Além dos projetos do Executivo que tratam de licença-prêmio e revogação da incorporação de salário, também consta da pauta projeto de Renan Santos (PCdoB) que institui o Prêmio “Advocacia-Cidadã”
Normas sobre concessão de licença-prêmio para os servidores municipais e revogação da possibilidade de incorporação de salário para quem ocupa cargo de chefia no setor público são temas de dois projetos de autoria do Executivo que estão na ordem do dia da 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 9, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). “Dia Municipal do Atleta”, Prêmio “Advocacia Cidadã” e controle de diabetes nas escolas são os temas de outros projetos em pauta. Os vereadores Rafael Militão (MDB), Renan Santos (PCdoB), Wanderley Diogo (PRP), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Abrindo a ordem do dia, será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 02/2018, de autoria do Executivo, que revoga a Lei 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba o direito de uso de área pública situada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, no Bairro Boa Vista, pelo prazo de 30 anos. A entidade deveria iniciar no local a construção de sua sede no prazo de seis meses, devendo concluí-la no prazo de dois anos. Todavia, a fiscalização da Prefeitura constatou que a área se encontra abandonada, por isso, está propondo a revogação da concessão. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e após ser retirado de pauta em sessões anteriores, a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 102/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal do Atleta” a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro. A referida data – prevista inicialmente para 21 de dezembro – foi alterada por meio de emenda do próprio autor. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, poderá envidar esforços no sentido de promover, palestras, eventos, ações, campanhas educativas e homenagens. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto e a emenda do autor foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.
Também em segunda discussão será votado o Projeto de Resolução nº 10/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui o Prêmio “Advocacia Cidadã” a ser entregue, anualmente, pela Câmara Municipal em sessão solene a ser realizada no dia 11 de agosto, Dia do Advogado, ou em data próxima. O Prêmio será destinado aos casos pro bono (expressão latina que significa “para o bem”) que tenham contribuído para o desenvolvimento social do município ou que tenham garantido direitos essenciais para cidadãos sorocabanos, desde que concluídos no ano anterior à premiação. O prêmio se divide nas seguintes categorias: Escritório de Advocacia; Advogado Autônomo; Estudante de Direito; e Instituição Acadêmica. Os vereadores poderão indicar concorrentes ao prêmio e a OAB Sorocaba será consultada sobre possíveis indicações. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Prevenção da diabetes – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 60/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui a “Ação de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino”. A referida ação terá como objetivos: efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce de diabetes em crianças e adolescentes; detectar a doença ou a possibilidade de que ela venha a ocorrer, buscando evitar ou protelar seu aparecimento; e evitar ou diminuir as graves complicações decorrentes do desconhecimento do fato de ser portador de diabetes.
Para tanto, a Rede Municipal de Ensino deverá manter um cadastro de acompanhamento das crianças e adolescentes portadores de diabetes, oferecendo a eles alimentação adequada e conscientizando toda a comunidade escolar sobre a gravidade e os sintomas da doença. Também deverá estimular a prática diária de exercícios físicos e abordar o tema nas reuniões das associações de pais e mestres bem como em reuniões convocadas para esse fim. O projeto também prevê, entre outras medidas, que a identificação das crianças com diabetes deverá ser feita já no ato da matrícula, mediante questionários a serem respondidos pelos pais ou responsáveis dos alunos, sob a orientação de profissionais de saúde.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em ofício assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, e datado de 26 de junho último, informa que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Divisão de Atenção Básica, já desenvolve o Programa Saúde na Escola, resultado de parceria entre os ministérios da Saúde e da Educação. Entre outras ações, segundo o Executivo, o programa já avalia as condições de saúde dos alunos e seu estado nutricional, avaliando também a incidência precoce de hipertensão e diabetes, bem como a saúde bucal e a acuidade visual. Essas ações são planejadas pelas equipes de Saúde da Família e levam em conta o ano letivo e o projeto político-pedagógico da escola.
Licença-prêmio – Depois de ter sido retirado de pauta a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB), na sessão de 17 de maio último, volta à pauta o Projeto de Lei nº 95/2018, de autoria do Executivo, que trata da concessão de licença-prêmio para os servidores públicos municipais, com o objetivo, segundo o Executivo, de combater “os altos índices de absenteísmo do funcionalismo público municipal”. Para tanto, o projeto de lei altera a redação do inciso I e da alínea “c” do inciso II do artigo 94, bem como acresce parágrafo único ao mesmo artigo 94 da Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Também revoga expressamente o artigo 3º da Lei 9.596, de 24 de maio de 2011.
Às restrições para concessão de licença-prêmio ao funcionário, o projeto de lei acrescenta os casos em que o servidor tenha sofrido qualquer penalidade administrativa e também impede a concessão da referida licença para o servidor que tenha tido ausências ao trabalho superiores a 30 dias, em virtude da somatória de faltas justificadas, injustificadas e dos afastamentos e licenças previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Atualmente, no que tange à assiduidade ao trabalho, o servidor só não tem direito à licença-prêmio caso tenha tido mais de 15 faltas injustificadas, não contando para efeitos da referida restrição as faltas justificadas ou licenças médicas, que, pela proposta do Executivo, passam a valer.
Também em primeira discussão, entra na pauta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 07/2018, de autoria do Executivo, que extingue a possibilidade de incorporação de remuneração para o servidor de carreira que venha a ocupar cargo de chefia. Para tanto, o projeto propõe a revogação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, cujo teor é o seguinte: “O servidor com mais de dois anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo alega que a revogação do dispositivo se faz necessária em face das despesas com pessoal do município, na casa de 49%, devendo crescer com a transformação da Urbes em autarquia. “Pode-se, portanto, presumir que até o final deste governo o limite prudencial de 51% será ultrapassado”, alega o Executivo, que também cita as sucessivas modificações das leis federais que tratam da incorporação de salários no âmbito da União. Sustenta, ainda, que a maioria das prefeituras do país aboliram o instituto da incorporação e cita como exemplos a Prefeitura de Campinas e a Prefeitura de São José dos Campos.
Uma vez que está propondo a revogação da incorporação de salários na Lei Orgânica do Município, o Executivo – por meio do Projeto de Lei nº 111/2018, em primeira discussão – também está propondo a revogação das demais leis que tratam do mesmo assunto. São elas: Lei 3.804, de 4 de dezembro de 1991; Lei 4.739, de 10 de março de 1995; Lei 5.035, de 15 de dezembro de 1995; e Lei 5.327, de 30 de dezembro de 1996. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo reitera os argumentos utilizados no projeto de emenda à Lei Orgânica que trata do mesmo assunto e também cita a doutrina administrativa relativa a direitos dos servidores, justificando a medida como de interesse público, tanto para justificar o equilíbrio das finanças quanto para evitar o desequilíbrio da previdência dos servidores.
Projetos prejudicados – O Projeto de Lei nº 173/2018, do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui o Programa Comércio do Bem, visando beneficiar entidades assistenciais, ficou prejudicado por ter sido retirado de pauta, na sessão passada, a pedido do autor. Outro projeto de Hudson Pessini que ficou prejudicado, por ter sido retirado de pauta a pedido de Engenheiro Martinez (PSDB), foi o Projeto de Lei nº 73/2018, que concede incentivo fiscal às empresas startups. Já o Projeto de Lei nº 143/2018, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que concede desconto de 15% no IPTU para imóveis situados na Rodovia Raposo Tavares, foi retirado de pauta a pedido do autor.