O vereador Fernando Dini (MDB) criou um Projeto de Emenda à Lei Orgânica que inclui "doenças raras" no rol de moléstias cujos pacientes são isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
O projeto do parlamentar dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica, juntando-se às outras moléstias já beneficiadas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids.
Ao propor o Projeto de Emenda, Dini busca não só aumentar a isenção do IPTU já existente, como também permitir que as pessoas com doenças raras possam usufruir desse direito. "Já que são casos que assemelham-se às de doenças graves, garantindo pelo inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988, que regula a matéria em âmbito Federal", diz.
(Assessoria de imprensa – vereador Fernando Dini – MDB)