14/08/2018 13h07
 

Projeto de lei de Hudson Pessini (MDB) foi aprovado em primeira discussão. Também foi aprovado o veto parcial do Executivo a dispositivos da lei que regulamenta uso de contêineres. Já projeto de Renan Santos (PCdoB) que proíbe o fornecimento de “embutidos” na alimentação escolar segue em tramitação

 

Dispensação dos medicamentos existentes na rede municipal de saúde; Programa “Comércio do Bem”, para beneficiar entidades assistenciais e incentivos fiscais visando o desenvolvimento econômico, além de veto parcial do Executivo a lei que regulamenta o uso dos contêineres de coleta de lixo no município, são os temas dos projetos aprovados durante a 47ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta terça-feira, 14, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).

 

Abrindo a ordem do dia, após a discussão da matéria, foi acatado o Veto Parcial nº 19/2018 ao Projeto de Lei nº 320/2017 (Autógrafo nº 82/2018), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população, foi acatado pelos parlamentares. Aprovado com sete emendas dos vereadores nas sessões extraordinárias de 19 de junho último, o projeto foi promulgado pelo Executivo e se transformou na Lei 11.749, de 17 de julho de 2018, que teve três de seus dispositivos vetados: os parágrafos 1º e 2º de seu artigo 1º e o inciso II do artigo 8º – todos eles resultantes de emendas dos vereadores.

 

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, que foram vetados, resultaram da Emenda nº 15, do vereador Hudson Pessini (MDB), com o seguinte teor: “O contêiner deverá preferencialmente ser alocado em frente a imóvel não edificado; na impossibilidade, quando alocado de frente a imóvel residencial habitado com distância inferior a 5 metros do acesso principal de entrada, fica estabelecido um desconto de 20% sobre a taxa de recolhimento de lixo do imóvel de frente onde instalado o contêiner”. Essa previsão de desconto, de acordo com o parágrafo 2º, também vetado, entraria em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

Para justificar o veto a esses dois parágrafos, o Executivo alega que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita a ação do legislador na concessão de incentivos de natureza tributária e sustenta que aprovar-se uma norma dessa natureza “seria renunciar, ainda que parcialmente, à receita tributária” e que “tal renúncia de receita, deve possuir previsão, condições e requisitos nela estabelecidos para que possa ser considerada válida”. Sustenta, ainda, que as emendas promoveram alterações e substanciais na propositura original, não guardando com ele pertinência.

 

Pessini reforçou que sua intenção era minimizar os transtornos causados aos moradores. “Todo mundo quer ter contêiner, mas não quer na porta da sua casa devido ao mau cheiro”, disse. O vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que presidente da Comissão de Justiça, que em seu parecer não se opôs ao veto parcial do Executivo, reforçou que para que a medida seja aplicada há a necessidade de compensação orçamentária. Para o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), afirmou que é preciso ter cautela na concessão de isenções e que para a Prefeitura a questão precisa ser regulamentada por meio de lei e não através de emenda. Hudson Pessini concordou com a aprovação do veto, ressaltando que deverá reapresentar sua proposta através de um projeto de lei completo.

 

Já o inciso II do artigo 8º, também vetado, resultou da Emenda nº 20, do vereador Péricles Régis (MDB), estabelecendo para os infratores multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro a cada reincidência. Justificando o veto a esse dispositivo, o Executivo sustenta que alterar o valor da multa para 100 Ufesp configura-se como “manifestamente exorbitante”, uma vez que a multa estipulada no projeto de lei original fora de RS 200,00, enquanto a Ufesp, em valores de 2018, equivale a R$ 25,70, o que perfaz um total de RS 2.570,00, ou seja, 12 vezes mais que o proposto no projeto original. Péricles Régis ressaltou que houve um erro de digitação que alterou o teor da emenda, concordando com o acatamento do veto.

 

Divulgação de Medicamentos – Em seguida, foi aprovado em discussão única o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 47/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), dispondo que o poder público poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, bem como a relação nominal dos munícipes que receberam medicamentos, especificando, em tabela, quantos foram por meio de processos administrativos e quantos foram por meio de processos judiciais. O projeto teve parecer parcialmente favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, considerou inconstitucional a determinação de se divulgarem os nomes dos munícipes beneficiados e apresentou emenda no sentido de suprimir esse dispositivo, recomendando, ainda, correções formais no texto.

 

Com o objetivo de adequar o projeto, Anselmo Neto apresentou a Emenda nº 2, na sessão de 26 de abril, acrescentando o artigo 2º ao projeto, com o seguinte teor: “Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência), na dispensação de medicamentos para os munícipes, nas unidades de que trata o caput anterior, poderá a Secretaria da Saúde: emitir receituários numerados para todas as Unidades Básicas de Saúde e demais unidades onde houver farmácia; divulgar a quantidade de medicamentos dispensados relacionados ao número do receituário”. O projeto foi aprovado com as duas emendas na sessão de 2 de agosto último, por isso teve de passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação do parecer, a proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito.

 

Incentivos fiscais – Dando início às propostas em primeira discussão - após o pedido de inversão de pauta do autor - foi aprovado o Projeto de Lei nº 79/2018, substitutivo, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos. O projeto aprovado em primeira discussão altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico, empresas de reciclagem de resíduos da construção civil e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas, e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.

 

Hudson Pessini reforçou que a proposta busca incentivar a setorização dos serviços que, conforme frisou, facilita o ordenado da cidade. “Meu projeto vem tentar criar zonas de interesse de comércio, de restaurantes, de tecnologia e busca áreas como a do nosso Parque Tecnológico”, afirmou, lembrando que o projeto foi elaborado em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.  

 

O projeto original de Pesini havia acrescentado o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os destinatários da doação de 1% do Imposto de Renda das empresas beneficiadas com o incentivo fiscal. Em face disso, o projeto original recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), propondo a supressão desse dispositivo, sob o argumento de que as doações devem ser feitas apenas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como já previsto na referida lei. Apesar do parecer favorável da Comissão de Justiça, tanto para o projeto quanto para a emenda, Hudson Pessini optou por apresentar o substitutivo.

 

O substitutivo modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.186, mantendo a previsão de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas, bem como a implantação de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho. O projeto também modifica a redação do inciso XVI do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.186, incluindo o Fundo Municipal do Idoso de Sorocaba entre as entidades que poderão ser beneficiadas com doações para que as empresas possam ser contempladas com incentivo fiscal, mantendo, ainda, incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para programas de atenção oncológica e para programa voltado para a saúde da pessoa com deficiência. O projeto prevê, ainda, que poderá haver incentivo para as empresas que participarem em projetos de cunho social, esportivo, ambiental ou cultural organizados pelo poder público. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas recomendou ajustes em seu texto pela Comissão de Redação.

 

Merenda escolar  Com a derrubado do parecer jurídico contrário, segue em discussão o Projeto de Lei nº 203/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB) que proíbe a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal. O projeto, que entrou na pauta desta terça em primeira discussão, define como “embutidos” os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes etc. Entre os produtos assim compreendidos estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.

 

A proibição vale também festividades e eventos organizados nas escolas e creches e o Executivo também deverá fazer ampla campanha junto à comunidade escolar sobre os males para a saúde decorrentes do consumo de embutidos. Os infratores estarão sujeitos a advertência e apreensão do material, além de multa de R$ 500,00, a ser corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Também estarão sujeitos à cassação da licença de funcionamento, caso a infração persista após a terceira reincidência. Já a mercadoria apreendida poderá ser objeto de doação, caso em bom estado e no prazo de validade.

 

O autor defendeu o projeto que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Renan Santos disse que consultou o Executivo se havia alguma determinação sobre o uso de embutidos na merenda e que, em resposta, foi informado que existe apenas uma recomendação feita às empresas responsáveis pela merenda. O autor destacou que muitas empresas substituem a carne pelos embutidos para cortar gastos. O parlamentar apresentou emendas para tentar sanar a inconstitucionalidade da proposta prevendo que a aplicação de multa deverá ser definida pelo Executivo e que a medida irá valer a partir do próximo ano, não retroagindo aos contratos anteriores. Após os argumentos do autor e com a apresentação da emenda, os vereadores votarão pela rejeição do parecer contrário para que a matéria posso continuar em tramitação.

 

“Comércio do Bem” – Também de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), o Projeto de Lei nº 173/2018, em primeira discussão, que institui no município o Programa “Comércio do Bem”, não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental. O projeto autoriza entidades assistenciais, declaradas de utilidade pública, a expor e comercializar produtos em próprios municipais. As atividades do programa serão previamente definidas pela administração municipal e as entidades devem indicar o produto que irão comercializar, sendo proibida a comercialização e exposição de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos. O projeto, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi defendido pelo autor, volta à discussão na próxima sessão quando abrirá a ordem do dia.