De autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), a Lei 11.768 prevê que a anuência da vizinhança do 1º Anel Viário, das Zonas Residenciais 1 e 2 e da Zona Comercial
A instalação dos centros de referência especializados em assistência e atendimento à população em situação de rua dependerão de Relatório de Impacto de Vizinhança, quando a instalação prevista for ocorrer no 1º Anel Viário, nas Zonas Residenciais 1 e 2 ou na Zona Comercial.
É o que estabelece a Lei 11.768, de 30 de julho de 2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), publicada na edição de quarta-feira, 1º de agosto, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. Para tanto a nova norma acrescenta o artigo 1º-A à Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de realização do Relatório de Impacto de Vizinhança.
De acordo com a nova lei de Martinez, o Relatório de Impacto de Vizinhança deverá conter a caracterização da área influência afetada juntamente com a anuência da vizinhança, que deverá ser superior a 50% dos moradores situados em um raio mínimo de 300 metros de distância do local de instalação pretendido. Os termos de anuência deverão ser assinados pelos proprietários dos imóveis e expressa ciência aos locatários quando for o caso.