De autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), o projeto de lei é um dos quatro que entram em primeira discussão, juntamente com sete projetos remanescentes da sessão anterior
Agendamento de consultas via Internet; uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal; instituição do “Programa Comércio do Bem”, destinado a entidades assistenciais; saúde da população negra; Prêmio “Advocacia Cidadã”; isenção de IPTU devido a hepatopatia grave; fundo financeiro para compra e transporte de pastilha de cobalto; Política Municipal para a População Imigrante; incentivo fiscal para empresas startups e isenção de IPTU para imóveis situados na Rodovia Raposo Tavares estão entre os temas dos projetos em pauta na 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 7, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Rafael Militão (MDB), Hudson Pessini (MDB), Renan Santos (PCdoB), Anselmo Neto (PSDB), Hélio Brasileiro (MDB), Iara Bernardi (PT) e Wanderley Diogo (PRP), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Continuando sua primeira discussão iniciada na sessão anterior, será apreciado o Projeto de Lei nº 130/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui o agendamento on-line de consultas médicas no sítio da Prefeitura de Sorocaba na Internet e em seus aplicativos. O projeto aponta que o referido agendamento possibilitará escolha da melhor data e horário e também estabelece prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei, caso aprovada. Na justificativa do projeto, o autor observa que a Prefeitura já conta com um aplicativo, o “Sorocaba Acontece”, desenvolvido em parceria com a Facens (Faculdade de Engenharia de Sorocaba), o que facilitaria a implementação de sua proposta. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Na sessão passada, Rafael Militão usou a tribuna para defender sua proposta e antecipou que irá pedir o envio de seu projeto para a oitiva do Executivo. Segundo o vereador, seu objetivo ao apresentar a proposta foi suscitar uma discussão acerca da necessidade urgente de informatizar o processo de marcação de consultas, o que, segundo ele, combateria o absenteísmo de pessoas que marcam consulta, mas não comparecem, gerando custos desnecessários para o setor público. Militão observou que a Prefeitura de Sorocaba já conta com o aplicativo “Sorocaba Acontece”, desenvolvido em parceria com a Facens (Faculdade de Engenharia de Sorocaba), que poderia servir como ponto de partida para implantação de sua proposta
Drone na GCM – Outra proposta de Rafael Militão (MDB) é o Projeto de Lei nº 171/2018, que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti). O projeto prevê que a Prefeitura poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto. Caberá ao município encarregar-se de conseguir as autorizações para o uso de drones junto aos órgãos estaduais e federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No caso específico do combate à dengue, o projeto estabelece que o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, como os terrenos com frente murada, imóveis abandonados e imóveis sem moradores. Após a localização dos eventuais criadouros, o proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, por vício de iniciativa, e alertou que, caso ele venha a ser aprovado, precisará ser adequado à melhor técnica legislativa.
Já o Projeto de Lei nº 02/2018, de autoria do Executivo, revoga a Lei 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba o direito de uso de uma área pública localizada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, no Bairro Boa Vista, pelo prazo de 30 anos. A entidade deveria iniciar a construção de sua sede no local no prazo de seis meses, devendo concluí-la no prazo de dois anos. Todavia, a fiscalização da Prefeitura constatou que se encontra abandonada, por isso, está propondo a revogação da concessão. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi retirado de pauta em sessões anteriores, a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 102/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal do Atleta” a ser comemorado, anualmente, na data de 21 de dezembro. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, poderá envidar esforços no sentido de promover, palestras, eventos, ações, campanhas educativas e homenagens. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Comércio do Bem” – Ainda como matéria remanescente, em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 173/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui no município o Programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais, declaradas de utilidade pública, a expor e comercializar produtos em próprios municipais. As atividades do programa serão previamente definidas pela administração municipal e as entidades devem indicar o produto que irão comercializar, sendo proibida a comercialização e exposição de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, consta o Projeto de Lei nº 172/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 27 de outubro, data estabelecida como Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra. Durante a semana poderão ser realizados seminários, conferências, debates, bem como a elaboração de cartazes, panfletos e cartilhas para tratar do tema, inclusive no âmbito da Câmara Municipal, que deverá convocar o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho da Comunidade Negra para tratar do assunto. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça.
Fechando o rol de projetos remanescentes, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 10/2018, também de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui o Prêmio “Advocacia Cidadã” a ser entregue, anualmente, pela Câmara Municipal em sessão solene a ser realizada no dia 11 de agosto, Dia do Advogado, ou em data próxima. O Prêmio será destinado aos casos pro bono (expressão latina que significa “para o bem”) que tenham contribuído para o desenvolvimento social do município ou que tenham garantido direitos essenciais para cidadãos sorocabanos, desde que concluídos no ano anterior à premiação. O prêmio se divide nas seguintes categorias: Escritório de Advocacia; Advogado Autônomo; Estudante de Direito; e Instituição Acadêmica. Os vereadores poderão indicar concorrentes ao prêmio e OAB Sorocaba será consultada sobre possíveis indicações. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 08/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que inclui a “hepatopatia grave” (doença do fígado) no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
O projeto dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica, incluindo a “hepatopatia grave” entre as moléstias já beneficiadas com a referida isenção, que são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids.
Aprovado na sessão passada, com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto segue a Lei Federal 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias, entre elas, a hepatopatia grave, que não constava da legislação municipal que trata da isenção de IPTU.
Primeira discussão – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que cria um fundo financeiro para compra e transporte de pastilha de cobalto para tratamento oncológico. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso XVI ao artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, autorizando o município a assumir uma nova atribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde: a criação de um fundo financeiro correspondente a 0,017% (17 centésimos por cento) do seu orçamento, escriturado à parte na contabilidade, visando assegurar recursos para a compra e transporte de pastilha de cobalto, destinada ao atendimento de radioterapia na rede municipal de saúde.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por tratar de matéria orçamentária, de iniciativa exclusiva do Executivo, o projeto de lei foi retirado de pauta, na sessão de 15 de março deste ano, para ser enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 3 de julho último e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, o Executivo, com base em parecer técnico da Secretaria de Saúde, posiciona-se contrariamente ao projeto de lei, com o argumento de que Sorocaba já será contemplada com dois aceleradores lineares: um no Conjunto Hospitalar, que deve entrar em operação em 9 de setembro próximo; e outro na Santa Casa, que deve entrar em operação a partir de 20 de dezembro deste ano. Segundo a Secretaria de Saúde, o acelerador linear tem um melhor custo-benefício que o de cobalto, pois dura de 20 a 30 anos e exige uma logística menos complexa, pois sua radiação só ocorre com o aparelho ligado, enquanto o de cobalto emite radiação durante todo o tempo.
Política para Imigrante – Também volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 26/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que institui a Política Municipal para a População Imigrante, baseada no princípio da igualdade de direitos e oportunidade, com os seguintes objetivos: garantir ao imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; e fomentar a participação social, desenvolvendo ações coordenadas com a sociedade civil. O projeto prevê a formação de agentes públicos voltados para a aplicação dessa política, bem como a contratação de agentes públicos imigrantes, além da capacitação de outros agentes públicos que atuarão na área.
O projeto também prevê, no âmbito da Secretaria de Cidadania e Participação Popular, a criação da Comissão Especial de Políticas para Imigrantes e do Conselho Municipal de Imigrantes. O projeto estabelece, ainda, ações prioritárias nas áreas de saúde da população imigrante, educação de suas crianças e geração de emprego e renda, por meio de cursos de formação e capacitação profissional e do fomento ao empreendedorismo.
Protocolado em fevereiro deste ano, o projeto recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, sendo encaminhado ao Executivo a pedido da Comissão de Justiça, que também considerou o projeto inconstitucional. Em ofício datado de 12 de junho último e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, o Executivo, com base em informações da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, afirma que a Coordenadoria de Igualdade Racial já “atende todas as diretrizes apontadas na propositura, visto que o atendimento da mesma é voltado a todas as raças e etnias”. Em face disso, o Executivo se mostrou contrário ao projeto de lei. Na sessão de 5 de julho último, o projeto foi retirado de pauta por cinco sessões a pedido da autora.
Incentivo fiscal – Outra proposta em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 73/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na referida lei, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral”. A proposta prevê que, ao final de cada ano o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais.
O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou uma correção meramente formal no texto, relativa a número do artigo. Na sessão de 10 de maio último, o projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), com o objetivo de melhor definir o conceito de startup que passa a ser o seguinte: “Empreendimento desenvolvido por pessoas físicas ou jurídicas, num cenário de incerteza, buscando atingir um modelo de negócios repetível, escalável e inserido no mercado”. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba. Fará jus ao desconto os imóveis que são afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço fazem divisa com a Rodovia Raposo Tavares, bem como com a Marginal da Rodovia Raposo Tavares. A norma, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Discussão única – Em discussão única, serão votados três projetos de lei de denominação, todos de autoria do Executivo. O Projeto de Lei nº 184/2018 denomina “Issao Kondo” à Rua 5 do Jardim Village Vert, que se inicia na Rua Roque Llamas Munhoz e termina em cul-de-sac. A sugestão da denominação é do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Issao Kondo era filho de Massao Kondo e Tujiko Kondo, japoneses que vieram para o Brasil no navio Kasato-Maru. Filho mais velho dos 13 irmãos, ajudou na criação dos demais, trabalhando como tintureiro junto com a família. Depois de casado, veio para Sorocaba, estabelecendo-se no serviço de tinturaria. Morreu em 9 de setembro de 2006, aos 69 anos.
O Projeto de Lei nº 198/2018 visa apenas corrigir o endereço do Centro de Educação Infantil (CEI), localizado no Jardim Nova Ipanema, que foi denominado “CEI Doutora Maura Roberti” pela Lei 9.591, de 31 de maio de 2011, cujo artigo 1º será alterado pelo projeto. O Executivo salienta que, na referida lei, consta que o Centro de Educação Infantil localiza-se à Rua Diva Forastieri, nº 90. No entanto, diligências efetuadas pelos setores técnicos da Prefeitura dão conta que a Rua Diva Forastieri denomina-se “Rua Diva Forestieri Rossi”.
O Projeto de Lei nº 200/2018 denomina “Maria Sanches Alberti” à Rua 4 do Jardim Golden Park Residence, que tem início em cul-de-sac e término na Rua Antonio Washington D’Elboux Moreira. A sugestão da homenagem é do vereador Rafael Militão (MDB). Paulista de Promissão, onde nasceu em 1937, Maria Sanches Ponce veio com a família para Sorocaba com dois anos de idade. Trabalhou como costureira e tornou-se professora de corte e costura no Sesi. Casou-se com Celso Alberti e, em 1987, após ficar viúva, voltou a ministrar aulas de corte e costura, aposentando-se por volta dos 60 anos. Faleceu em 18 de maio de 2017.