07/08/2018 12h20
 

De autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 08/2018 foi um dos sete projetos aprovados nesta terça-feira

 

Isenção de IPTU devido a hepatopatia grave e criação do Prêmio “Advocacia Cidadã” e do Dia Municipal do Atleta são de temas de três dos sete projetos aprovados pelos vereadores durante a 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 7.

 

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 08/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que inclui a “hepatopatia grave” (doença do fígado) no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

 

O projeto dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica, incluindo a “hepatopatia grave” entre as moléstias já beneficiadas com a referida isenção, que são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto segue a Lei Federal 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias, entre elas, a hepatopatia grave, que não constava da legislação municipal que trata da isenção de IPTU. Como não recebeu emendas, o projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito.

 

Projetos remanescentes – Antes da aprovação do projeto de Neto, três projetos que não chegaram a ser discutidos na última sessão devido ao fim do tempo regimental foram aprovados pelos vereadores em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 02/2018, de autoria do Executivo, revogando a Lei 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba o direito de uso de uma área pública localizada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, no Bairro Boa Vista, pelo prazo de 30 anos. A entidade deveria iniciar a construção de sua sede no local no prazo de seis meses, devendo concluí-la no prazo de dois anos. Todavia, a fiscalização da Prefeitura constatou que se encontra abandonada, por isso, está propondo a revogação da concessão. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi retirado de pauta em sessões anteriores, a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).

 

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 102/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal do Atleta” a ser comemorado, anualmente, na data de 21 de dezembro. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, poderá envidar esforços no sentido de promover, palestras, eventos, ações, campanhas educativas e homenagens. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado com emenda.

 

Ainda em primeira discussão e remanescente, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 10/2018, também de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui o Prêmio “Advocacia Cidadã” a ser entregue, anualmente, pela Câmara Municipal em sessão solene a ser realizada no dia 11 de agosto, Dia do Advogado, ou em data próxima. O Prêmio será destinado aos casos pro bono (expressão latina que significa “para o bem”) que tenham contribuído para o desenvolvimento social do município ou que tenham garantido direitos essenciais para cidadãos sorocabanos, desde que concluídos no ano anterior à premiação. O prêmio se divide nas seguintes categorias: Escritório de Advocacia; Advogado Autônomo; Estudante de Direito; e Instituição Acadêmica. Os vereadores poderão indicar concorrentes ao prêmio e OAB Sorocaba será consultada sobre possíveis indicações. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Discussão única – Em seguida, foram aprovados em discussão única três projetos de lei de denominação, todos de autoria do Executivo. O Projeto de Lei nº 184/2018 denomina “Issao Kondo” à Rua 5 do Jardim Village Vert, que se inicia na Rua Roque Llamas Munhoz e termina em cul-de-sac. A sugestão da denominação é do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Issao Kondo era filho de Massao Kondo e Tujiko Kondo, japoneses que vieram para o Brasil no navio Kasato-Maru. Filho mais velho dos 13 irmãos, ajudou na criação dos demais, trabalhando como tintureiro junto com a família. Depois de casado, veio para Sorocaba, estabelecendo-se no serviço de tinturaria. Morreu em 9 de setembro de 2006, aos 69 anos.

 

Já o Projeto de Lei nº 198/2018 visa apenas corrigir o endereço do Centro de Educação Infantil (CEI), localizado no Jardim Nova Ipanema, que foi denominado “CEI Doutora Maura Roberti” pela Lei 9.591, de 31 de maio de 2011, cujo artigo 1º será alterado pelo projeto. O Executivo salienta que, na referida lei, consta que o Centro de Educação Infantil localiza-se à Rua Diva Forastieri, nº 90. No entanto, diligências efetuadas pelos setores técnicos da Prefeitura dão conta que a Rua Diva Forastieri denomina-se “Rua Diva Forestieri Rossi”.

 

E o Projeto de Lei nº 200/2018 denomina “Maria Sanches Alberti” à Rua 4 do Jardim Golden Park Residence, que tem início em cul-de-sac e término na Rua Antonio Washington D’Elboux Moreira. A sugestão da homenagem é do vereador Rafael Militão (MDB). Paulista de Promissão, onde nasceu em 1937, Maria Sanches Ponce veio com a família para Sorocaba com dois anos de idade. Trabalhou como costureira e tornou-se professora de corte e costura no Sesi. Casou-se com Celso Alberti e, em 1987, após ficar viúva, voltou a ministrar aulas de corte e costura, aposentando-se por volta dos 60 anos. Faleceu em 18 de maio de 2017.

  

Política para Imigrante – Continua em tramitação o Projeto de Lei nº 26/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que institui a Política Municipal para a População Imigrante. Em pauta em primeira discussão, o projeto foi retirado para nova análise da Comissão de Justiça. Baseada no princípio da igualdade de direitos e oportunidade, a política foi elaborada com os seguintes objetivos: garantir ao imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; e fomentar a participação social, desenvolvendo ações coordenadas com a sociedade civil. O projeto prevê a formação de agentes públicos voltados para a aplicação dessa política, bem como a contratação de agentes públicos imigrantes, além da capacitação de outros agentes públicos que atuarão na área.

 

O projeto também prevê, no âmbito da Secretaria de Cidadania e Participação Popular, a criação da Comissão Especial de Políticas para Imigrantes e do Conselho Municipal de Imigrantes. O projeto estabelece, ainda, ações prioritárias nas áreas de saúde da população imigrante, educação de suas crianças e geração de emprego e renda, por meio de cursos de formação e capacitação profissional e do fomento ao empreendedorismo.

 

Protocolado em fevereiro deste ano, o projeto recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, sendo encaminhado ao Executivo a pedido da Comissão de Justiça, que também considerou o projeto inconstitucional. Em ofício datado de 12 de junho último e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, o Executivo, com base em informações da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, afirma que a Coordenadoria de Igualdade Racial já “atende todas as diretrizes apontadas na propositura, visto que o atendimento da mesma é voltado a todas as raças e etnias”. Em face disso, o Executivo se mostrou contrário ao projeto de lei. Na sessão de 5 de julho último, o projeto foi retirado de pauta por cinco sessões a pedido da autora.

 

Iara Bernardi lembrou a importância da imigração para a formação do Brasil. “Todos aqui somos descendente de imigrantes. Foram todos recebidos aqui. Nós somos um país solidário”, afirmou, destacando que a proposta poderá ser discutida em audiência pública. O vereador João Donizeti (PSDB) também defendeu o projeto, destacando a quantidade de haitianos no Município. Já o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), ressaltou a tramitação do projeto e seu caráter inconstitucional. Para sanar a questão, o presidente da Comissão de Justiça, Eng. Martinez (PSDB) solicitou o reenvio da proposta à comissão para nova análise.

 

Isenção a lindeiros – Também continua em tramitação o Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba. A proposta recebeu emenda e saiu de pauta. Segundo o projeto, defendido pelo autor, fará jus ao desconto os imóveis que são afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço fazem divisa com a Rodovia Raposo Tavares, bem como com a Marginal da Rodovia Raposo Tavares.

 

Diogo reforçou que a norma, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. Já o líder do Governo reforçou que o Executivo deve ser ouvido sobre o projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, devido à renúncia de receita que irá gerar, assim como o fato de beneficiar pessoas de renda alta. Para sanar a questão, foi sugerido pelo vereador Renan Santos a limitação da concessão da isenção ao tamanho do lote que deverá ser incluída na redação da proposta através de emenda.

 

Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 130/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), em primeira discussão, que institui o agendamento on-line de consultas médicas no sítio da Prefeitura de Sorocaba na Internet e em seus aplicativos saiu de pauta para ser encaminhado à oitiva do prefeito. O projeto aponta que o referido agendamento possibilitará escolha da melhor data e horário e também estabelece prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei, caso aprovada. Como foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, o autor optou pelo envio ao Executivo.

 

Já o Projeto de Lei nº 171/2018, também de Rafael Militão (MDB), que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti), foi retirado de pauta pelo autor para apresentação de substitutivo. Assim, como o anterior, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, por vício de iniciativa.

 

Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 172/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), em primeira discussão, que institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 27 de outubro, data estabelecida como Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, foi retirado de pauta para adequação da técnica legislativa através da apresentação de substitutivo. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça.

 

Também em pauta em primeira discussão, dois projetos de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB) foram retirados devido à ausência do autor: o Projeto de Lei nº 173/2018, que institui no município o Programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais, declaradas de utilidade pública, a expor e comercializar produtos em próprios municipais, e o Projeto de Lei nº 73/2018, que prevê incentivos fiscais às empresas emergentes conhecidas como startups.

 

Arquivado – O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2018, do vereador Hélio Brasileiro (MDB), em pauta em primeira discussão, criando um fundo financeiro para compra e transporte de pastilha de cobalto para tratamento oncológico foi arquivado a pedido do autor. Para tanto, o projeto pretendia acrescentar o inciso XVI ao artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, autorizando o município a assumir uma nova atribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde: a criação de um fundo financeiro correspondente a 0,017% (17 centésimos por cento) do seu orçamento, escriturado à parte na contabilidade, visando assegurar recursos para a compra e transporte de pastilha de cobalto, destinada ao atendimento de radioterapia na rede municipal de saúde.

 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por tratar de matéria orçamentária, de iniciativa exclusiva do Executivo, o projeto de lei foi enviado à oitiva do Executivo que em ofício datado de 3 de julho último e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, o Executivo, com base em parecer técnico da Secretaria de Saúde, posiciona-se contrariamente ao projeto de lei, com o argumento de que Sorocaba já será contemplada com dois aceleradores lineares: um no Conjunto Hospitalar, que deve entrar em operação em 9 de setembro próximo; e outro na Santa Casa, que deve entrar em operação a partir de 20 de dezembro deste ano. Segundo a Secretaria de Saúde, o acelerador linear tem um melhor custo-benefício que o de cobalto, pois dura de 20 a 30 anos e exige uma logística menos complexa, pois sua radiação só ocorre com o aparelho ligado, enquanto o de cobalto emite radiação durante todo o tempo. Como discordou do argumento do Executivo e mediante o vício de iniciativa, o autor optou por seu arquivamento.  

 

Ao fim da sessão, o espaço regimental destinado à Tribuna Popular foi utilizado pelo líder comunitário Emílio Ruby. O ex-vereador falou sobre o tema saúde, segurança e educação. Ruby apresentou imagens da Unidade Básica de Saúde Lopes de Oliveira na Vila Helena, fechada para reforma. “Este posto precisa reabrir com médicos e equipamentos”, frisou.