-se procuradora de justiça, atuando em várias cidades do Estado. Tinha uma biblioteca com cerca de 4 mil livros e falava sete idiomas. Ao falecer, em 13 de dezembro de 2017, aos 105 anos, sua morte foi notícia na Folha de S. Paulo. Assim como o anterior, o projeto segue agora para sanção do prefeito.
Contas de 2016 – Ainda em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2018, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, que aprova as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 2016 (gestão do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, do PSDB), com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, em sessão realizada em 17 de abril de 2018, recomendou a aprovação das referidas contas da Prefeitura de Sorocaba. Presidida pelo vereador Hudson Pessini (MDB), a comissão é composta pelos vereadores Anselmo Neto (PSDB) e Péricles Régis (MDB).
A vereadora Iara Bernardi (PT) chegou a solicitar um prazo para a aprovação do projeto, lembrando que há uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI da Merenda, em andamento, que estão analisando altos valores referentes ao ano de 2016. O presidente da Comissão de Justiça, Eng. Martinez, destacou que há prazo legal para votação das contas. “Se houver alguma dúvida levantam pela CPI, é evidente que não vamos deixar sem resposta”, afirmou. Após o questionamento, o projeto de Decreto Legislativo foi aprovado com três votos contrários.
Segunda discussão – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 01/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), alterando a denominação da Comissão Permanente de Agricultura e Abastecimento, que passa a se chamar Comissão Permanente de Agricultura e Nutrição. Para tanto, o projeto altera a redação do inciso XIII do artigo 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), acrescentando o termo “Nutrição”.
Encampado pelo vereador Engenheiro Martinez (PSDB), uma vez que a autora não está mais na Casa, o projeto foi aprovado com a Emenda n°2 do vereador Rafael Militão (MDB) (adequando a emenda nº1, também de Militão), acrescentando a ele o artigo 2º com a seguinte redação: “À Comissão de Agricultura, Abastecimento e Nutrição compete dar parecer sobre as proposições que tratem de assuntos de agricultura, pecuária e toda produção relacionada ao agronegócio, abastecimento em geral e nutrição”.
Militão e Martinez reforçaram que a então vereadora procurou os demais parlamentares para explicar a necessidade do ajuste que, conforme salientou Rafael Militão, é necessário para buscar verbas públicas. Sobre a questão, Luis Santos (PROS) afirmou ainda que a alteração é também uma reivindicação dos produtores rurais do Município e do Conselho Municipal de Agricultura.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 47/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), dispondo que o poder público poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, bem como a relação nominal dos munícipes que receberam medicamentos, especificando, em tabela, quantos foram por meio de processos administrativos e quantos foram por meio de processos judiciais. O projeto teve parecer parcialmente favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, considerou inconstitucional a determinação de se divulgarem os nomes dos munícipes beneficiados e apresentou emenda no sentido de suprimir esse dispositivo. Também recomendou correções meramente formais no texto.
Com o objetivo de adequar o projeto, Anselmo Neto apresentou a Emenda nº 2, na sessão de 26 de abril, acrescentando o artigo 2º ao projeto, com o seguinte teor: “Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência), na dispensação de medicamentos para os munícipes, nas unidades de que trata o caput anterior, poderá a Secretaria da Saúde: emitir receituários numerados para todas as Unidades Básicas de Saúde e demais unidades onde houver farmácia; divulgar a quantidade de medicamentos dispensados relacionados ao número do receituário”. O projeto e as duas emendas foram aprovados.
Ainda em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 97/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que prevê a disponibilização, no sítio eletrônico da Prefeitura, de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal. O projeto prevê que deverão ser agrupadas todas as informações referentes a tributos municipais e multas, inclusive administrativas, por número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), discriminando-se o valor individualizado de cada eventual débito, vencido ou não, bem como a que título e exercício se refere. Além disso, a ferramenta deverá permitir a geração de certidão de débito (positiva ou negativa) e relatório com os valores de cada eventual débito, vencido ou não. O projeto prevê que a lei entrará em vigor 60 dias após a data de publicação da lei, caso aprovada.
Isenção de IPTU – Dando início às discussões dos dez projetos da pauta em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 08/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que inclui a “hepatopatia grave” (doença do fígado) no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
O projeto dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica, incluindo a “hepatopatia grave” entre as moléstias já beneficiadas com a referida isenção, que são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto segue a Lei Federal 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias. O autor defendeu sua proposta, destacando que a intenção é apenas adequar a Lei Orgânica à legislação federal, incluindo a hepatopatia grave no rol das enfermidades previstas na isenção de IPTU.
Fora de Pauta – A pedido do presidente da Comissão de Justiça, Eng. Martinez (PSDB), foi novamente retirado de pauta o Projeto de Lei nº 87/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados no Município de Sorocaba para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de Zona Azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo a pedido do autor e recebeu manifestação contrária. Após pedido de nova análise feita pelo presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), a Comissão de Justiça manteve o parecer de inconstitucionalidade do projeto, argumentando que “não há fatos novos nem mudanças legislativas que justifiquem a mudança de seu posicionamento” exarado em seu parecer anterior.
Já o Projeto de Lei nº 123/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), tornando obrigatória a realização de processo seletivo para contratação de pessoal por parte das organizações sociais que firmam contrato com o poder público municipal, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, esporte, saúde, entre outras, foi retirado de pauta devido à ausência do autor que deixou a sessão para representar a Casa em reunião na Prefeitura.
Oitiva do Prefeito – O Projeto de Lei nº 130/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), em primeira discussão que institui o agendamento on-line de consultas médicas no sítio da Prefeitura de Sorocaba na Internet e em seus aplicativos, não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental. O autor antecipou que irá pedir o encaminhado da proposta - considerada inconstitucional - à oitiva do Executivo. O projeto aponta que o referido agendamento possibilitará escolha da melhor data e horário e também estabelece prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei, caso aprovada. Militão ressaltou a importância do projeto de sua autoria, apesar de ter sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
“Apesar de saber de sua inconstitucionalidade, a intenção é trazer o debate sobre a proposta que elaboramos”, disse. “Por que não elaborar um aplicativo? Existem ainda outros serviços de agendamento on-line”, disse. “Esse projeto vem combater ainda o absenteísmo. Muitas pessoas marcam consultas e não vão, gerando custos para o serviço público. Pelo próprio aplicativo, a pessoa pode desmarcar a consulta dando oportunidade para outra pessoa”, completou. Na justificativa do projeto, o autor observa que a Prefeitura já conta com um aplicativo, o “Sorocaba Acontece”, desenvolvido em parceria com a Facens (Faculdade de Engenharia de Sorocaba), o que facilitaria a implementação de sua proposta, que foi defendida por outros parlamentares que cumprimentaram o autor.
2º Vice-Presidente – Conforme prevê o Regimento Interno da Casa e em virtude da renúncia do então 2º vice-presidente, vereador Luis Santos (PROS), na última sessão ordinária antes do recesso de meio de ano, logo no início da sessão, o presidente Rodrigo Manga (DEM) consultou o plenário sobre a intenção de algum parlamentar em assumir a vaga. Como não houve interesse no momento, Manga declarou que a 2ª vice-presidência continua vaga.